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Anualmente, milhões de brasileiros precisam fazer a declaração de Imposto de Renda, o que gera muitas dúvidas sobre a forma correta e mais vantajosa de declarar.

Apesar de ser uma obrigação que vem de muitos anos, várias pessoas têm dúvidas de como fazer corretamente a declaração. Por isso, preparamos este guia completo sobre o Imposto de Renda (IR).

Com as informações e dicas que trazemos hoje, tanto as pessoas que vão declarar pela primeira vez quanto as que já declararam e têm dúvidas, poderão fazer a declaração de IR com mais tranquilidade, sem aquela preocupação de “ser pega pelo Leão”. Vamos conferir?!

O que é a Declaração do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) está vigente no Brasil desde 1922. Daquela época pra cá, o modelo de declaração de IR, o que deve ser declarado e quem precisa declarar mudou bastante.

O Imposto de Renda é um dos principais impostos obrigatórios do Brasil e é um tipo de cobrança comum ao redor do mundo, com suas peculiaridades em cada país.

No Brasil, o Imposto de Renda incide sobre os salários dos trabalhadores que não estão na faixa de isenção e sobre outros bens e ganhos, como veremos ao longo do texto.

A declaração do Imposto de Renda é quando o cidadão que não é isento declara anualmente todos os seus ganhos dos 12 meses do ano anterior, além dos seus bens.

A declaração é obrigatória e serve para diversos tipos de controles por parte do Governo Federal, sobretudo para dificultar a sonegação de impostos.

Como funciona a Declaração do Imposto de Renda?

Como já vimos anteriormente, fazer a declaração do IR é obrigatório para todos que não são isentos, grupo que veremos ao longo do texto de forma detalhada.

Devemos apresentar anualmente à Receita Federal, órgão responsável pelo recebimento e análise das declarações, a declaração do IR.

Nela, você deve preencher todos seus bens e informar os seus rendimentos e as suas despesas referentes ao ano anterior.

Então, agora o contribuinte deve citar em sua declaração informações sobre a renda que teve entre janeiro e dezembro de 2022.

Mais adiante, mostraremos de forma detalhada como é realizado este preenchimento e o envio dos seus dados para a Receita Federal.

Atualmente, o IR é calculado de forma automatizada pelo programa de computador disponibilizado pela Receita Federal.

Através dele, é feito o preenchimento da declaração de Imposto de Renda, assim como retificações e, claro, o envio ou transmissão da mesma.

Vale ressaltar que nem todas as receitas são tributáveis e que, além disso, há uma série de possíveis deduções de despesas que você pode fazer.

Com isso, além de não ter que pagar mais além do imposto que já foi retido na fonte, você pode ter direito à restituição. Ou seja, receber de volta parte do imposto pago.

Existem dois tipos de declarações que você pode optar: a Declaração Simplificada do IR e a Declaração Completa do IR.

É importante você analisar qual dos dois modelos é mais vantajoso economicamente para você. Então vamos conhecer um pouco mais cada uma delas?

Declaração simplificada

A declaração simplificada, como o nome já deixa entender, é mais simples, mais direta. Ela é um modelo mais fácil de preencher.

Mas, vale ressaltar que ela não é a melhor opção de declaração para todos. A simplificada é voltada, sobretudo, para as pessoas que não têm muitos gastos dedutíveis do IR.

Se você não tem muitas despesas que podem ser descontadas no IR, ela provavelmente será melhor opção para o seu caso.

A declaração no modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2022, limitado a R$16.754,34.

Este tipo de declaração pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente do número de fontes pagadoras e da renda total.

O imposto recolhido ao longo de 2022, seja pela retenção em fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.

Declaração completa

Ao contrário da simplificada, este tipo de declaração costuma ser a escolhida pelos contribuintes que têm um maior número de despesas dedutíveis.

Neste modelo, é necessário informar todas as despesas e rendimentos ocorridos ao longo dos 12 meses do ano-base do imposto.

