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Ah… A época de final de ano está se aproximando e com ela a expectativa pelo pagamento do décimo terceiro salário… Afinal, é com esse dinheiro extra que muitos brasileiros aproveitam para comprar na Black Friday, comemorar no Natal, passear no Réveillon e etc.

Contudo, mesmo sendo um pagamento muito esperado pelos brasileiros, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o famoso 13° salário.

Então, se você faz parte desse time, não se preocupe, pois preparamos este guia exclusivo com as 10 dúvidas mais comuns sobre o décimo, para que você saiba tudo o que precisa! Vamos conferir?!

10 dúvidas que todo brasileiro tem sobre o décimo terceiro salário

1 – O que é o décimo terceiro salário?

O décimo é um direito trabalhista assegurado pela Previdência Social, onde a cada mês que você trabalha de carteira assinada no regime CLT, tem direito a receber no fim do ano uma quantia proporcional ao seu salário.

Na prática, aqui no Brasil, o 13° é o pagamento referente à variação de dias que trabalhamos durante os 12 meses do ano, visto que nem todo o mês tem o mesmo número de dias úteis trabalhados.

Assim, para não ficarmos no prejuízo, foi criado o décimo terceiro em 1962, que hoje em dia é muito conhecido como “gratificação de natal aos trabalhadores”, mas saiba que é muito mais que isso, é um direito seu.

2 – Quem tem direito ao 13° salário?

Outra dúvida muito comum é sobre quem recebe o décimo… Bom, segundo a lei nº 4.090/1962, tem direito ao pagamento do 13° salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada que tenham ao menos 15 dias de trabalho no mês
  • Servidores públicos
  • Aposentados do INSS
  • Beneficiários do INSS (quem está de licença maternidade ou trabalhador afastado por acidente de trabalho)
  • Funcionários afastados da empresa e que estão recebendo auxílio-doença

3 – Quando é pago o décimo?

Aqui no Brasil, geralmente, a primeira parcela do décimo é paga até o dia 30 de novembro.

Contudo, devido à antecipação de férias do trabalhador, o 13° salário costuma ser pago já a partir do mês de fevereiro, ficando a critério da empresa.

Já a segunda parcela do décimo terceiro salário, deve obrigatoriamente cair na conta até o dia 20 de dezembro.

É importante lembrar que é no pagamento da segunda parcela que são feitos os descontos no décimo, como o FGTS, contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Além disso, é importante lembrar que o pagamento do décimo para aposentados e beneficiários do INSS, geralmente, tem as parcelas pagas antes.

Este ano, por exemplo, o INSS pagou a primeira parcela do décimo nos meses de maio e junho e a segunda entre junho e julho.

4 – É possível pedir o adiantamento do décimo?

Sim, os trabalhadores CLT podem solicitar o adiantamento de seu décimo quando forem receber o pagamento de suas férias.

Contudo, é preciso informar à empresa com antecedência que você deseja adiantar seu 13° salário, visto que ela não é obrigada a fazer o pagamento adiantado.

5 – Fui demitido, posso receber o décimo?

Sim! Se você não foi demitido por justa causa, saiba que é seu direito receber o décimo, porém, proporcional do período trabalhado e que ainda não recebeu.

Além disso, se você pediu demissão também deve receber o décimo junto com a rescisão, mas proporcional aos meses trabalhados no ano.

Ah, e lembrando que quem está em período de experiência ou é trabalhador temporário também tem direito, desde que tenha cumprido ao menos 15 dias de trabalho.

6 – No caso de acidente de trabalho, afastamento por doença ou Licença Maternidade, quem deve pagar o décimo?

Essa é uma boa dúvida sobre o décimo terceiro salário, pois a grande maioria das pessoas não faz a mínima ideia da resposta correta.

Nesses casos em particular, tudo varia conforme o tempo de afastamento do serviço. Caso você fique afastado por, no máximo, 15 dias, seu empregador é quem deve pagar o décimo.

Entretanto, após o 16° dia de afastamento, é dever da Previdência Social (INSS) pagar seu décimo.

7 – E caso a empresa não pague meu décimo, o que fazer?

É importante que você saiba que existe uma multa para empresas que não realizam ou atrasam o pagamento do 13° de seus funcionários. A multa é no valor de R$170,00 por funcionário.

Por isso, se você não receber seu décimo até as datas limite, pode procurar seu Sindicato ou o Ministério do Trabalho para reclamar seus direitos.

Além disso, saiba que o funcionário também pode entrar com uma ação judicial contra o empregador por danos materiais, devido ao atraso no pagamento, que pode ter gerado prejuízos financeiros.

Nesses casos, a Justiça pode exigir que o empregador pague o décimo com juros e correção monetária.

8 – É cobrado Imposto de Renda no décimo?

Mais uma das dúvidas sobre o décimo terceiro salário que, normalmente, deixa muita gente com a “pulga atrás da orelha”…

Bom, de modo geral, dependendo do valor do seu décimo, saiba que pode sim ser cobrado Imposto de Renda (IR).

Assim, se você receber seu décimo terceiro em duas parcelas, o valor da segunda pode vir com desconto do IR e INSS.

9 – Como é feito o pagamento do décimo terceiro dos recém-aposentados?

Outra dúvida muito comum sobre o pagamento do décimo terceiro é com relação aos aposentados, principalmente quem se aposenta na metade do ano.

Bom, quem se aposenta na metade do ano, receberá na rescisão do contrato o décimo do empregador proporcional ao período trabalhado.

Depois, quando começar a receber sua aposentadoria pelo INSS, terá direito ao décimo proporcional, mas agora pago pela previdência.

Contudo, é importante destacar que se o funcionário se aposentou e continua trabalhando na empresa, tem direito a receber dois décimos, um pelo empregador e outro pelo INSS.

10 – Como utilizar o décimo recebido?

Essa é uma das dúvidas sobre o décimo terceiro salário que costuma render boas discussões, afinal, muitos encaram esse dinheiro como um extra, algo que não estava previsto no planejamento.

Já outras pessoas, veem a bonificação do décimo como um dinheiro para agregar valor no orçamento, como para quitar dívidas, pagar as contas em atraso, resolver imprevistos financeiros, fazer uma obra em casa, mandar o carro para a manutenção, enfim.

Por isso, saiba que não há uma regra de como utilizar o décimo, mas saiba que esse dinheiro pode ser a solução para os seus problemas financeiros.

Se você usar o valor recebido para organizar suas contas ou até mesmo antecipar pagamentos de início de ano, como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar de seu filho, pode aproveitar muito mais.

Conclusão

Então, conseguiu esclarecer as dúvidas que tinha sobre o décimo terceiro salário? Esperamos que sim, afinal, esse é um assunto importante!

Sendo assim, independentemente do uso que você dará ao seu décimo, use-o com sabedoria!