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Se aproxima o fim de 2022 e está chegando Black Friday, Copa do Mundo, Natal, Réveillon, gastos com impostos, material escolar e mais. Felizmente, existe o décimo terceiro salário para ajudar, não é mesmo?

Este direito garantido em lei e na CLT aos trabalhadores brasileiros é pago anualmente no final de ano como um tipo de gratificação a ser utilizado para os gastos e festividades típicas da época.

Por isso, para não restar dúvidas, preparamos um guia completo com tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário em 2022, como quem tem direito, qual o valor, quando será pago, enfim.

Além disso, nós trazemos algumas dicas importantes sobre o que você pode fazer com esse dinheirinho extra que cairá na sua conta. Aproveite!

O que é o décimo terceiro salário?

O 13° salário foi implementado no Brasil em 1962, através da Lei 4.090/62 (depois complementado pela Lei 4749/65), e desde então é mais um direito adquirido para o trabalhador brasileiro.

O décimo terceiro nasceu como um benefício e uma espécie de gratificação, para ser usado, principalmente, em compras natalinas, conforme descrito em lei:

“A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente”.

Vale reforçar que o 13° salário também é uma forma de estimular a economia brasileira, pois com dinheiro no bolso, as vendas aumentam no fim do ano.

É no final do ano que usamos o 13° para, por exemplo, aproveitar a Black Friday, comprar presentes de Natal e fazer viagens de férias.

O benefício também é uma boa opção para o trabalhador pagar dívidas, realizar investimento e fazer outros usos construtivos para começar o próximo ano melhor, com as finanças estáveis.

Então, fique atento ao nosso texto, que te explicaremos tudo sobre o décimo terceiro e as melhores formas de você usar esse “salário extra”!

Como funciona o décimo terceiro salário?

Boa parte dos trabalhadores conhece bem como funciona o 13° salário, mas alguns, sobretudo os mais jovens que começam a ingressar no mercado de trabalho, talvez não conheçam todos os detalhes.

Por isso, explicamos que existem algumas regrinhas para as pessoas que trabalham sob as regras da CLT.

Uma das principais e que mais interessa ao trabalhador é que o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário deve acontecer até, no máximo, fim de novembro.

O décimo terceiro salário costuma ser dividido em duas parcelas, conforme traz o artigo 2° da Lei n° 4.749, que trata sobre o tema:

Art. 2º – “Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”.

§ 1º – “O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados”.

§ 2º – “O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano”.

Valor do 13° salário

O valor do décimo terceiro a ser recebido por cada trabalhador corresponde a 1/12 avos de cada mês trabalhado, ou seja, o salário de cada mês trabalhado dividido por 12.

Se a pessoa trabalhou recebendo o mesmo salário ao longo de todo o ano, por exemplo, o décimo terceiro será como um mês extra de salário integral.

Quando é pago o décimo?

O décimo terceiro salário do trabalhador brasileiro pode ser pago tanto em uma única parcela no fim do ano quanto dividido em duas parcelas.

Os locais em que o trabalhador é contratado seguem as regras da CLT, onde a primeira parcela é paga entre fevereiro até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.

Mas, geralmente, ambas as parcelas são depositadas na conta do profissional nos meses finais do ano, uma em novembro e a outra em dezembro.

Em alguns contratos, tanto no setor privado como de funcionários públicos, também há a possibilidade do pagamento em parcela única.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

vários grupos que têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário, tanto trabalhadores de carteira assinadaaposentados do INSS e outros.

Além destes e outros grupos, há trabalhadores que não estão sob a CLT, mas recebem do empregador o décimo terceiro como um benefício não obrigatório.

Confira a seguir a lista completa com todas as pessoas que podem ou não receber o décimo!

Trabalhadores com carteira assinada

O recebimento do décimo terceiro salário é um direito de toda pessoa que trabalha no regime CLT, ou seja, com carteira assinada.

O pagamento se destina aos trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e avulsos que estão sob as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Nestes casos, a realização do pagamento do 13° é uma obrigação legal do patrão, assim como o pagamento regular do salário e recolhimento à Previdência Social (INSS).

Aposentados e pensionistas do INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem o décimo terceiro, o que é um valor importante tanto para estas pessoas quanto para a economia.