É preciso que você tenha como comprovar de fato todos os gastos que podem ser deduzidos e é sua obrigação guardar todos os comprovantes utilizados na declaração por, pelo menos, cinco anos.

É assim que você conseguirá comprovar os dados preenchidos no programa do IR, em caso de alguma solicitação por parte da receita nos anos seguintes.

Além disso, é importante você ter muito cuidado com os documentos, porque qualquer erro pode fazer você pagar multa ou até mesmo ser considerado como fraude.

Simplificada ou completa, qual a melhor?

O modelo completo é ideal para quem tem mais despesas que são passíveis de serem deduzidas do imposto de renda, como gastos com:

  • Dependentes
  • Educação
  • Saúde
  • Previdência Privada
  • Entre outros

Quando acontece do somatório das deduções superarem o limite de R$16.754,34, o programa da Receita Federal apontará automaticamente o modelo completo como a melhor opção.

Se não é o seu caso, a simplificada pode ser a escolha ideal. De qualquer forma, você pode simular para saber qual das duas é mais vantajosa economicamente.

Fazendo isso, você terá uma base melhor hora de escolher e não sairá perdendo dinheiro. A gente sabe como cai bem aquela restituição no segundo semestre, não é mesmo?

Então, o que pudermos fazer para nossa restituição ser um valor maior é válido, obviamente sempre agindo de maneira correta e preenchendo dados fidedignos.

Calendário Imposto de Renda para 2023

A Receita Federal divulgou todas as datas do calendário relativo ao Imposto de Renda referente ao ano-base de 2022.

Neste ano de 2023, as datas de entrega do IR foram programadas para o espaço de 78 dias, entre 15 de março (quando abriu) e 31 de maio (data limite).

Fique atento às datas de entrega

Desde março é possível enviar a declaração de Imposto de Renda. O quanto antes você fizer é melhor, pois mais cedo receberá a restituição.

O prazo limite para o envio da declaração em 2023 é o dia 31 de maio, até 23h59. Mas, tente não deixar para última hora.

Além de poder receber a restituição primeiro, ao entregar a declaração do IR com antecedência, você evita correria e terá mais tempo para resolver possíveis problemas.

Muitas vezes, por exemplo, é necessário retificar (fazer correções) na declaração, e se você faz com antecedência, mais tempo terá para realizar correções.

Como veremos abaixo detalhadamente, o pagamento da restituição do IR é dividido em lotes estipulados e divulgados pelo Governo Federal.

Logo depois dos grupos prioritários, composto por professores, aposentados e pensionistas, recebem aqueles que fizeram o envio de declaração completa e sem erros primeiro.

Datas de restituição

Anualmente, a Receita Federal divulga as datas em que serão realizados os pagamentos aos contribuintes que têm direito à restituição do Imposto de Renda.

Neste ano de 2023, assim como nos anos anteriores, os pagamentos da restituição do IR serão divididos em cinco lotes.

Confira as datas dos pagamentos da restituição do IR de 2023 abaixo:

  • 1° lote: 31 de maio
  • 2° lote: 30 de junho
  • 3° lote: 31 de julho
  • 4° lote: 31 de agosto
  • 5° lote: 29 de setembro

A ordem de recebimento conta com grupos prioritários no primeiro lote, professores e aposentados específicos, e nos lotes seguintes segue, basicamente, a ordem de entrega do imposto.

Assim, quanto antes você fazer o envio da sua declaração completa e de forma correta, mais cedo você irá receber o dinheiro da restituição.

Grupos para declarar o imposto

São vários os tipos de itens, bens e ativos que devem ser declarados no imposto de renda anualmente, indo desde dinheiro, imóveis e automóveis até investimentos financeiros.

Confira abaixo a listagem com tudo o que você deve declarar para não ter problemas e acabar caindo na malha fina do Leão:

Bens imóveis

Os seus bens imóveis devem ser preenchidos na declaração anual do IR. Você sabe o que são bens imóveis?

Basicamente são bens conhecidos como imóveis, como, por exemplo, casas, apartamentos, terrenos, sítios, fazendas e outros similares.

