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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício destinado aos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, a empresa faz um depósito em uma conta vinculada ao seu nome, e você pode sacar esse dinheiro em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doenças graves.

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Como funciona o FGTS?

O FGTS foi criado para servir como uma reserva para o trabalhador, principalmente em momentos em que ele mais precisa desse dinheiro, como acontece na demissão sem justa causa.

Enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, a empresa deposita um valor todos os meses em uma conta do FGTS aberta no nome do trabalhador. A Caixa Econômica Federal é responsável por administrar esse dinheiro e disponibilizar os canais oficiais para consulta e saque. Vale lembrar que a empresa não desconta o FGTS do seu salário. Ela faz esse depósito por conta própria, sem reduzir o valor que você recebe.

Neste conteúdo, você vai descobrir quem pode receber o FGTS, como os depósitos são calculados, quando o saque é permitido, como consultar o saldo pelo aplicativo oficial e quais são as diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário, uma escolha que merece atenção antes de ser feita.

Quem recebe o FGTS?

O FGTS é um direito garantido aos trabalhadores contratados de forma formal. Entre eles estão:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);
  • Trabalhadores temporários;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não empregados, quando a empresa opta por incluí-los.

Quem trabalha como autônomo ou presta serviços apenas como pessoa jurídica (PJ) não recebe depósitos de FGTS, exceto quando existe um vínculo formal de emprego.

O FGTS sai do meu salário?

Não. A empresa paga o FGTS e não desconta nada do salário do trabalhador. Diferente do INSS, esse valor não aparece como desconto no holerite.

Como é calculado o FGTS?

A empresa deposita mensalmente 8% da remuneração do trabalhador na conta do FGTS. Para os aprendizes, o percentual é de 2%. Veja alguns exemplos:

Salário bruto Depósito mensal (8%)
R$ 1.700 R$ 136
R$ 2.600 R$ 208
R$ 3.400 R$ 272
R$ 4.900 R$ 392

Além do salário, o cálculo também considera valores como férias, 13º salário e horas extras. Por isso, o depósito feito pela empresa pode variar ao longo dos meses.

Qual é o rendimento do FGTS?

O saldo do FGTS recebe uma correção de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). Além disso, quando o Conselho Curador aprova, também ocorre a distribuição dos lucros do fundo. Desde a decisão do STF em 2024, a atualização ainda conta com a garantia de acompanhar, no mínimo, a inflação medida pelo IPCA.

Como a TR costuma ficar próxima de zero, o rendimento básico do FGTS gira em torno de 3% ao ano. A distribuição de lucros normalmente acrescenta entre 0,5% e 1,5%, mas, mesmo assim, o retorno costuma ficar abaixo de investimentos como a poupança ou o Tesouro Direto. Antes de optar pelo saque-aniversário para investir esse dinheiro em outro lugar, vale comparar essas possibilidades.

Todos os anos, a distribuição de lucros entra de forma automática no saldo do FGTS, normalmente até o fim de agosto, para quem tinha saldo em contas ativas ou inativas no dia 31 de dezembro do ano anterior. Esse valor continua seguindo as mesmas regras de saque. Ou seja, a Caixa não deposita esse dinheiro diretamente na conta bancária do trabalhador.

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Quando é possível sacar o FGTS?

Você só pode sacar o saldo do FGTS nas situações previstas em lei. Veja quais são as principais.

Demissão sem justa causa

Esse é o motivo mais comum para sacar o FGTS. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pode retirar todo o saldo da conta e ainda recebe a multa de 40%, paga pela empresa sobre todos os depósitos feitos durante o contrato. Depois que o desligamento é informado à Caixa, o saque costuma ser liberado automaticamente.

Mas atenção: quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo total nessa situação. Nesse caso, recebe apenas a multa de 40%, enquanto o restante do dinheiro permanece na conta. Mais abaixo explicamos melhor essa diferença.

Rescisão por acordo

Quando o contrato termina por acordo entre a empresa e o trabalhador, é possível sacar até 80% do saldo do FGTS. Já a multa cai para 20%, o equivalente à metade da multa paga na demissão sem justa causa. Nessa modalidade, também não há direito ao seguro-desemprego.

