Carregando

0%

Foi sancionada esta semana, pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei do superendividamento, que aumentará a proteção dos consumidores brasileiros superendividados, ou seja, aquelas pessoas que não tem mais capacidade financeira de pagar as suas atuais dívidas com sua renda, sem comprometer sua subsistência.

Mas, além de auxiliar a negociação de dívidas,  a nova legislação irá beneficiar os consumidores em outros pontos, uma vez que contará com uma série de medidas para evitar justamente que a pessoa chegue em tal situação.

Então, se você faz parte do time de mais de 30 milhões de superendividados, que quer pagar suas dívidas e limpar seu nome, mas falta à oportunidade de melhores condições de pagamento, continue a leitura conosco que vamos te mostrar tudo sobre a atualização na lei do superendividamento! Vamos nessa?!

O que é a lei do superendividamento?

De modo geral, a lei do superendividamento é uma legislação que dispõe de medidas e ações para informar, prevenir e tratar a questão do superendividamento entre os consumidores brasileiros. Vale ressaltar que a nova lei altera tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto o Estatuto do Idoso.

Ela é importante, pois é a medida legal que impede que os consumidores sofram com abusos na oferta de crédito, seja quando as empresas oferecem crédito com altas taxas de juros ou até mesmo quando contratam serviços e produtos sem o cliente saber/pedir.

Tudo isso para que os brasileiros tenham uma maior qualidade de vida, sem que a escolha entre comer e manter as despesas da casa e ter que pagar as parcelas de dívidas se torne um problema constante. 

Quais são as dívidas que a nova lei trata? 

A lei do superendividamento entende como dívida os seguintes compromissos financeiros:

  • Compras parceladas (uso do cartão de crédito e carnê de loja, por exemplo)
  • Operações de crédito (empréstimos pessoais, consignados e com garantia)
  • Serviços de prestação continuada

Mas, atenção, pois a nova lei não se aplicará aos débitos que tenham sido contratados por golpe ou má-fé, seja por meio de contratos assinados com a intenção de não realizar o pagamento ou pela compra de produtos e serviços de luxo.

Quem pode ser considerado superendividado?

É considerado um “superendividado” aquela pessoa compromete mais de 45% de sua renda mensal para o pagamento de dívidas.

Outra característica desse tipo de consumidor é que o mesmo não consegue dar conta de todos os débitos sem perder o controle do orçamento, isto é, quando não é possível pagar a dívida e outras contas mensais, como água, luz, aluguel e alimentação, por exemplo.

É justamente por isso que os empréstimos consignados estabelecem a famosa margem do consignado, no qual o banco ou financeira não pode conceder um empréstimo em que a parcela mensal ultrapasse 35% da renda do cliente.

Além disso, para ser considerado oficialmente um superendividado é preciso buscar a Justiça ou órgãos administrativos para realizar essa declaração e propor um plano de renegociação da dívida.

Novas regras da lei dos superendividados

O grande destaque da nova atualização da lei do superendividamento é que agora os consumidores superendividados poderão entrar com uma ação judicial para negociarem suas dívidas, com todos os credores ao mesmo tempo.

Basicamente, agora é o cliente que “escolhe” como pretende pagar a dívida, visto que elaborará um plano de ação, informando:

  • Para quem está devendo
  • Qual é o atual valor do débito
  • Como pretende pagar essa conta em até cinco anos.

Caso a empresa credora não aceite a proposta de negociação, o cliente poderá acionar a Justiça para resolver o caso.

Outra mudança significativa que vale destaque é que está proibido o assédio ou pressão das empresas e instituições aos consumidores, para evitar que esses criem uma dívida sem a necessidade ou até mesmo sem condições de pagar.

O que muda na prática?

Basicamente, no dia-a-dia dos brasileiros mudará os seguintes aspectos:

1- Condição mais justa de renegociação para o cliente

Agora, as pessoas que contratam crédito no mercado, como empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e etc., terão melhores condições de negociação da dívida.

Por exemplo, se você perdeu o emprego, teve um caso de doença na família ou um imprevisto financeiro que abalou o seu orçamento, poderá ficar mais tranquilo.

Isso porque com a nova lei do superendividamento, a empresa terá que propor uma renegociação mais justa a quem deseja pagar a dívida, mas está passando por um mal momento financeiro.

O que vinha acontecendo muito era que na tentativa de dar conta de todas as contas, os consumidores acabavam contratando empréstimos com juros altíssimos e consequentemente comprometiam ainda mais sua renda mensal.

Por isso, a partir de agora não fica só a critério da empresa decidir como o superendividado deverá pagar seus débitos, visto que o cliente poderá propor acordos mais favoráveis a si, com taxas de juros e parcelas que realmente cabem em seu bolso.

Além disso, o consumidor estará mais seguro desde o início da contratação do crédito, visto que a nova lei proíbe que sejam feitas propagandas de empréstimo sem consulta ao SPC/Serasa.

