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Se você trabalha de carteira assinada no regime CLT, com certeza sabe o que é o FGTS, certo? Mas, você sabia que existe a opção de fazer o saque-rescisão do FGTS? Sim, além da opção do saque-aniversário é possível fazer a retirada do valor do seu fundo ao ser demitido.

Então, para que você conheça melhor esse direito seu enquanto trabalhador e entenda o que é, como funciona, quando pode solicitar, preparamos este guia rápido para esclarecer todas as suas principais dúvidas sobre o assunto! Vamos conferir?!

O que é o saque-rescisão do FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros, no qual o valor depositado pelo empregador mensalmente fica retido na conta, para eventuais saques.

Uma das ocasiões em que a retirada do valor do FGTS é liberada é através do saque-rescisão, que nada mais é do que o saque do valor da conta durante a demissão do trabalhador, desde que essa seja sem justa causa.

Como funciona o saque-rescisão do FGTS?

Basicamente, o trabalhador pode solicitar o saque do valor da quantia depositada pelo empregador em sua conta, no momento da demissão.

Com relação ao valor do saque-rescisão do FGTS, este varia conforme a alíquota do salário do trabalhador acumulada ao longo do tempo de serviço na empresa. Além disso, o valor da alíquota é acrescido de multas rescisórias de direito do trabalhador.

O beneficiário que desejar solicitar o seu saque-rescisão poderá fazer tudo sem sair de casa, através do aplicativo FGTS (Android e iOS) ou via agência da Caixa Econômica Federal.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

Embora muitos não saibam, o saque-rescisão do FGTS é a modalidade mais antiga do fundo, enquanto que o saque-aniversário é uma modalidade nova.

A principal diferença entre esses dois tipos de saque do saldo do FGTS é com relação à periodicidade, pois no saque-aniversário o trabalhador tem direito a retirada de uma parte a cada ano, no mês do seu aniversário.

Já no saque-rescisão, o trabalhador pode sacar o valor total depositado pela última empresa que trabalhou, no momento da demissão, sem ser preciso esperar uma data fixa.

Além disso, no saque-aniversário do FGTS há mais opções na lei para a retirada do dinheiro, como nos seguintes casos:

  • Usar como entrada para a compra da residência própria
  • Custear doenças graves
  • Ao se aposentar
  • Em casos de calamidade pública

No caso do saque-rescisão, é permitida a retirada do dinheiro nas seguintes situações:

  • Trabalhador ser demitido sem justa causa
  • Caso o empregador venha a falecer
  • Empresa decrete falência ou nulidade de contrato
  • Quebra do contrato de trabalho por culpa recíproca ou de força maior
  • Rescisão quando há acordo entre o trabalhador e empregador
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Término do contrato de trabalho

Qual modalidade de saque do FGTS vale mais a pena?

Não há uma regra fixa com relação a essa pergunta, visto que tudo depende da situação financeira do trabalhador.

Geralmente, o saque-aniversário é uma boa opção quando se precisa de uma renda extra para por as contas em dia, visto que o valor só é liberado uma vez ao ano.

Contudo, o saque-rescisão do FGTS pode ser mais indicado quando o trabalhador realmente perde sua renda, sendo o valor um ótimo aliado até conseguir o seguro-desemprego, caso tenha direito, por exemplo.

Além disso, recomenda-se o saque-rescisão quando o beneficiário está quase se aposentando ou pretende mudar de carreira em curto prazo.

Como solicitar o saque-rescisão do FGTS?

Agora que você já sabe o que é, como funciona e quando pode pedir a retirada do seu saldo do FGTS ao ser demitido sem justa causa, é importante saber como fazer na prática.

Bom, saiba que você pode solicitar pelo aplicativo mesmo, a qualquer momento, visto que essa é uma modalidade automática do FGTS, ou seja, no momento da demissão o benefício já fica disponível.

Contudo, caso você tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS, é preciso retornar a modalidade do saque-rescisão.

Conclusão

Então, gostou de saber mais sobre essa possibilidade de sacar o saldo do seu fundo do FGTS em caso de demissão sem justa causa?

Esse é um direito seu enquanto contribuinte da previdência social e é uma ótima opção no momento do aperto!