Na hora do preenchimento no programa da Receita Federal, você preencherá na parte “Bens e Direitos” e escolherá entre “Casa”, “Terreno” ou outros.

Bens móveis

Já os bens móveis a serem declarados no seu IR são os carros, motos ou quaisquer outros veículos automotores que estejam em seu nome.

Vale ressaltar que só é necessário declarar veículos cujo valor gasto na aquisição seja igual ou superior a R$5.000,00.

Participação societária

Quem tem uma participação em alguma empresa deve fazer informá-la em sua Declaração Anual de Imposto de Renda 2023.

Os dados sobre a participação societária devem ser preenchidos na aba “Bens e Direitos”, na parte chamada de “Participações Societárias – Quotas ou Quinhões de Capital”.

Fique atento, pois a declaração é necessária caso o montante da participação societária na empresa seja igual ou acima de R$1.000,00.

Investimentos

Os investimentos também devem constar na sua declaração, mas tenha atenção, pois há uma novidade positiva para este ano de 2023.

Quem investe na bolsa de valores não será obrigado a declarar seus dados à Receita Federal, a menos que tenha:

  • Negociado ações por mais de R$40 mil
  • Obtido algum ganho acima do limite de isenção de R$20 mil por mês

Outros tipos de investimentos seguem os critérios que já conhecíamos nas declarações passadas. Sendo importante, inclusive, declarar ganhos de contas com rendimento automático.

INVESTIMENTOS QUE DEVEM SER DECLARADOS NO IR

Criptoativos

Cada vez mais pessoas investem em moedas digitais e elas também devem ser declaradas, assim como outros investimentos fora da Bolsa de Valores.

Para declarar suas criptomoedas, como Bitcoins e outras, você deve ir até a aba de “Bens e Direitos” do formulário da declaração do Imposto de Renda anual.

Lá será necessário informar o seu saldo de criptoativos referente ao último dia do ano passado, 31/12/2022, independente da data de aquisição.

Crédito, Depósitos à vista e Numerários

O saldo das suas contas correntes também deve ser informado na seção “Bens e Direitos” da sua declaração de Imposto de Renda.

Chegando lá, você deve utilizar o “Grupo 06 – Depósito à vista e Numerário”, sob o “Código 01- “Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento”.

Assim, você irá declarar todos os valores que você tem disponível que foram recebidos nas suas contas para além do valor do seu salário padrão.

Outros bens e direitos

Outros bens e direitos não descritos anteriormente que tenham valor igual ou acima de R$5.000 também devem ser declarados.

Isso inclui, por exemplo, joias, obras de arte, relógios, coleções diversas, dentre outros bens que tenham valor monetário.

Assim como participação em direitos de propriedade e outros tipos de bens não discriminados nos itens anteriores.

Documentos

Para fazer a sua declaração de imposto de renda sem dor de cabeça, é necessário ter em mãos os documentos e comprovantes necessários.

Os principais exigidos na hora do preenchimento, além dos seus dados pessoais, são os seguintes:

  • CPF dos dependentes (para quem vai fazer deduções por dependentes, como filhos, por exemplo)
  • Documentos de compra e venda de bens, como imóveis e automóveis
  • Documentação de empréstimos e consórcios
  • Informe de rendimento dos seus investimentos (pegar nos bancos e ou corretoras)
  • Comprovado de recebimento de aluguéis (para locatários de imóveis)
  • Extrato do INSS (para aposentados e pensionistas)
  • Recibos de escola, faculdade, planos de saúde, consultas médicas, exames laboratoriais, procedimentos cirúrgicos e outros procedimentos médicos, odontológicos e de saúde que são dedutíveis no IR
  • Em algumas situações específicas, podem ser solicitados outros documentos e ou comprovantes

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Essa é uma dúvida que muitos ainda podem ter, por isso trazemos abaixo uma listagem com quem deve declarar. Confira!

  • Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$ R$28.559,70 no ano de 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos por locatários
  • Pessoas que receberam rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$40 mil, incluindo inclusive o FGTS, seguro-desemprego, doações e herança
  • Pessoas que obtiveram ganho de capital ao realizar a venda de bens ou direitos sujeitos a pagamento do Imposto de Renda
  • Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores, vendendo acima de R$40 mil em ações/papéis ou que teve rendimentos acima do limite de isenção
  • Pessoas que no dia 32 de dezembro de 2022 possuía bens ou direitos acima de R$300 mil
  • Pequenos e médios produtores rurais que tiveram receita da sua atividade rural acima de R$142.798,50

Quem não precisa declarar Imposto de Renda?

Após vermos quem precisa declarar o IR em 2023, vamos à listagem dos grupos de pessoas que são isentas. Confira!

  • Todas as pessoas que receberam até R$28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e outros, ao longo do ano de 2022
  • Pessoas que receberam apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças
  • Pessoas que receberam apenas a aposentadoria e têm uma doença grave que a lei prevê isenção. Nesses casos previstos em lei, o pagamento da aposentadoria, que normalmente é tributável, se torna isento de IR
  • Pessoas que receberam apenas benefícios de auxílio-doença e/ou auxílio-acidente em 2022

Tabela do Imposto de Renda

As alíquotas do Imposto de Renda geram polêmica, pois há um bom tempo se pede que sejam feitas mudanças mais profundas.

O novo governo que assumiu este ano começou a fazer mudanças na faixa de isenção, porém, elas passarão a valer para 2024.

Já neste ano de 2023, que faz referência aos ganhos de 2022, a Tabela do Imposto de Renda está da seguinte maneira:

  • Quem recebeu até R$1.903,98 mensal em 2023 é isento, ou seja, não paga IR
  • Quem recebeu de R$1.903,99 a R$2.826,65 mensais em 2022 paga 7,5%
  • Quem recebeu de R$2.826,66 a R$3.751,05 mensais paga 15%
  • Quem recebeu de R$3.751,06 a R$4.664,68 mensais paga 22,5%
  • Quem recebeu acima de R$4.664,68 paga uma alíquota de 27.5%

O que é a malha fina no Imposto de Renda?

A malha fina do Leão traz dor de cabeça para muita gente, mas se você declarar tudo certinho não terá problemas com ele.

A malha fina, basicamente, é um momento de análise mais profunda por parte da Receita Federal em declarações de IR que apresentam algum erro ou indício de fraude.

Primeiramente, toda sua documentação é conferida e os dados são cruzados. Em caso de erros em rendimentos, informações cadastrais ou alguma omissão, a declaração é enviada para a malha fina.

Caso seja constatado algo e a declaração seja encaminhada para malha fina, ela ficará retida e será feita uma análise profunda de todos os dados.

Você será contatado e a declaração ficará retida até que as correções devidas sejam feitas. Neste momento você terá que apresentar novos documentos de conotação e, se necessário, fazer outras mudanças.

Em caso de comprovação de omissão de algum dinheiro recebido, da não declaração de bens ou de outras fraudes, a pessoa terá que fazer a correção.

Dependendo do caso, além de pagar a diferença, pode ser necessário realizar o lamento de multa. Além disso, alguns casos podem o contribuinte pode até mesmo ser indiciado por crime tributário.

Por isso, tenha muito cuidado e não omita dados, bens, e valores. Pode ser tentador omitir algo para pagar menos impostos, mas as consequências serão bem piores.

Além disso, o pagamento de impostos, como o IR, é essencial para a manutenção de todo o sistema público, como o SUS, segurança pública, educação pública, obras de infraestrutura e mais.

Novidades para a declaração do Imposto de Renda em 2023

Como falamos, a tendência é termos mais novidades para o ano que vem, sendo a principal delas o aumento da faixa de isenção de IR.

Mas, este ano de 2023 já traz algumas novidades para as declarações do imposto de renda que você talvez ainda não saiba. Veja!

Prazo mais curto para a entrega da declaração

Este ano, o prazo para a entrega das declarações ficou um pouco mais curto, sendo de apenas 78 dias no total.