Aposentadoria

Quem se aposenta pode sacar todo o saldo do FGTS, mesmo que continue trabalhando. Caso permaneça no mesmo emprego ou seja contratado novamente, os novos depósitos também poderão ser retirados.

Doença grave do trabalhador ou de um dependente

O saque também pode ser feito em casos de câncer (neoplasia maligna), pessoas que vivem com HIV ou doenças graves em estágio terminal, desde que seja apresentada a documentação médica exigida. A mesma regra vale quando a doença atinge um dependente.

Compra da casa própria

O FGTS pode ser utilizado para comprar um imóvel, reduzir parcelas ou quitar um financiamento. Para isso, alguns requisitos precisam ser atendidos:

  • Ter pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empresas diferentes;
  • Não possuir outro imóvel residencial no mesmo município ou região metropolitana onde pretende comprar;
  • Não ter financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
  • O imóvel deve ser residencial, urbano e estar dentro das regras do SFH.

Outras situações em que o saque é permitido

Além das situações anteriores, o trabalhador também pode sacar o FGTS quando houver:

  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Falecimento do trabalhador, com pagamento aos dependentes ou herdeiros;
  • Calamidade pública ou desastre natural reconhecido na cidade, respeitando o limite previsto para cada evento;
  • Trabalho intermitente sem novo contrato por mais de 90 dias;
  • Conta inativa nas situações previstas pela legislação.

O dinheiro da conta inativa continua disponível?

Sim. A conta fica inativa quando o contrato de trabalho termina e a empresa para de fazer novos depósitos. Mesmo assim, o saldo continua rendendo normalmente e permanece disponível para consulta e saque quando o trabalhador atender às regras previstas.

Saque-aniversário ou saque-rescisão: entenda a diferença

Essa é uma escolha que costuma gerar muitas dúvidas. Todo trabalhador já começa na modalidade saque-rescisão. O saque-aniversário é opcional e só passa a valer depois da adesão pelo aplicativo FGTS.

Saque-rescisão Saque-aniversário
Como funciona Permite sacar o saldo em casos como demissão e aposentadoria Libera parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário
Na demissão sem justa causa Recebe todo o saldo mais a multa de 40% Recebe apenas a multa de 40% (o saldo permanece na conta)
Tem que aderir? Não, é a modalidade inicial Sim, por meio do app FGTS

Quem escolhe o saque-aniversário precisa conhecer bem essa regra. Em caso de demissão sem justa causa, você não consegue sacar todo o saldo de uma só vez. O trabalhador recebe apenas a multa de 40%, enquanto o restante continua disponível conforme o calendário do saque-aniversário. Se existe a possibilidade de perder o emprego, vale analisar essa decisão com cuidado.

Tem como voltar para o saque-rescisão?

Sim. Quem mudou para o saque-aniversário pode solicitar o retorno pelo aplicativo FGTS. No entanto, a alteração não acontece na mesma hora. Ela só passa a valer no primeiro dia do 25º mês após o pedido. Na prática, o trabalhador permanece na modalidade por quase dois anos até a mudança entrar em vigor.

Tabela do saque-aniversário em 2026

O valor liberado depende do saldo disponível na conta do FGTS. O trabalhador recebe uma porcentagem desse saldo, além de uma parcela adicional fixa, conforme a faixa em que você está:

Faixa de saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50%
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% + R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% + R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% + R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% + R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% + R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% + R$ 2.900,00

Para facilitar, imagine um saldo de R$ 8.000. Nessa faixa, a alíquota é de 20%, além da parcela adicional de R$ 650. Isso significa que 20% de R$ 8.000 corresponde a R$ 1.600. Somando a parcela adicional, o valor disponível para saque será de R$ 2.250.

Qual é o prazo para fazer o saque?

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Depois disso, há um prazo de três meses para fazer o saque, até o último dia útil do segundo mês seguinte. Se o dinheiro não for retirado dentro desse período, ele retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado novamente no ano seguinte.

Como antecipar o saque-aniversário?

A antecipação do saque-aniversário é uma modalidade de empréstimo, e não um saque do FGTS. Bancos e instituições financeiras permitem adiantar parcelas que você receberia nos próximos anos, utilizando o saldo do FGTS como garantia. Por esse motivo, as taxas de juros costumam ser menores do que as de outros tipos de crédito. Antes de contratar, vale conferir as condições e comparar as taxas, já que as parcelas futuras do saque-aniversário ficarão comprometidas.