Sabemos que parte das famílias brasileiras depende do benefício dos aposentados e este valor extra no fim do ano é muito importante para todo o núcleo familiar.

Funcionários públicos

Os funcionários públicos, tanto os servidores efetivos quanto os lotados em cargos comissionados, têm direito ao décimo terceiro.

Os servidores públicos têm seus regimes específicos e os funcionários em cargos comissionados também não estão sob as regras da CLT.

Ainda assim, em todos os casos, como nos dos servidores concursados, quanto dos trabalhadores no setor público e contratados para cargos em comissão, há o pagamento deste salário extra.

Isso vale para os funcionários do executivo, legislativo, judiciário, autarquias e empresas públicas, seja no nível federal, estadual ou municipal.

Pessoa Jurídica (PJ)

Os PJs/Microempreendedores Individuais (MEI), apesar de terem acesso a alguns direitos trabalhistas e até ao INSS, não têm direito ao recebimento do 13°.

Isso porque estes trabalhadores são prestadores de serviço, sem vínculo empregatício ou salário fixo formal pago por um patrão.

Eles, assim como os trabalhadores autônomos, têm entradas financeiras variáveis dependendo dos serviços prestados e da quantidade dos mesmos dentro do mês.

Por isso, para compensar, a dica é poupar todos os meses, para poder fazer uma gracinha no Natal e final do ano com a família, já que PJ são independentes.

Trabalhadores temporários

Os trabalhadores temporários também não possuem direito ao 13° salário, uma vez que não possuem vínculo empregatício direto com a empresa.

O mesmo vale no caso das férias remuneradas, que também não estão na pauta. Há alguns casos de trabalhadores temporários em que as empresas oferecem alguns benefícios do tipo, mas é menos comum e não é exigência legal.

Estagiários

Quem está fazendo estágio em alguma empresa ou órgão público não tem direito legal assegurando o recebimento do décimo terceiro salário.

Contudo, na prática, é muito comum que as empresas, por livre e espontânea vontade, paguem décimo terceiro como forma de bonificar seus estagiários.

Isso também é visto em outras dinâmicas no trabalho. Há empresas privadas e órgãos privados – como no judiciário, por exemplo – em que se paga até além do décimo terceiro.

Trabalhadores demitidos sem justa causa

Os trabalhadores de carteira que são desligados sem justa causa têm alguns direitos, dentre eles a multa do FGTS, o pagamento das férias proporcionais e, claro, do 13°.

O pagamento é feito baseado no tempo trabalhado ao longo do ano antes da demissão. Se a pessoa trabalhou seis meses, por exemplo, receberá 50% do décimo terceiro.

Já no caso de quem foi demitido da empresa por justa causa não tem o direito de receber as parcelas do décimo, infelizmente.

Beneficiários do Auxílio Brasil/Bolsa Família

Os milhões de beneficiários do programa social do Governo Federal viram há alguns meses a possibilidade deste 13° do auxílio ser ventilado pelo governo.

Entretanto, a discussão não foi adiante e, ao menos em 2022, não haverá o pagamento da décima terceira parcela do benefício Auxílio Brasil.

No momento, não está mais sendo debatida a possibilidade do pagamento do décimo para quem recebe o Auxílio Brasil ou BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas não é algo totalmente descartado para os próximos anos.

Quais são as datas de pagamento do décimo terceiro salário?

A primeira parcela do décimo terceiro em 2022 deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto o prazo para o pagamento integral é 20 de dezembro.

Desta forma, a gratificação de fim de ano pode ser utilizada até mesmo na Black Friday e Cyber Monday, além das tradicionais compras de Natal e nos gastos típicos de final/começo de ano, como a ceia, viagens e etc.

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O 13° pode ser pago em uma única parcela?

13° salário pode ser dividido em duas parcelas ou valor único até 30 de novembro, sendo que o trabalhador tem a opção de receber também a primeira parcela já embutida no valor, para gozar das férias.

Mas, atenção, pois é na segunda parcela do décimo em que vem descontado os tributos obrigatórios, como Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.

E no caso de adiantamento do décimo, é possível entre o 1° e 31 de janeiro do ano em que o benefício será usufruído pelo trabalhador.

Em alguns casos o 13° pode sim ser pago em uma única parcela no mês de dezembro, dependendo do contrato e regime trabalhista.

Na dúvida sobre o assunto, o ideal é conversar com especialistas ou no próprio RH da empresa ou órgão público.