Entretanto, você ainda tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração. Então, ainda há tempo de entregá-la de forma correta e dentro do prazo.

Restituição via Pix

Há muito tempo já conhecemos a restituição de Imposto de Renda depositada através do número de conta bancária que você disponibiliza no momento da declaração.

Mas, agora há a opção também de cadastrar sua chave Pix no programa do IR 2023, seja ela CPF, celular ou e-mail.

Restituição do Imposto de Renda

Falamos já um pouco sobre a Restituição do Imposto de Renda e agora trazemos de forma mais detalhada o seu funcionamento.

Esta, sem dúvidas, é a parte mais “doce” do momento que você declara, que é saber quanto do imposto pago ao longo do ano passado você receberá como restituição no segundo semestre.

A restituição serve para corrigir impostos debitados diretamente do seu salário que acabou ficando acima do que de fato você deveria pagar à Receita.

Além do cálculo direto que já pode ter algum valor para ser retornado, há gastos que podem ser dedutíveis, o que aumenta o valor a receber na restituição.

O que é dedutível no IR?

Você pode deduzir, ou seja, diminuir o valor do seu IR tirando valores gastos em algumas coisas que a lei prevê como dedutíveis.

Entre os principais gastos dedutíveis estão aqueles com educação, saúde, pensão alimentícia e com dependentes, como filhos.

Para entender de forma mais detalhada e conseguir aumentar ao máximo o valor que você pode receber de restituição do Imposto de Renda, veja mais detalhes a seguir!

Quem recebe primeiro a restituição?

No primeiro lote, basicamente recebem os grupos prioritários, como professores e aposentados acima de oitenta anos de idade.

Nos demais lotes da restituição, o pagamento é feito de acordo com a data da entrega da declaração do IR, desde que a mesma tenha sido aprovada sem necessidade de retificação.

Nos casos em que as correções são feitas, o que conta é a data final da transmissão da Declaração do IR por parte do contribuinte.

Por isso, se você deseja receber sua restituição nos primeiros meses do segundo semestre, o ideal é entregá-la o mais rápido possível e com tudo certinho.

Como acompanhar a situação da declaração do Imposto de Renda?

Acompanhar como está a situação da declaração do seu Imposto de Renda é muito simples. Basta você entrar no mesmo programa em que você fez a declaração.

No IRPF 2023, você tem acesso em tempo real a todas as informações sobre o seu IR, inclusive se for necessário fazer alguma retificação, além de ver se ela foi aprovada.

Perguntas comuns sobre a declaração do Imposto de Renda

Sabemos que todo ano nesta época milhões de contribuintes levantam dúvidas relacionadas à declaração de Imposto de Renda.

Por isso, separamos as principais delas e responderemos, para que você possa fazer sua declaração com amor, tranquilidade e segurança. Confira!

O que acontece se eu não declarar meu imposto?

Em caso de não pagamento de impostos de renda, você terá que regularizar sua situação junto à Receita fazendo a declaração de anos anteriores.

Em casos em que a ausência de declaração passa dos cinco anos, será necessário ir pessoalmente até a Receita Federal para regularizar sua situação.

Será necessário, em ambos os casos fazer o pagamento de multa de mora, que é de, no mínimo, 1% ao mesmo (mínimo de R$167,00) e máximo de 20% do imposto devido.

Se você não declarar o Imposto de Renda devido, você será um sonegador de impostos, mesmo que sua situação seja legal.

Neste caso, além de multas, a pessoa estará sujeita a um processo administrativo para revisar todos os detalhes de suas movimentações financeiras: malha fina do Imposto de Renda.

Com isso, além das multas e outras penalidades previstas, em casos extremos o contribuinte em débito pode até mesmo ter um processo aberto contra ele.

Este processo, em casos graves pode resultar até mesmo em pena de detenção, sendo a pena máxima de cinco anos de restrição de liberdade.

Mas, na maioria dos casos, o acordo de pagamento, mesmo que parcelado em até 60 vezes se for necessário, regulariza a situação.

