Carregando

0%

Se aposentar é um momento esperado por muitos brasileiros, marcando o merecido descanso após anos de trabalho. Mas, com a diversidade de tipos de aposentadoria e os requisitos alterados pela Reforma da Previdência, é crucial compreender o que é a aposentadoria e como iniciar o processo para garantir esse benefício.

Por isso, para que você não fique com dúvidas sobre a aposentadoria no Brasil, preparamos este guia exclusivo, para que saiba mais detalhes sobre quais as opções para se aposentar, como dar entrada no pedido, as principais regras e etc. Vamos conferir?!

O que é a aposentadoria?

A aposentadoria é um benefício previdenciário, uma espécie de pagamento mensal que o trabalhador aposentado recebe. Todo trabalhador brasileiro tem direito a esse benefício ao cumprir os requisitos mínimos estabelecidos pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Esse benefício é custeado pelo sistema de Previdência Social, onde os contribuintes realizam pagamentos ao longo da vida laboral ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As contribuições são descontadas diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores com carteira assinada ou através da contribuição mensal para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI).

Como funciona a aposentadoria?

No Brasil, o sistema de aposentadoria é composto por duas modalidades principais: a aposentadoria pública, gerenciada pelo INSS, e a aposentadoria privada, oferecida por entidades privadas de previdência.

Aposentadoria pública

O valor da aposentadoria pelo INSS é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador, apurada a partir dos 80% maiores salários. O valor da aposentadoria também é afetado pela regra de transição, que estabelece um multiplicador para o cálculo da aposentadoria, conforme o ano em que o trabalhador ingressou no mercado de trabalho.

Para requerer a aposentadoria pelo INSS, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de aposentadoria
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Certidão de dependentes
  • Carteira de identidade
  • CPF
  • Carnê de contribuição do INSS (se houver tempo de contribuição no INSS)
  • Laudos médicos (se for o caso)

O requerimento de aposentadoria deve ser apresentado à Agência da Previdência Social (APS) mais próxima.

A aposentadoria pelo INSS é um direito fundamental dos trabalhadores, que garante a eles uma renda segura para o período de aposentadoria.

Aposentadoria privada

A aposentadoria privada no Brasil é um sistema de previdência complementar que permite aos trabalhadores acumular recursos para complementar a aposentadoria pública.

Esse modelo é oferecido por instituições financeiras, como bancos e seguradoras, e é regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

xistem dois tipos de aposentadoria privada no Brasil:

  • Previdência privada fechada: é oferecida exclusivamente a funcionários de empresas que aderiram a um plano de previdência complementar fechado.
  • Previdência privada aberta: é oferecida a qualquer pessoa, independentemente de sua condição de empregado.

Em ambos os tipos de aposentadoria privada, o trabalhador realiza contribuições mensais, que são aplicadas em um fundo de investimento. O valor da aposentadoria privada é calculado com base no saldo acumulado no fundo de investimento, no momento do resgate.

A aposentadoria privada é uma opção interessante para os trabalhadores que desejam garantir uma renda mais alta na aposentadoria. Contudo, é importante escolher um plano de previdência privada que atenda às suas necessidades e objetivos financeiros.

Regras da aposentadoria privada

As regras da aposentadoria privada são definidas pelo plano de previdência contratado. No entanto, existem algumas regras gerais que são aplicadas a todos os planos de previdência privada:

  • Idade mínima: a idade mínima para solicitar o resgate do saldo da aposentadoria privada é de 59 anos
  • Tempo de contribuição: não há exigência de tempo de contribuição para solicitar o resgate do saldo da aposentadoria privada
  • Formas de resgate: o saldo da aposentadoria privada pode ser resgatado de forma integral ou parcial

Quais os tipos de aposentadoria?

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido aos cidadãos que comprovam 35 anos de contribuição para homens ou 30 anos para mulheres, sem considerar a idade.

Para os professores de ensino infantil, fundamental e médio, é possível se aposentar com 30 anos de contribuição no caso dos homens e 25 anos para as mulheres. É importante ressaltar que é necessário ter tempo efetivo de exercício nas funções de magistério.

O tempo de contribuição é calculado minuciosamente, considerando cada dia desde o início das contribuições até o momento do desligamento da atividade coberta pela Previdência Social.

Durante esse período, são descontados os momentos de suspensão, interrupção e desligamento da atividade, nos quais não houve contribuições.

Todos os segurados têm o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que atendam a alguns requisitos. É necessário ter uma carência mínima de cento e oitenta contribuições, manter a qualidade de segurado no momento do pedido e comprovar o tempo de contribuição.

A responsabilidade de provar o tempo de contribuição recai sobre o segurado, que deve apresentar documentos que evidenciem suas atividades profissionais nos períodos em questão.

Essa exigência coloca mais um desafio para os trabalhadores de baixa renda no Brasil, que muitas vezes enfrentam dificuldades para comprovar seu tempo de contribuição, sendo, em alguns casos, obrigados a buscar a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é bastante conhecida e é concedida a todos os segurados que atingirem a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.

Para ter direito a esse benefício, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 180 meses, totalizando 15 anos de contribuição.

O valor a ser recebido corresponde a 70% do salário base da contribuição, sendo acrescido de 1% a cada 12 contribuições mensais, até alcançar o limite de 100%.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Destinada a contribuintes que possuem algum tipo de deficiência, esta aposentadoria considera tanto o tempo de contribuição quanto a idade do beneficiário.

Aposentadoria rural

Direcionada aos trabalhadores rurais, esta modalidade requer comprovação de atividade no campo e tempo mínimo de contribuição.

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é destinada aos trabalhadores que desempenham atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física. Existem dois tipos principais:

Aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos

Devida ao segurado que trabalhou sob condições especiais por 15, 20 ou 25 anos, considerando a carência de 180 contribuições mensais.

Aposentadoria especial para deficientes

Depende do grau de deficiência (grave, moderada ou leve), variando as contribuições necessárias para homens e mulheres.

  • Deficiência grave: 25 anos para homens, 20 anos para mulheres
  • Deficiência moderada: 29 anos para homens, 24 anos para mulheres
  • Deficiência leve: 33 anos para homens, 28 anos para mulheres

É importante destacar que esses são conceitos simplificados, e cada caso é único, com especificidades que podem ser analisadas individualmente.

Aposentadoria por invalidez

Essa aposentadoria é concedida a quem fica totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho devido a doença ou acidente, com impossibilidade de reabilitação. O recebimento está condicionado ao afastamento de todas as atividades laborativas.

A avaliação da invalidez é feita por perícia médica do INSS, com exames a cada 2 anos, exceto para maiores de 60 anos. Mas, requer, no mínimo, 12 contribuições ininterruptas, podendo haver dispensa em casos excepcionais.

O valor a ser recebido é 100% do salário base da contribuição. Para segurados que precisem de assistência permanente de outra pessoa, a lei garante um acréscimo de 25% no valor mensal.

Aposentadoria do servidor público

A aposentadoria do servidor público é um benefício previdenciário concedido pelo Estado aos servidores públicos que cumpriram os requisitos estabelecidos em lei.

No Brasil, a aposentadoria do servidor público é regida pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que reformou o sistema previdenciário brasileiro.

Conclusão

Entender os diversos tipos de aposentadoria no Brasil é essencial para planejar o futuro financeiro de forma consciente. Cada modalidade possui características específicas, e os contribuintes devem considerar fatores como tempo de contribuição, idade e condições de trabalho ao buscar esse benefício.

Com as informações certas, é possível tomar decisões mais assertivas e garantir uma aposentadoria tranquila e estável!