Antecipação do décimo terceiro salário

Nos últimos tempos, linhas de crédito como a antecipação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem se popularizado.

O que muitas pessoas podem não saber, é que este modelo de crédito é inspirado em outras antecipações já existentes, como a antecipação da Restituição do Imposto de Renda e também do 13°, que é o nosso foco hoje.

Os principais bancos do país oferecem a antecipação do décimo terceiro salário, que pode ser interessante para quem está passando por um aperto ou precisa de dinheiro urgente para algum objeto.

É um tipo de empréstimo com aprovação simples, em alguns casos mesmo para pessoas negativadas e com score de crédito baixo.

Como funciona a antecipação do décimo terceiro?

A antecipação do 13° salário é uma modalidade de empréstimo vinculada ao recebimento futuro do décimo terceiro, sendo disponibilizada nas principais instituições financeiras do país.

A finalidade é receber de forma antecipada da empresa em que você trabalha os valores que você tem para ganhar no final do ano, mas com acréscimo de juros.

Em qualquer época do ano pode ser feito o pedido do empréstimo, desde que o cliente se enquadre dentro das normas estabelecidas pelo banco.

Posteriormente, o valor, já acrescido dos juros, é devolvido automaticamente ao banco no momento em que seu décimo terceiro é depositado na conta.

Quem pode antecipar o décimo terceiro?

Podem solicitar a antecipação os trabalhadores com carteira assinada, tanto do setor público quanto do setor privado, e aposentados e pensionistas do INSS.

Além disso, a pessoa tem que se enquadrar em outras condições pré-estabelecidas, que variam de uma instituição para outra.

Portanto, é importante você ver quais as condições necessárias no banco em que você já possui conta ou em outro que deseja solicitar a antecipação do 13°.

Mesmo as pessoas com score de crédito baixo e ou nome sujo podem conseguir a antecipação do dinheiro, mas a análise de crédito segue critérios próprios de cada lugar.

Bancos que antecipam o pagamento do 13° salário

Mas agora você deve estar se perguntando se o seu banco e quais outros fazem este tipo de empréstimo, não é mesmo?

Para você ter uma ideia melhor, listamos abaixo as principais instituições financeiras do país que realizam a antecipação do décimo terceiro salário. Confira!

  • Banco do Brasil: o banco estatal oferece até 80% de adiantamento do 13° e o valor máximo disponibilizado no BB é de R$ 20.000,00
  • Bradesco: é possível dispor de até 100% do 13º salário como adiantamento no banco Bradesco, sem um valor máximo pré-estabelecido
  • Caixa Econômica Federal: pode solicitar a antecipação quem possui conta salário na Caixa e está empregado há, pelo menos, 12 meses. Aposentado ou pensionista do INSS que recebe o benefício no banco estatal também podem solicitar
  • Crefisa: a financeira Crefisa permite que você contrate a antecipação do 13° e após a análise de crédito, o dinheiro fica disponível na sua conta em até 24 horas úteis
  • Itaú: o banco Itaú é outro que exige que o trabalhador receba seu salário pela instituição para fazer a antecipação do décimo terceiro
  • Santander: é preciso ter conta bancária e receber o seu salário pelo Santander para solicitar o adiantamento. O banco disponibiliza até 100% do valor do 13°

Vale a pena fazer a antecipação do 13°?

Isso depende muito da sua situação financeira. Tanto esse quanto outros tipos de empréstimos só são indicados para quem realmente precisa do dinheiro no momento.

Porque, além do pagamento dos juros, o que acaba diminuindo o valor real a ser recebido, você tem que ter em mente que não contará com esse dinheiro no fim do ano.

E sabemos que no fim do ano aparecem gastos extras, tanto não obrigatórios, como, por exemplo, presentes, festas e lazer, além de impostos a serem pagos.

Então só pegue o empréstimo se realmente estiver precisando do dinheiro no momento e não tiver outras formas de consegui-lo.

Mas, é uma opção bastante indicada para “trocar uma dívida cara por uma dívida barata“, ou seja, para:

  • Quitar as faturas do cartão de crédito em atraso
  • Pagar parcelas de empréstimos pessoais e financiamento
  • Liquidar dívidas bancárias com desconto em feirões
  • Entre outras contas que possuem altas taxas de juros (maiores que a taxa da antecipação)

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples e você mesmo pode fazer sozinho para saber quanto tem a receber.

