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Por incrível que pareça, ainda hoje se tem confusão sobre se o seguro desemprego é o mesmo benefício que o FGTS, já que os dois são pagos pela Caixa após a demissão do trabalhador.

Contudo, é hora de esclarecer que estamos falando de duas modalidades de benefício distintas, com valores e regras diferentes.

Então, para conhecer mais sobre cada um e saber como e quando pode solicitar, preparamos este guia com as principais informações para você, confira!

Qual a diferença entre seguro desemprego e FGTS?

Ambos são auxílios financeiros pagos ao trabalhador brasileiro, sendo o banco Caixa Econômica Federal responsável pelos pagamentos.

Entretanto, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício exclusivo para quem assina carteira, onde o empregador deve depositar mensalmente uma porcentagem do salário base do funcionário em uma conta da Caixa.

O trabalhador só pode sacar o FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa, saque-aniversário e para abater parcelas de financiamento, por exemplo.

Já o seguro desemprego é um benefício mais amplo, pago não pelo empregador, mas sim pela Previdência Social, através do INSS.

Assim, quando o trabalhador é demitido sem justa causa e tiver tempo de serviço o suficiente, pode receber até 6 parcelas do seguro-desemprego.

O valor das parcelas do seguro será a média entre os últimos três salários recebidos e o saque pode ser feito em até 30 dias após a solicitação na Caixa.

Ou seja, em suma, ambos são benefícios de direito do trabalhador, mas o seguro desemprego é apenas uma assistência financeira temporária até que se consiga um novo emprego, enquanto que o FGTS é um valor na sua conta que pode ser usado em ocasiões especiais.

Como funciona o seguro desemprego?

Agora que você já sabe quais as diferenças entre seguro desemprego e FGTS, é hora de entender como cada benefício funciona na prática.

Via regra geral, tem direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhadores CLT demitidos sem justa causa
  • Pescadores artesanais em época de defeso
  • Empregados domésticos contribuintes da Previdência Social
  • Pessoas resgatadas de trabalho escravo
  • Empregados em requalificação profissional

Dessa forma, o beneficiário pode receber entre 3 e 6 parcelas do seguro, com valores entre R$1.212,00 a R$2.106,08.

Como funciona o FGTS?

O FGTS é um direito trabalhista previsto em lei, no qual é válido para:

  • Trabalhadores CLT
  • Empregados domésticos contribuintes da Previdência Social
  • Trabalhadores rurais
  • Safreiros
  • Trabalhadores avulsos e temporários
  • Atletas profissionais

Via regra geral, o empregador precisa depositar no fundo do trabalhador todos os meses entre 8 e 11% do salário bruto recebido.

A quantia fica retida até o momento de uso, uma vez que o FGTS é liberado apenas em ocasiões específicas, como:

  • Entrada para a compra da casa própria
  • Amortização de parcelas de financiamento imobiliário
  • Saque aniversário
  • Empréstimo de antecipação do FGTS
  • Demissão sem justa causa (Multa do FGTS de 40%)
  • Término de contrato de trabalho temporário
  • Aposentadoria
  • Idosos com idade superior a 70 anos
  • Doenças graves do beneficiário ou seus familiares
  • Falta de atividade para trabalhadores avulsos por mais de três meses
  • Falência da empresa empregadora
  • Rescisão de contrato em comum acordo

Prontinho, agora você já pode dizer que conhece as principais diferenças entre o seguro desemprego e o FGTS, certo?

Fique atento aos nossos textos, pois diariamente trazemos informações relevantes para você e seu bolso!