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0%Durante determinados períodos do ano, a pesca de algumas espécies fica proibida para proteger sua reprodução. Para quem depende dessa atividade como principal fonte de renda, essa interrupção pode afetar diretamente o orçamento familiar.
O Seguro Defeso existe nesse contexto e possui regras específicas para o pescador profissional artesanal. Entenda como o benefício funciona, quais são os requisitos e o que mudou na solicitação.
O que é o Seguro Defeso?
O Seguro Defeso, oficialmente chamado de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), é um benefício destinado ao pescador profissional artesanal que precisa interromper a atividade durante o período de defeso.
O defeso corresponde ao período em que a legislação proíbe a pesca de determinada espécie ou em determinada área para preservar os estoques pesqueiros. O benefício busca garantir uma renda temporária enquanto o trabalhador não pode exercer sua atividade habitual.
A Lei nº 10.779/2003 estabelece o benefício no valor de um salário mínimo mensal durante o período de defeso.
Quem tem direito ao Seguro Defeso?
O benefício atende ao pescador profissional artesanal que cumpra os requisitos previstos na legislação.
Entre as principais condições estão:
- ter registro como pescador profissional artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano;
- exercer a atividade pesqueira de forma ininterrupta, individualmente ou em regime de economia familiar;
- não possuir outra fonte de renda além da atividade pesqueira;
- comprovar a comercialização da produção ou o recolhimento da contribuição previdenciária, conforme as regras aplicáveis;
- comprovar residência em município abrangido ou limítrofe à área do defeso;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial continuado, ressalvadas as exceções previstas na legislação;
- cumprir as exigências de inscrição no CadÚnico e registro biométrico previstas para o benefício.
O Ministério do Trabalho e Emprego também realiza cruzamentos de informações para verificar se os dados apresentados correspondem à situação do pescador e aos requisitos do programa.
Qual é o valor do Seguro Defeso em 2026?
O Seguro Defeso corresponde a um salário mínimo por mês durante o período de defeso.
Como o salário mínimo de 2026 está em R$ 1.621, esse é o valor mensal do benefício neste ano.
A quantidade de parcelas depende da duração do período de defeso correspondente. A legislação determina que o pagamento acompanhe o período de proibição da pesca, de acordo com as regras aplicáveis ao benefício.
Portanto, não existe um número único de parcelas para todos os pescadores. O período varia conforme o defeso da espécie e da região.
Como solicitar o Seguro Defeso?
Desde a transferência da gestão dos novos requerimentos para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pescadores podem solicitar o benefício pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.
O processo começa pelo acesso a um dos canais oficiais.
Pela Carteira de Trabalho Digital
O pescador deve:
- acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- entrar com a conta Gov.br;
- procurar a opção relacionada ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal;
- preencher as informações solicitadas;
- acompanhar o andamento do requerimento pelo próprio aplicativo.
O MTE também permite acompanhar a habilitação, o pagamento e eventuais pedidos de revisão pelos canais digitais.
Pelo Portal Emprega Brasil
Também é possível fazer a solicitação pelo portal oficial do Governo Federal. O pescador deve acessar sua conta, localizar o serviço do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal e seguir as instruções apresentadas pelo sistema.
Se houver dificuldade para realizar o procedimento digital, o MTE informa que o pescador pode procurar um posto de atendimento do Ministério quando necessário.
Qual é o prazo para pedir o Seguro Defeso?
O prazo depende das regras aplicáveis ao período de defeso.
Para os requerimentos atuais, o MTE informa que o pedido pode ser feito entre 30 dias antes e 30 dias depois do início do defeso, conforme a regulamentação vigente. Houve também regras excepcionais para determinados períodos de transição em 2026.
Por isso, o pescador deve verificar o prazo específico do seu período de defeso antes de fazer o pedido.
Não é recomendável deixar a solicitação para o final, especialmente quando houver necessidade de apresentar documentos ou corrigir alguma informação.
Quais documentos são necessários?
A documentação pode variar conforme a situação do pescador e as verificações realizadas pelo MTE.
Entre as informações e documentos utilizados na análise estão:
- documento oficial de identificação;
- CPF;
- registro atualizado no RGP;
- documentos fiscais que comprovem a comercialização do pescado;
- comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária, quando aplicável;
- informações relacionadas à residência;
- dados do Cadastro Único;
- registro biométrico.
O MTE pode solicitar documentos ou validações adicionais durante a análise do pedido.
