Buscando Cartão

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Você sabia que é possível saber como cancelar compra no cartão de crédito? Inclusive, você pode pedir o cancelamento até mesmo se você (titular do cartão) tiver aprovado a compra e não apenas em casos em que seu cartão de crédito é clonado.

Por isso, dentro das inúmeras possibilidades de se fazer compras, existem também aquelas que podem não ser o “dia do cliente”.

No Brasil, todos os dias ocorrem cancelamentos em compras feitas com o cartão de crédito devido a erros de lojistas, sites e aplicativos. Além disso, também ocorrem situações mais graves em que o titular precisa interver para cancelar compras, algumas podem trazer dores de cabeça, inclusive.

Então, neste guia exclusivo do Site Portal Finança vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o cancelamento de compras no cartão de crédito e quais são seus direitos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outros órgãos parceiros, para evitar fatos desgastantes na hora de cancelar uma compra com seu cartão na função crédito. Vamos lá?!

É possível cancelar compras no cartão de crédito?

Sim, é possível! O passo a passo no que diz respeito a cancelar uma compra de cartão de crédito é um direito garantido por lei no Código de Defesa do Consumidor.

Contudo, é preciso atenção, pois não é possível cancelar uma compra em qualquer caso. O procedimento começa no Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Basicamente, o cliente deverá procurar o SAC do seu cartão de crédito e explicar os motivos para o cancelamento de uma determinada compra ou a situação que fez gastar determinado valor.

Nesses casos, normalmente, o que acontece são os estornos dos gastos ou ter os valores restituídos na próxima fatura do cartão de crédito.

Quais as compras que podem ser canceladas?

O procedimento sobre as compras que poderão ser canceladas, geralmente, é devido a um erro de cobrança durante a compra presencial, como o dono da loja ter digitado um valor maior na maquininha, por exemplo.

Nessas situações, o estabelecimento poderá solicitar o estorno no cartão e valor da compra. Caso a loja negue a cobrança a mais, basta ligar para a operadora do seu cartão de crédito ou débito.

Além disso, ainda existem outros motivos para cancelar uma compra no cartão de crédito, como no caso de desistência, cobrança incorreta ou indevida ou valor diferente para um determinado produto.

Todos esses motivos possuem um procedimento previsto em lei, ou seja, é um direito seu solicitar o cancelamento de uma compra com o cartão, seja em loja física ou online.

Como funciona o cancelamento?

O cancelamento de compra no cartão de crédito é possível graças às regras determinadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Dessa forma, basta o cliente solicitar, por meio do lojista ou atendimento via sites ou aplicativo de onde comprou, os caminhos legais para o cancelamento.

Lembre-se que em caso da negativa desses, é possível por meio do Sistema de Atendimento ao Cliente (SAC) (veja o número de telefone no verso do seu cartão) pedir a ajuda para que os valores do cancelamento da compra não sejam cobrados na fatura mensal.

Qual o prazo para cancelar uma compra no cartão de crédito?

Conforme destacado acima, para aproveitar do serviço de cancelamento de compra, é necessário se atentar ao prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Se você fizer a sua comprar online ou pelo telefone, o prazo para cancelar compra no cartão de crédito é de até 7 dias.

Já as compras feitas em lojas físicas, o cancelamento deve ser feito no ato da compra. Mas, em caso de problemas no estabelecimento é aconselhado procurar o SAC do cartão e explicar o fato.

Como acompanhar?

Se as compras forem online ou por telefone é possível verificar pelo e-mail ou aplicativo cadastrado do cartão correspondente.

A mesma linha de procedimento vale para compras presenciais, mas é também possível saber a situação do reembolso por meio do número 0800 do SAC do cartão de crédito.

Quem é o responsável pelo cancelamento: Emissor ou Bandeira?

O emissor do cartão de crédito é o responsável por fazer o acompanhamento das compras efetuadas pelos clientes. O que é muito comum são os clientes ligarem nas empresas responsáveis pelas bandeiras de cartão de crédito e fazerem esse tipo de reclamação.

Então, quando acontecer um caso de cancelamento, é preciso procurar o emissor para esclarecer os motivos daquele cancelamento ou outras situações que lesam o usuário do cartão.

Quando é possível cancelar uma compra feita com o cartão de crédito?

O cancelamento segue as regras do Código de Defesa do Consumidor e em casos como esses o cliente pode até solicitar para consulta na loja física ou via internet também.

Inclusive, se o produto comprado vier com defeito, danificado ou não estar correspondendo às informações que estavam no anúncio de vendas, o cancelamento deverá ser solucionado dentro de 30 dias.

Caso o produto leve mais tempo para ser entregue após a loja virtual informar ao cliente que seria em tempo menor, também é possível haver o cancelamento da compra no cartão de crédito e deve ser feita a restituição do valor.

