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0%Quando você contrata qualquer tipo de crédito no Brasil como um empréstimo ou financiamento pode acontecer de ter a cobrança de juros abusivos. Segundo um levantamento realizado pela Startup jurídica Jusfy, em 2023, cerca de 40% dos contratos firmados entre bancos e financeiras foram consultados por advogados e foram considerados abusivos.
Por isso, é muito importante que você saiba reconhecer quando os juros cobrados no seu contrato estão elevados demais para saber como reverter a situação e pagar menos nas taxas bancárias. Continue conosco e saiba mais sobre o assunto!
O que são juros?
Os juros são taxas cobradas pelas instituições financeiras ao emprestar dinheiro para o cliente, ou seja, é a remuneração que a empresa terá por lhe conceder crédito.
O principal motivo para haver a cobrança de taxas de juros em contratações de créditos como parcelamento no cartão de crédito, uso do cheque especial, empréstimos e crediários, é que o valor do dinheiro se altera com o tempo.
Basta parar para pensar em nosso cotidiano. De um mês para o outro, os mesmos R$100 que você tem no bolso não se consegue comprar as mesmas mercadorias no supermercado, por exemplo.
Dessa forma, os juros são cobrados para cobrir o custo do risco que a instituição tem ao emprestar dinheiro e para a compensação pela perda de valor do dinheiro, que é a famosa inflação.
O que são juros abusivos?
Os juros abusivos são taxas cobradas excessivamente dos consumidores ao contratar crédito em instituições financeiras.
Via regra geral, os juros abusivos são aquelas taxas que ultrapassam o limite razoável estabelecido pela legislação em produtos financeiros, o que consequentemente prejudica o consumidor, visto que gera uma maior chance de ficar superendividados.
Como identificar juros abusivos em contrato?
Ninguém gosta de ter que pagar os juros desnecessários, não é mesmo? Por isso, o melhor que você faz é prestar atenção ao seu contrato e as taxas cobradas pela instituição financeira que está concedendo o crédito.
Aqui no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor proíbe a cobrança de taxas de juros abusivas, no entanto, não determina o que é considerado um valor máximo.
Além disso, não existe nenhuma normativa ou tabela que define exatamente quais são as taxas de juros consideradas normais e abusivas.
Para lhe ajudar nessa missão, daremos algumas dicas básicas de como você pode saber se está pagando taxas de juros abusivos, confira:
- Pesquise os valores de taxas aplicados na média de mercado para o mesmo produto de crédito que você está consumindo, por exemplo, o limite máximo da taxa do cheque especial é de 8% ao mês
- Utilize a Calculadora do Cidadão, uma ferramenta disponível no site do Banco Central que ajuda a conhecer a taxa de juros do seu contrato
- Faça o uso de comparadores de crédito para avaliar se os juros aplicados estão adequados ou se há instituições oferecendo o mesmo crédito, mas mais barato
O que fazer se for vítima de juros abusivos?
Seguindo as dicas acima, caso perceba que o seu contrato está com juros excedentes, a primeira dica seria procurar a instituição financeira que concedeu o crédito para tentar renegociar o seu contrato, alegando que as taxas estão excessivas.
Caso a instituição se negue a reduzir as taxas e renegociar o seu contrato, outro caminho interessante seria solicitar a portabilidade de crédito para uma instituição que ofereça taxas de juros mais acessíveis.
A portabilidade de crédito, também conhecida como portabilidade de dívida, é uma solução muito interessante não somente para reduzir as taxas de juros, mas também conseguir condições de pagamento facilitadas, visto que ao transferir a sua dívida para outra instituição você pode conseguir um prazo de parcelamento maior e a redução no valor das parcelas mensais.
Ou seja, nesse caso você estará trocando uma dívida mais cara por outra dívida mais barata e vale para todos os tipos de créditos contratados, como, o empréstimo consignado e pessoal, financiamento imobiliário de veículos e cheque especial.
No entanto, vale destacar que os créditos com garantia, que são considerados hipotecas e alienações fiduciárias, como é o caso do financiamento de veículo de imóvel, não podem ser objeto de portabilidade bancária!