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0%Em meio a imprevistos e situações emergenciais, o Saque Calamidade do FGTS pode se tornar um verdadeiro aliado no orçamento de milhões de famílias brasileiras, pois o valor liberado ajuda na recuperação financeira após um desastre ambiental, por exemplo.
No entanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como funciona, qual o valor, quem pode receber, enfim, questões pontuais sobre essa modalidade de saque do FGTS.
Mas, neste guia exclusivo vamos te mostrar tudo que precisa saber sobre o saque calamidade do FGTS, inclusive, para saber se você tem direito e como fazer a solicitação o quanto antes! Vamos conferir?!
O que é o Saque Calamidade do FGTS?
O saque calamidade do FGTS é uma modalidade de saque especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ele permite que o trabalhador possa retirar parte do seu saldo presente na conta do FGTS em situações emergenciais, como desastres naturais.
Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?
O direito ao saque calamidade do FGTS é amplo e abrange diversas situações que podem comprometer a vida financeira do trabalhador e sua família.
Em geral, essa modalidade de saque é liberada para vítimas de desastres ambientais, ou seja, para trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais reconhecidos pelo governo federal.
Isso inclui famílias atingidas por incêndios florestais, alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, enchentes e etc., desde que o município de residência tenha declarado estado de calamidade pública, através da Defesa Civil.
Além desses casos, o Saque de Calamidade também é uma opção para quem está sofrendo com alguma doença grave, que exige tratamento de alto custo ou que coloquem em risco a vida do trabalhador ou de seus dependentes.
E, também, é uma modalidade de saque válida também para casos de falecimento de familiares, como morte de cônjuge, companheiro(a), filhos, pais, irmãos, avós ou tios.
Requisitos para solicitar o Saque Calamidade
Para conseguir fazer a solicitação do saque calamidade do FGTS, é necessário atender a alguns requisitos básicos, como:
- Ter no mínimo 3 anos de carteira assinada: é necessário ter no mínimo 3 anos de contribuição para o FGTS, contados a partir da data de admissão no primeiro emprego;
- Estar em situação regular com o FGTS: o trabalhador não pode ter feito saques anteriores na modalidade calamidade ou ter solicitado a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa nos últimos 3 anos;
- Comprovar a necessidade do saque: é preciso apresentar documentos que comprovem a necessidade do saque, como certidão de óbito, laudo médico, boletim de ocorrência de desastre natural, entre outros.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS?
O processo de solicitação do Saque Calamidade do FGTS é relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencial.
Confira a seguir o passo a passo de como solicitar o seu saque em ambas as situações:
Solicitação online:
- Acesse o site ou aplicativo do FGTS
- Faça login com seu CPF e senha
- Selecione a opção “Saque Calamidade”
- Preencha o formulário de solicitação com as informações solicitadas
- Anexe os documentos comprobatórios da necessidade do saque
- Confirme os dados e envie a solicitação
Solicitação presencial:
- Compareça a uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos necessários
- Retire a senha de atendimento
- Informe ao atendente que deseja solicitar o saque calamidade do FGTS
- Apresente os documentos comprobatórios da necessidade do saque
- Aguarde a análise e a liberação do saque, que geralmente ocorre em até 5 dias úteis
Qual o valor do Saque Calamidade do FGTS?
O valor do saque calamidade do varia principalmente de acordo com o saldo disponível na conta do trabalhador.
Em geral, cada trabalhador pode sacar até 50% do saldo total do Fundo de Garantia do trabalhador, limitado a R$6.220,00.
No entanto, vale ressaltar que o valor final do saque será determinado pela Caixa Econômica Federal, responsável por analisar a documentação e a situação do trabalhador.
Qual o prazo para solicitação?
O Saque Calamidade pode ser solicitado a qualquer momento, não havendo prazo limite. Contudo, é importante ressaltar que quanto mais cedo você solicitar o saque, mais rápido terá acesso ao benefício.
Vale destacar que essa modalidade de saque do FGTS não interfere no direito do trabalhador de sacar outros valores do Fundo de Garantia, como o saque-aniversário, saque-rescisão ou saque para compra de casa própria.
Ou seja, o trabalhador que já realizou um Saque Calamidade do FGTS, pode solicitar outro saque em caso de nova necessidade!