No entanto, a dica é sempre conversar primeiro com o lojista, para saber o motivo da demora da entrega do item comprado, antes de tomar medidas mais drásticas.

Já em outros pontos, deve-se observar que o ato de arrependimento em compras não-presenciais (online ou via telefone), é de até 7 dias para cancelamento.

Fraude

O ideal é sempre contatar a operadora do cartão de crédito para justificar o fato. Sabemos que crimes cibernéticos são uma realidade e podem inclusive haver clonagem de um determinado cartão.

Por isso, não deixe de contatar o SAC do seu cartão, e dependendo do fato procure uma delegacia de crimes virtuais para evitar maiores prejuízos.

Não reconheço a compra

Antes de efetuar a ligação no SAC do cartão, faça uma pesquisa nos e-mails, faturas, no próprio caixa eletrônico, aplicativo e canais diretos do seu banco para buscar o histórico de compras feitas pelo cartão.

É também necessário verificar com a loja quando e como foram feitos os pagamentos conforme vier na fatura.

Se essas compras estão trazendo dores de cabeça e não fazem sentido na fatura, desde que comprovado que não foi o titular ou adicional que comprou, haverá o estorno ou cancelamento.

Insatisfação ou arrependimento

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor para compras não-presenciais, o prazo é de até 7 dias. Ou seja, mesmo antes do produto chegar à casa do cliente do cartão.

O CDC também informa que o artigo 49 enfatiza:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Não recebimento do produto ou serviço

No caso do não recebimento do produto ou serviço, o cancelamento também poderá ser solicitado e a devolução do que já foi pago também.

O mesmo se aplica aos serviços contratados e não realizados. Por exemplo: comprei uma cama e a empresa não entregou ou contratei um bombeiro para instalação ou reparo de canos.

Valor divergente

Quando falamos do valor divergente no cartão de crédito é também mais uma opção para cancelamento e o lojista não poderá questionar.

Além disso, no caso de você não consiga resolver com o dono do estabelecimento, é de extrema importância que a administradora do cartão seja informada de maneira imediata.

Quais tipos de compras no cartão de crédito podem ser canceladas?

Quando falamos em desistência de uma compra no cartão de crédito, temos em mente o dono do cartão entrando numa loja, comprando e de repente desiste… Mas, na prática, não é assim que funciona.

Por isso, fique tranquilo, pois é possível cancelar a compra feita nos cartões de crédito e também pedir o seu dinheiro de volta, de acordo com regras do CDC.

Um dos primeiros pontos é quando acontecem erros na hora da compra. É dever do estabelecimento fazer a correção do valor e em caso de recusa, você deve ligar no SAC do seu cartão e informar o fato ocorrido.

Outra possibilidade de como cancelar compra no cartão de crédito é através do direito de arrependimento, que é assegurado pelo CDC nas compras via internet ou telefone.

No caso de ocorrer cobranças indevidas e preços diferentes para o mesmo produto, a fatura precisa vir com o valor correto.

E por fim, outro direito assegurado de pedir o cancelamento da compra com o cartão é quando não há o cumprimento na entrega de prazos.

À vista

Em caso de erros no ato da compra, o valor total poderá ser restituído em até 30 dias. Mas, é necessário o acordo estabelecido dentro de 24h, para que o cliente não se sinta lesado.

Parcelada

As compras parceladas no cartão de crédito poderão ser estornadas todas de uma só vez. Por exemplo: Fui numa loja e gastei R$1.000,00 e dividi em 10x de R$100,00. Você receberá um crédito de R$1.000,00 e seguirá no pagamento das faturas em aberto.

O que é e como funciona o “compra protegida”?

A compra protegida é um seguro que certifica ações como garantias com base nos produtos do fabricante e atua caso ele não cumpra com os reparos aos danos causados numa eventual compra.

Qualquer evento com danos aos produtos, por exemplo, haverá o reparo por meio do seguro de proteção de compra ao cliente. E, cada bandeira de cartão oferta o tipo de seguro já com os valores estabelecidos.

Como justificar um pedido de cancelamento de compra?

O primeiro passo é procurar o estabelecimento, local esse que o cliente do cartão efetivou a compra. Mas, em caso de fraude é somente com a administradora do seu cartão de crédito, através do SAC.

Os argumentos precisam estar plausíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Canais como o Reclame Aqui ou Proteste também podem ser parceiros no caso da não aceitação por meio do lojista ou site.

Como solicitar o cancelamento de uma compra no Cartão de crédito?

Deve seguir os parâmetros da pergunta anterior, somados aos tipos de situações que virão como o produto danificado, valores não compatíveis ao produto, cobranças indevidas e fraudes.

Além do SAC e outros canais como fonte de apoio, dependendo da situação pode acionar do próprio lojista o CDC para consulta ou então informar o fato numa delegacia pelo boletim de ocorrência. Mas, a regra é clara para todos: questione e exija os seus direitos!

