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0%A renda fixa gera muitas dúvidas quando o assunto é a declaração do imposto de renda (IR), uma vez que alguns tipos são passíveis da cobrança e outros não.
Além disso, em alguns casos, o que acontece na prática é que o investimento em renda fixa é tributado diretamente na fonte no momento do resgate, através de uma tabela regressiva, que serve como base de cálculo para a alíquota correspondente.
Entretanto, devido ao fato da aplicação pode ser isenta ou até mesmo pela possibilidade da dedução automática, muitos investidores ficam confusos se devem declarar tal investimento em seu IR.
Então, a dica é sempre ficar atento ao tipo de investimento que você tem em sua carteira de ativos, considerando que mesmo todos sendo de renda fixa, alguns são cobrados o imposto de renda e outros não.
Por isso, para não restarem mais questões sobre quem declara imposto de renda ou não, preparamos este guia exclusivo sobre o assunto, para que você conheça quais são as aplicações tributáveis e como fazer a sua declaração corretamente no caso dos investimentos em renda fixa que devem ser prestados conta à Receita Federal! Vamos conferir?!
Índice de conteúdo: Aplicações em renda fixa na declaração do imposto de renda Investimentos tributáveis Investimentos não tributáveis Como fazer declaração do imposto de renda Aplicações tributáveis Aplicações não tributáveis Conclusão
Aplicações em renda fixa na declaração do imposto de renda
O prazo para declaração do imposto de renda 2021 já começou (veja o cronograma completo aqui e o programa liberado pela Receita Federal) e por isso, você já deve começar a se preparar para fazer a sua declaração, afinal de contas, quanto antes você enviar as informações para a Receita, maiores as chances de ser restituído nos primeiros lotes, que começam a ser pagos no mês de maio, além de ficar livre dessa responsabilidade.
Então, como o nosso tempo é precioso, mostraremos a seguir quais são os investimentos de renda fixa que devem ser declarados e quais não. Confira!
Investimentos tributáveis
Existem algumas aplicações de renda fixa que são passíveis da cobrança do IR, como é o caso:
- Certificado de Depósito Bancário (CDB);
- Certificado de Operações Estruturadas (COE);
- Debêntures comuns;
- Letras de Câmbio (LC);
- Recibo de Depósito Bancário (RDB).
- Títulos públicos (títulos do Tesouro, como Tesouro Direto, Tesouro Selic, Tesouro IPCA, enfim);
Investimentos não tributáveis
Entretanto, também existem várias aplicações de renda fixa que não são tributáveis no Imposto de Renda, sendo elas:
- Certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio (CRI e CRA);
- Debêntures incentivadas;
- Letras de crédito imobiliário e do agronegócio (LCI e LCA);
- Poupança.
É importante frisar que mesmo não sendo deduzido o valor no IR, ainda assim é preciso fazer a declaração.
Mas, porque declarar um investimento mesmo que não ocorra a tributação do imposto de renda?
Bom, mesmo não sendo obrigatório pagar o IR sobre a aplicação, ainda assim a sua declaração é importante, pois serve como base para a Receita acompanhar o crescimento do seu patrimônio ao longo dos anos.
É essa evolução que mostrará ao fisco se há ou não coerência entre os seus rendimentos anuais e o seu trabalho.
Justamente por essa razão também que as aplicações isentas de IR também devem ser lançadas tanto em bens e direitos quanto em rendimentos não tributáveis.
Como fazer declaração do imposto de renda
Agora que você já sabe quando declarar imposto de renda em renda fixa, é hora de ver como fazer isso na prática, certo?!
Aplicações tributáveis
Geralmente, quando é preciso pagar o IR para um investimento de renda fixa, esse leva em conta uma tabela regressiva.
Isso significa dizer que o valor do imposto varia conforme o tempo de aplicação, por exemplo:
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% em aplicações com prazo de 181 a 360 dias;
- 17,5% em aplicações com prazo de 361 a 720 dias;
- 15% em aplicações com prazo acima de 720 dias.
Nesses casos, para incluir esses ativos na declaração de imposto de renda 2021, é preciso informar o saldo e os rendimentos de cada aplicação.
Os valores aplicados na renda fixa devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” e discriminados conforme a instituição financeira que emitiu os títulos.
Assim, você deve:
- Escolher o item “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”;
- Selecionar o código 45;
- Escolher como localização “105 – Brasil”;
- Preencher o nome e o CNPJ do banco emissor do título;
- Informar o saldo de suas aplicações nas datas correspondentes.
Caso tenha acontecido o vencimento ou resgate de algum título, será preciso declarar o rendimento, deduzindo os impostos e taxas.
Isso deve ser feito da seguinte forma:
- Vá até a aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Nessa aba, clique em “Novo”;
- Escolha o item “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”;
- Informe os seguintes dados: tipo de Beneficiário (titular ou dependente), CNPJ da fonte pagadora ou da corretora, nome da fonte pagadora e valor do rendimento.
Se houver dúvidas sobre como preencher imposto de renda 2021, saiba que as informações necessárias constam do Informe de Rendimentos.
Feito isso, basta você confirmar as informações declaradas e repetir o mesmo procedimento para cada título de renda fixa.
Aplicações não tributáveis
No caso específico de como declarar imposto de renda nas aplicações de renda fixa isentas dessa cobrança, o passo a passo é o seguinte:
- Vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Nela, escolha o item 12, relativo a “Rendimentos de poupanças, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCI e LCA) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- Preencha: o tipo de beneficiário (se titular ou dependente); o CNPJ da fonte pagadora ou da corretora; o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento.
Cabe lembrar que esse procedimento deve ser feito individualmente para cada aplicação isenta de Imposto de Renda.
Conclusão
Viu só como não é difícil fazer a declaração do imposto de renda para os investimentos em renda fixa?
Tudo é questão de prática e assim, quanto mais você se familiarizar com o assunto, mais simples será nos próximos anos!
Então, não deixe de declarar as aplicações de seu dinheiro investido, mesmo que não seja obrigatório pagar o IR sobre elas!