Por isso, manter os registros da atividade pesqueira organizados pode facilitar o processo.
Como comprovar que trabalha com pesca artesanal?
A comprovação da atividade representa uma parte importante da análise.
O Governo Federal prevê o uso de notas fiscais de venda do pescado e de comprovantes relacionados à contribuição previdenciária para verificar a atividade e o cumprimento dos requisitos.
Além desses documentos, o novo modelo de gestão inclui outras formas de validação.
O MTE informa que pode utilizar dados do RGP, CadÚnico, CPF, endereço e informações relacionadas à localização da atividade de pesca. O órgão também prevê relatórios periódicos e dados georreferenciados para determinadas verificações.
Esses mecanismos têm como objetivo confirmar a situação do requerente e reduzir pagamentos indevidos.
Quem recebe Bolsa Família pode receber o Seguro Defeso?
A legislação atual permite que o pescador receba programas de transferência de renda nas condições previstas para o Seguro Defeso. A regra mudou em relação a orientações antigas que tratavam da suspensão do Bolsa Família durante o recebimento do benefício.
O que importa é verificar os critérios vigentes no momento do pedido.
O que mudou no Seguro Defeso?
Uma das principais mudanças recentes foi a transferência da gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, o MTE passou a receber e processar os requerimentos e a habilitar os beneficiários. Antes disso, determinadas etapas ficavam sob responsabilidade do INSS.
O novo modelo também ampliou as verificações utilizadas na análise, incluindo:
- biometria;
- CadÚnico;
- cruzamento de dados governamentais;
- comprovação da atividade pesqueira;
- verificação de endereço;
- informações relacionadas à localização da pesca.
Essas mudanças fazem parte da reformulação do processo de habilitação do benefício.
Como acompanhar o pedido?
Depois de enviar a solicitação, o pescador pode acompanhar o processo pelos canais digitais do MTE.
A Carteira de Trabalho Digital e o Portal Emprega Brasil permitem acompanhar a situação do requerimento e consultar informações relacionadas ao processo.
Caso o MTE identifique alguma inconsistência ou necessidade de comprovação adicional, o pescador deve observar as orientações apresentadas no sistema.
Também existe a possibilidade de apresentar recurso administrativo pelos canais oficiais quando o pedido não for aprovado e o trabalhador entender que possui os requisitos necessários.
O que acontece se o pedido for negado?
Uma negativa não significa necessariamente que o pescador não tenha direito ao benefício.
O motivo da decisão deve ser analisado para identificar se houve falta de documento, inconsistência cadastral ou outra questão relacionada aos requisitos.
O MTE permite solicitar revisão administrativa diretamente pelos canais oficiais. O pescador precisa apresentar a justificativa e anexar a documentação que comprove sua situação.
A legislação também prevê canais de revisão gratuitos para casos de exclusão por inconsistência cadastral ou falha na conferência biométrica.
Afinal, como funciona o Seguro Defeso?
O Seguro Defeso garante uma renda temporária ao pescador profissional artesanal durante o período em que a legislação proíbe a pesca para preservar determinadas espécies.
Para receber, o pescador precisa comprovar que exerce a atividade de forma artesanal e que atende aos requisitos previstos na legislação, incluindo as regras relacionadas ao RGP, à atividade pesqueira, à renda e às validações cadastrais.
Como a gestão dos novos pedidos passou para o MTE, também é importante ficar atento aos procedimentos atuais de solicitação e acompanhamento. Dessa forma, o pescador consegue utilizar os canais corretos e apresentar as informações necessárias para a análise do benefício.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O Seguro Defeso é aposentadoria?
Não. O Seguro Defeso é uma modalidade de seguro-desemprego destinada ao pescador profissional artesanal durante o período de proibição da pesca. Ele tem duração temporária e acompanha o período de defeso.
Preciso pagar alguém para solicitar o Seguro Defeso?
Não. O Governo Federal disponibiliza canais oficiais para o requerimento, e o serviço não exige a contratação de intermediários. O pescador pode utilizar a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil.
O pescador precisa parar de pescar durante o recebimento?
Sim. O benefício existe justamente porque a pesca fica proibida durante o período de defeso. O MTE informa que, nesse período, o beneficiário não pode exercer pesca nem outra atividade remunerada que descaracterize sua condição profissional.
Posso solicitar o Seguro Defeso pelo celular?
Sim. O MTE disponibiliza o requerimento pela Carteira de Trabalho Digital. Também é possível utilizar o Portal Emprega Brasil.
