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0%Por incrível que pareça, ainda hoje se tem confusão sobre se o seguro desemprego é o mesmo benefício que o FGTS, já que os dois são pagos pela Caixa após a demissão do trabalhador.
Contudo, é hora de esclarecer que estamos falando de duas modalidades de benefício distintas, com valores e regras diferentes.
Então, para conhecer mais sobre cada um e saber como e quando pode solicitar, preparamos este guia com as principais informações para você, confira!
Qual a diferença entre seguro desemprego e FGTS?
Ambos são auxílios financeiros pagos ao trabalhador brasileiro, sendo o banco Caixa Econômica Federal responsável pelos pagamentos.
Entretanto, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um benefício exclusivo para quem assina carteira, onde o empregador deve depositar mensalmente uma porcentagem do salário base do funcionário em uma conta da Caixa.
O trabalhador só pode sacar o FGTS em casos específicos, como demissão sem justa causa, saque-aniversário e para abater parcelas de financiamento, por exemplo.
Já o seguro desemprego é um benefício mais amplo, pago não pelo empregador, mas sim pela Previdência Social, através do INSS.
Assim, quando o trabalhador é demitido sem justa causa e tiver tempo de serviço o suficiente, pode receber até 6 parcelas do seguro-desemprego.
O valor das parcelas do seguro será a média entre os últimos três salários recebidos e o saque pode ser feito em até 30 dias após a solicitação na Caixa.
Ou seja, em suma, ambos são benefícios de direito do trabalhador, mas o seguro desemprego é apenas uma assistência financeira temporária até que se consiga um novo emprego, enquanto que o FGTS é um valor na sua conta que pode ser usado em ocasiões especiais.
Como funciona o seguro desemprego?
Agora que você já sabe quais as diferenças entre seguro desemprego e FGTS, é hora de entender como cada benefício funciona na prática.
Via regra geral, tem direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhadores CLT demitidos sem justa causa
- Pescadores artesanais em época de defeso
- Empregados domésticos contribuintes da Previdência Social
- Pessoas resgatadas de trabalho escravo
- Empregados em requalificação profissional
Dessa forma, o beneficiário pode receber entre 3 e 6 parcelas do seguro, com valores entre R$1.212,00 a R$2.106,08.
Como funciona o FGTS?
O FGTS é um direito trabalhista previsto em lei, no qual é válido para:
- Trabalhadores CLT
- Empregados domésticos contribuintes da Previdência Social
- Trabalhadores rurais
- Safreiros
- Trabalhadores avulsos e temporários
- Atletas profissionais
Via regra geral, o empregador precisa depositar no fundo do trabalhador todos os meses entre 8 e 11% do salário bruto recebido.
A quantia fica retida até o momento de uso, uma vez que o FGTS é liberado apenas em ocasiões específicas, como:
- Entrada para a compra da casa própria
- Amortização de parcelas de financiamento imobiliário
- Saque aniversário
- Empréstimo de antecipação do FGTS
- Demissão sem justa causa (Multa do FGTS de 40%)
- Término de contrato de trabalho temporário
- Aposentadoria
- Idosos com idade superior a 70 anos
- Doenças graves do beneficiário ou seus familiares
- Falta de atividade para trabalhadores avulsos por mais de três meses
- Falência da empresa empregadora
- Rescisão de contrato em comum acordo
Prontinho, agora você já pode dizer que conhece as principais diferenças entre o seguro desemprego e o FGTS, certo?
Fique atento aos nossos textos, pois diariamente trazemos informações relevantes para você e seu bolso!