Pela internet

Pela internet a regra está em 7 dias após a compra. No CDC, a exigência é que o comprador tenha o direito ao arrependimento mesmo antes do produto chegar à casa do cliente.

Passo a passo

  1. Entrar na conta do site do produto adquirido
  2. Procurar na aba de cancelamentos
  3. Na dúvida, procure um telefone ou e-mail para auxílio
  4. Solicitar a recusa e informar o motivo com base legal do CDC
  5. Em caso de recusa, ligue no SAC do cartão, contate via aplicativo ou e-mail

Pelo telefone

O telefone não foge à regra da internet e está dentro dos 7 dias de cancelamento da compra com cartão de crédito, com base no CDC.

Inclusive, esse é um dos meios utilizados pelas empresas para coagir o cliente do cartão e “criar” multas e taxas que não condizem com o próprio CDC. De novo, exija o seu direito!

Passo a passo

  1. Ligar na loja do produto e pedir para falar no atendimento ao cliente
  2. Solicitar recusa e destacar os motivos
  3. Passar os dados atualizados e pedir que eles também os confirmem para você
  4. Em caso de recusa, ligue no SAC do cartão, contate via aplicativo ou e-mail

Pessoalmente

Ao entrar em uma loja para comprar com cartão de crédito, a regra não muda em caso de recusa ao produto adquirido.

Assim, você deverá explicar os motivos ao atendente ou gerente e esse deverá sim cancelar o pedido e fazer o contato com a empresa responsável pela máquina de cartão, que fará o contato com a administradora do seu cartão para efetivar o cancelamento.

Passo a passo

  1. Cancelar na loja
  2. Solicite o CDC na dúvida
  3. Apresente e confirme os documentos
  4. Solicite que o gerente fale com a responsável da máquina de cartão
  5. E confirme no SAC do seu cartão após 24h

Estorno do cartão de crédito: como funciona?

O estorno funciona como reembolso do dinheiro e o Código do Consumidor permite que exista essa opção.

Começa com a regra já destacada aqui no guia, em que o cliente não pode receber produtos danificados ou não corresponder ao anúncio da loja ou site.

No caso da loja, o prazo poderá ser imediato ou dentro de 30 dias. Serviços como instalação de cortinas, por exemplo, também entram na pauta.

Produtos via internet terão o prazo de 7 dias antes do envio. Porém, caso ao chegar à casa do cliente danos forem encontrados, deverá ser solicitado à troca, devolução ou estorno.

Como recebo o dinheiro de volta de uma compra cancelada?

Ele poderá ser estornado dentro de 24 horas ou 30 dias e há também a opção de abono na fatura do cartão de crédito.

O artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor, destaca:

O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  • I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível
  • II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos

Qual o prazo para ter uma resposta?

O prazo exigido é de até 24 horas. Mas, dentro da loja física o gerente já pode começar a solicitação de cancelamento por meio da empresa da detentora da maquininha de cartão.

E se for pela internet no próprio site ou aplicativo na função de cancelamento que existe na aba de ambos.

Não recebi meu estorno. O que fazer?

Procurar a administradora do cartão, relatar o fato, provar com documentos. A regra é sempre saber sobre o estabelecimento ou site e a confiabilidade que ambos apresentam para com os serviços atribuídos aos clientes.

Não consegui cancelar a compra no cartão de crédito, e agora?

Na verdade essa opção fica mais por conta de pessoas que se apertaram financeiramente e não vão poder honrar o/os pagamento (s) que virão numa eventual fatura.

Listamos acima situações que poderão sim fazer parte do cancelamento como bens recebidos com danos ou estragos, fraudes e golpes no cartão e outros.

No entanto, vale destacar também que é necessário sempre procurar os órgãos de defesa do consumidor, que poderão ser o seu aliado numa eventual compra que ocorrerão erros.

O Procon que vai orientar e educar o consumidor, protegendo-o contra absurdos praticados por fornecedores. O mesmo também vale aos juizados de pequenas causas, que podem também aconselhar através de trâmites legais contra eventuais transtornos.

Conclusão

Então, chegamos ao fim do nosso guia sobre como cancelar compra no cartão de crédito! Esperamos ter esclarecido as suas principais dúvidas sobre o assunto, que, na maioria das vezes, gera dúvidas e muita dor de cabeça ao consumidor, infelizmente.

Sendo assim, via regra geral, se você quiser cancelar a sua compra e se enquadrar nas regras citadas acima, basta tomar as medidas necessárias.

Além disso, como prevenir é melhor do que remediar, antes de efetuar a compra, verifique o estabelecimento, veja o que o site do Reclame Aqui diz sobre a loja, inclusive as físicas, para evitar comprar em lojas problemáticas.

E, claro, se precisar, acione o Procon da sua cidade para pedir o cancelamento, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor!