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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um importante mecanismo de proteção financeira destinado aos trabalhadores com contrato regido pela CLT. Neste texto, exploraremos o que é o FGTS, quem tem direito a recebê-lo, as implicações quando a empresa não deposita FGTS corretamente e quais são as medidas que o funcionário pode tomar para resolver essa situação.

É fundamental que os trabalhadores compreendam seus direitos e saibam como agir caso enfrentem problemas relacionados ao não recebimento do FGTS.

O que é FGTS e quem pode receber?

O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado para oferecer segurança financeira aos trabalhadores com registro CLT. Esse fundo tem diversas finalidades, como servir de reserva para demissões sem justa causa, auxiliar em situações específicas e contribuir para a conquista de patrimônio, como a compra da casa própria.

A formação do FGTS ocorre por meio de depósitos mensais feitos pela empresa contratante em uma conta na Caixa Econômica Federal associada ao empregador. Essas contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário do funcionário.

O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

Para ter acesso aos recursos do Fundo de Garantia, é importante seguir algumas regras trabalhistas. Veja quais são:

Trabalhadores com carteira assinada:

Todos os trabalhadores contratados conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) recebem mensalmente um depósito equivalente a 8% do valor do salário contratado.

Jovens aprendizes:

Jovens em programas de aprendizagem também têm direito, mas os depósitos são menores, correspondendo a 2% do salário bruto.

Empregados domésticos:

O recolhimento é de 11,2% do salário mensal bruto, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório. Para garantir esse recolhimento, o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social, e o empregador deve estar matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

O que acontece quando a empresa não deposita FGTS?

Cada empresa dispõe do prazo até o dia 7 de cada mês para proceder com o depósito do montante correspondente ao FGTS na conta do colaborador. Na eventualidade de ocorrência contrária, em que a empresa não efetue o depósito, esta estará sujeita à arcar com encargos sob a forma de taxas de juros e multas.

A penalização imposta à empresa consistirá em uma taxa de cobrança de 0,5% ao mês sobre o valor inicial do depósito.

Adicionalmente, será aplicada uma penalidade na forma de multa, sendo esta de 5% no mês de vencimento da obrigação ou de 10% a partir do mês subsequente ao vencimento.

E há mais uma consideração: a empresa também será submetida a uma multa fixa de 5%, a qual será aplicada sobre o montante devido ao trabalhador no momento da regularização do depósito do FGTS.

Todas as empresas que possuírem pendências financeiras relativas ao FGTS devem utilizar o Sistema de Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) para realizar o procedimento de regularização do pagamento.

Como o funcionário deve agir se não receber o FGTS?

Você já sabe o que acontece, mas o que fazer se nada acontecer? Caso a empresa permaneça sem depositar, é possível denunciar e alertar?

A recomendação da Caixa é:

1. Procurar o RH da empresa para esclarecimentos:

Entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa para esclarecer o motivo da ausência dos depósitos e buscar uma solução interna.

2. Aconselhamento com um advogado especialista em direito trabalhista:

Caso o diálogo interno não resolva a questão, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para analisar a situação e fornecer orientações jurídicas.

3. Registrar reclamação no Ministério do Trabalho:

O trabalhador pode registrar uma reclamação no Ministério do Trabalho, apresentando documentos que comprovem a irregularidade nos depósitos do FGTS.

4. Entrar com processo trabalhista para cobrar o FGTS:

Em casos mais graves, o trabalhador pode entrar com um processo trabalhista para exigir os depósitos não realizados e possíveis danos causados pela irregularidade.

5. Rescisão indireta de contrato de trabalho:

Em situações extremas, o trabalhador pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando falta grave por parte do empregador.

Conclusão

Não receber corretamente os depósitos de FGTS é uma violação dos direitos trabalhistas e pode gerar sérias consequências para o empregador. Este guia do Portal Finança ofereceu um panorama sobre o que fazer quando a empresa não deposita o FGTS, destacando desde a busca por esclarecimentos internos até a possibilidade de processos legais.

É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e tome as medidas necessárias para garantir o cumprimento de suas obrigações por parte do empregador. A busca por aconselhamento jurídico é crucial para tomar decisões informadas e proteger seus interesses.