Existe o valor do pagamento integral, para aquele funcionário que trabalhou ao longo de todo o ano vigente na empresa, o proporcional e os critérios para os adicionais, como horas extras.

Vamos ver cada um deles abaixo para que você saiba o quanto terá de dinheiro extra para utilizar no fim do ano e começar 2023 mais tranquilo. Confira!

Valor integral

O valor integral é o pago às pessoas que trabalham na mesma empresa desde o começo do ano de 2022 e é feito da seguinte maneira:

  • Valor total (igual) ao último mês dentro de 1/12 no mesmo ano, ou seja, um salário extra em si

Valor proporcional

Para aqueles funcionários que não exerceram a função remunerada na empresa desde o começo do ano, o cálculo é baseado nos meses trabalhados:

  • Valor da remuneração mensal dividido por 12 e depois multiplicado pelos X meses trabalhados no período = 13° salário proporcional

Mudança salarial dentro do ano vigente

Pode ser que você melhore seu cargo ou até na mesma função tenha uma valorização salarial, assim como pode haver alguma redução ao longo do ano.

Nos casos em que o trabalhador, dentro da mesma empresa ou órgão público, tem aumento ou diminuição do salário no ano vigente, o cálculo é feito da seguinte maneira:

  • O valor da remuneração mensal do salário anterior é dividido por 12 e depois multiplicado pelos X meses trabalhados no período = parte do 13°
  • O valor da remuneração mensal do salário modificado é dividido por 12 e depois multiplicado pelos X meses trabalhados no período = parte do 13°
  • Soma-se os dois valores para chegarmos ao total do montante do décimo terceiro a ser recebido

Como calcular o adicional noturno e horas extras do 13° salário

  • Adicional de insalubridade = salário x % de insalubridade
  • Adicional de periculosidade = salário x % periculosidade
  • Multiplique o valor pelo custo das horas extras e/ou adicional noturno

Melhores formas de usar o décimo terceiro salário de maneira

Há várias formas construtivas de se utilizar o dinheiro recebido no 13°, com ele podendo ajudar suas finanças do fim do ano.

Além disso, pode ser útil para você se aproximar mais fácil de seus objetivos e começar o ano de 2023 com mais facilidade.

Listamos algumas das principais coisas que você pode fazer com o dinheiro recebido. Confira as dicas!

Quitar dívidas

Atualmente, há mais de 65 milhões de brasileiros endividados. O 13° pode ajudar você e sua família a quitar essas dívidas.

Pagar dívidas à vista pode render bons descontos e usar o décimo terceiro para isso pode ser muito bom, inclusive para você limpar seu nome e melhorar o score de crédito.

Pagar contas atrasadas

Há aquelas contas que estão atrasadas, muitas vezes crescendo com juros e multas e que podem te negativar.

Fazer o pagamento destas contas atrasadas é outro ótimo uso para o décimo terceiro, o que vai te dar um respiro e trazer maior tranquilidade.

Pagar impostos de início de ano

A gente sabe que no começo do ano há aquelas cobranças de impostos que podem ser pesadas, como o IPVA (de automóveis) e IPTU (de imóveis), por exemplo.

Usar o 13° para realizar o pagamento à vista destes e de outros impostos pode ser uma excelente opção, até por haver descontos consideráveis para o pagamento integral dele.

Investir

Começar a fazer investimentos ou expandir os que você já tem é outra ótima pedida. Com isso, o dinheiro estará rendendo para você.

No caso de pessoas inexperientes, o investimento de baixo risco, como renda fixa e títulos públicos, pode ser a escolha certa para seu dinheiro render acima da inflação.

Ao investir, você estará usando um dinheiro que tem disponível no presente para dar uma maior segurança para o seu futuro e tento uma rentabilidade que ele não teria na poupança ou parada na conta.

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Abrir o próprio negócio

Ter um negócio próprio é o sonho de milhões de brasileiros e também pode ser o seu objetivo para o ano de 2023 que está batendo à nossa porta.

O valor do décimo terceiro pode ser usado como aquele empurrãozinho que faltava para você colocar seus planos em prática.

Ao invés de gastar o valor com algo passageiro, essa seria mais uma forma de você construir um futuro melhor começando a empreender.

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