Tenho dois empregos, como fazer a declaração?

Alguns podem pensar que é complicado, mas é bem simples. Primeiramente, você deve solicitar o informe de rendimentos de cada local trabalhado.

Com eles em mãos, você precisará abrir um formulário diferente para cada trabalho dentro do programa de declaração do IR 2023.

Confira o passo a passo:

  1. Dentro do programa, escolha a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”
  2. Em seguida, clique em “Novo” e preencha os dados solicitados de apenas uma empresa, como valores retidos na fonte e o valor pago ao INSS
  3. Feito isso, clique em “Ok” e faça novamente o procedimento com a próxima empresa em que você trabalha

O que é o Imposto de Renda retido na fonte?

Se você é trabalhador do setor privado, servidor público de carreira ou mesmo aposentado, certamente você já viu que mensalmente parte do seu salário é debitado.

A maior parte disso é contribuição compulsória, sendo o valor retirado no momento que o pagamento é feito pelo patrão, diretamente na fonte.

Esse valor retido na fonte segue a alíquota da Tabela do Imposto de Renda que vimos anteriormente, sendo um valor maior dependendo do seu salário.

Como declarar Imposto de Renda após o prazo?

Caso a pessoa tenha tido problemas, por esquecimento, falta de documentos ou qualquer outro motivo que não declarou dentro do prazo, ela pode fazer depois.

O contribuinte pode enviar a declaração após o prazo dentro do programa, no aplicativo ou no portal da Receita Federal.

Em seguida, ele receberá um aviso de “Notificação de lançamento da multa” com informações e prazo para ele poder quitar a taxa e normalizar a situação junto à Receita.

Assim, bastará ao contribuinte gerar o documento, fazer o pagamento da multa e, caso a declaração entregue esteja correta, sua situação estará regular.

Vale ressaltar que, mesmo que a declaração não esteja completa, vale a pena enviá-la e posteriormente fazer a retificação, evitando problemas e pagamento de multa.

Não preciso declarar o IR, vale a pena fazer mesmo assim?

Muita gente pode estranhar em um primeiro momento, mas a resposta é sim. Isto porque é uma boa forma de comprovar renda e patrimônio, principalmente para trabalhadores autônomos.

E a comprovação de renda pode te ajudar em muitas coisas, como conseguir crédito em empréstimos, financiamentos ou limites de cartões de crédito, por exemplo.

Dicas para não errar na hora da Declaração do Imposto de Renda

Como falamos ao longo do texto, é de suma importância ter muito cuidado ao fazer a declaração do IR para tudo ficar certinho.

Erros e omissões podem acarretar em problemas graves, como multas e até mesmo indiciamento por crime tributário.

Como nós não queremos que você não tenha problemas com o fisco, separamos algumas dicas para sua declaração ser perfeita. Confira!

  • Tenha controle de todos os seus gastos, ganhos e rendimentos
  • Ao fazer a declaração, tenha em mãos toda a documentação necessária
  • Mesmo que tenha um gasto dedutível, não coloque na declaração caso não possa de fato comprová-lo
  • Comece a juntar a papelada necessária antes mesmo da abertura para realização da declaração de IR
  • Faça sua declaração o mais breve possível, pois isso te possibilitará receber a restituição mais rapidamente
  • Guarde todos os comprovantes por, no mínimo, 5 anos, pois a Receita Federal pode te cobrar alguma comprovação dentro deste prazo
  • Se você estiver com muitas dificuldades para fazer sua declaração mesmo com as nossas dicas, procure ajuda de um profissional da área contábil ou de alguém de confiança que tenha conhecimento

Conclusão

Como você pode perceber, fazer a Declaração do Imposto de Renda 2023 não é nenhum bicho de sete cabeças, certo?

Mas, evidentemente, é preciso ter cuidado, fazer com calma e ter em mãos toda a documentação exigida. Se você chegou até aqui, certamente irá tirar de letra.

Para ter mais informações e dicas como as do texto de hoje, siga atento aos conteúdos aqui do Portal Finança!