Como consultar e sacar o FGTS

A forma mais prática de consultar o FGTS é pelo aplicativo oficial, que pode ser baixado sem custo na Google Play e na App Store. Para acessar, basta usar a sua conta Gov.br.

Como consultar o saldo do FGTS

  • Abra o aplicativo FGTS;
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Consulte o saldo total e o valor disponível em cada contrato de trabalho;
  • Acesse o extrato para conferir todos os depósitos feitos pelo empregador;
  • Veja o histórico completo das movimentações da conta.

Como solicitar o saque

  • Verifique se você tem direito à modalidade de saque desejada;
  • Separe os documentos exigidos para o seu caso;
  • Faça a solicitação pelo aplicativo e informe a conta para receber o dinheiro;
  • Acompanhe o pedido até a liberação do valor.

Dá para consultar o FGTS apenas com o CPF?

O CPF identifica o trabalhador nos canais oficiais, mas sozinho ele não permite consultar nem sacar o FGTS. Para acessar as informações, é necessário entrar no aplicativo com a conta Gov.br ou procurar atendimento presencial. Se algum site ou mensagem prometer liberar o FGTS somente com o CPF mediante pagamento, desconfie. A Caixa não cobra nenhuma taxa para consulta ou saque.

Saque do FGTS em agências da Caixa

Também é possível fazer o saque presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal. Para isso, leve um documento oficial com foto, o CPF e, quando necessário, o Cartão Cidadão ou o número do PIS/PASEP.

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FAQ: Perguntas Frequentes

O FGTS é descontado do salário?

Não. O FGTS é pago pela empresa e não representa nenhum desconto no salário do trabalhador.

Como consultar o saldo do FGTS?

Você pode fazer a consulta pelo aplicativo FGTS usando a conta Gov.br. Depois do login, é possível visualizar o saldo total, as contas de cada vínculo de trabalho e todo o histórico de depósitos.

Dá para consultar o FGTS apenas com o CPF?

O CPF identifica o trabalhador, mas a consulta exige acesso ao aplicativo com a conta Gov.br ou atendimento presencial. Além disso, a Caixa não cobra nenhuma taxa para consultar ou liberar o FGTS.

Como saber se tenho saldo de empregos antigos?

O aplicativo FGTS reúne todas as contas, inclusive as inativas. Se existir saldo de empregos anteriores, ele continuará disponível até que você possa sacar dentro das regras.

Fui demitido. Quanto posso receber de FGTS?

Quem está no saque-rescisão pode retirar todo o saldo da conta e receber a multa de 40%. Já quem aderiu ao saque-aniversário recebe apenas a multa, enquanto o saldo continua seguindo as regras dessa modalidade.

O que acontece com o FGTS quando começo em outro emprego?

A conta do emprego anterior passa a ficar inativa e deixa de receber novos depósitos, mas o dinheiro continua rendendo normalmente. No novo vínculo de trabalho, uma nova conta é aberta para receber os próximos depósitos.

Posso usar o FGTS para comprar um imóvel?

Sim. Basta cumprir os requisitos previstos, como ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, não possuir outro imóvel residencial no mesmo município e atender às regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O saque-aniversário vale a pena?

É uma modalidade oficial e segura, administrada pela Caixa. Antes de aderir, avalie principalmente o impacto que essa escolha pode ter caso ocorra uma demissão sem justa causa.

Posso cancelar o saque-aniversário?

Sim. Você pode solicitar a volta para o saque-rescisão pelo aplicativo FGTS. Depois de fazer o pedido, a mudança só entra em vigor no primeiro dia do 25º mês.

O FGTS entra na declaração do Imposto de Renda?

O trabalhador não paga Imposto de Renda sobre os rendimentos do FGTS. Já o saldo deve ser informado na declaração como um bem do contribuinte.

SOLICITE O SAQUE DO FGTS

Conteúdo informativo elaborado com base nas regras vigentes do FGTS em 2026 (Lei nº 8.036/90 e alterações). Como as normas podem mudar, consulte sempre os canais oficiais da Caixa Econômica Federal antes de tomar qualquer decisão.