Passa a ser obrigatória a análise de crédito do cliente que solicita empréstimos, para que só possa contratar quem realmente tem condições de pagar.

2 – Recuperação judicial

Com as mudanças na lei do superendividamento, agora o cliente poderá negociar todas as suas dívidas ao mesmo tempo, independentemente de serem de credores diferentes.

A ideia é a de recuperação judicial mesmo, assim como ocorre quando as empresas decretam falência, mas possuem débitos com funcionários e fornecedores.

No novo modelo, o superendividado poderá solicitar ao poder Judiciário que faça a revisão de seus contratos, bem como terá a oportunidade de apresentar um plano de negociação de até cinco anos, com valores de parcelas que realmente caibam em seu orçamento.

Caso cliente e empresa não entrem em acordo, o juiz irá determinar quais serão os novos valores, prazos e formas de pagamento da dívida, sempre respeitando a situação financeira do cliente, para que consiga pagar seus débitos tendo o mínimo para viver.

3 – Garantia de subsistência

Uma atualização muito importante na lei do superendividamento é que não será mais permitido o comprometimento de mais de 45% da renda mensal para quitar dívidas.

Essa nova medida irá impedir que os consumidores façam novas dívidas enquanto estão tentando pagar suas atuais dívidas. 

Por exemplo, se você recebe um salário mínimo de R$1.100,00, não poderá contratar um empréstimo no qual a parcela mensal ultrapasse R$495,00. 

Isso porque muitas pessoas possuem parcelas altas de financiamentos e faturas do cartão de crédito e aí não conseguem fechar o mês no azul. 

Para suprir a falta de dinheiro pagar as despesas básicas, como água e luz, por exemplo, o consumidor acaba recorrendo a um novo empréstimo, para dar um fôlego no orçamento. 

O problema disso é que a situação vai virando uma bola de neve sem fim, ficando cada vez mais endividado, até realmente não dar conta de tudo, entrar no SPC/Serasa e ficar com o nome sujo.

4 – Mais transparência

Fica terminantemente proibido que os bancos, financeiras e empresas do segmento ocultem os riscos durante a contratação de um empréstimo, seja ele pessoal, consignado ou com garantia.

Embora muitas instituições financeiras sejam transparentes com seus clientes, mostrando taxas de juros e CET (Custo Efetivo Total), ainda há muitas no mercado que “omitem” tais informações.

A partir de agora, essas instituições deveram esclarecer antes da assinatura do contrato quais são as taxas de juros, tarifas e encargos sobre atraso que serão cobrados no crédito contratado.

Além disso, atenção, pois caso não seja entregue a você uma cópia do contrato, você pode entrar na Justiça para reivindicar seus direitos.

5 – Fim do assédio e pressão das empresas sobre os clientes

É comum recebermos ligações de empresas oferecendo cartões de crédito e empréstimos com condições maravilhosas e imperdíveis, não é mesmo?

Bom, isso vai mudar, pois com as mudanças na lei do superendividamento está legalmente proibido qualquer tipo de pressão ou assédio para tentar seduzir o consumidor a fechar negócio.

Inclusive, a punição é ainda mais grave se o ato for praticado contra pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis, visto que essas não têm a instrução necessária para reconhecer tal abuso financeiro.

Nesses casos, se você passar por tal situação, pode recorrer à ouvidoria da instituição em questão ou até mesmo encaminhar uma reclamação ao Banco Central.

6 – Maior suporte aos consumidores

Para que a nova lei do superendividamento seja cumprida e respeitada, órgãos como o Banco Central, Procon e a Defensoria Pública irão passar por treinamentos, para que os funcionários conheçam as novas regras e consigam ajudar corretamente os consumidores. 

Inclusive, o Procon/SP essa semana já mostrou iniciativa, no qual criou uma central de atendimento exclusiva para superendividados, que começará a funcionar em agosto.

7 – Mais educação financeira

A nova lei tem tudo para favorecer o aumento da educação financeira no Brasil, visto que dará artifícios para que os consumidores se informem e entendam todos os prós e contras na hora de contratar crédito no mercado.

Mesmo que de maneira indireta, a nova lei irá estimular o consumo consciente, para que os brasileiros utilizem seu dinheiro de maneira mais sustentável.

Então, a nova lei do superendividamento irá favorecer os brasileiros?

É fato que as novas mudanças vieram para somar no mercado brasileiro, principalmente porque irão favorecer a:

  • Negociação da dívida com melhores condições de pagamento
  • Oferta de crédito de forma mais responsável
  • Prevenção do superendividamento, para que os consumidores não cheguem em tal situação de comprometimento

Prontinho, agora você já sabe tudo o que precisa sobre a nova lei do superendividamento! Tendo acesso às informações corretas, fica muito mais fácil manter a sua vida financeira em equilíbrio!