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Você sabia que é possível ter desconto na energia elétrica e economizar até 100% do valor atual da sua conta de luz? Esse é um benefício que milhares de brasileiros têm direito e poucos sabem.

  • Diminua o valor de uma das despesas que mais pesa no orçamento
  • Tarifa Social de Energia para beneficiários do Bolsa Família e idosos
  • Tarifa Social de Energia para autistas
  • Pare de se preocupar com a conta de luz mensal
  • Benefício fácil de aprovar

Por isso, se você quer saber como funciona a Tarifa Social, quem tem direito, onde e como se cadastrar, continue conosco, pois neste guia exclusivo vamos tirar todas as dúvidas sobre o assunto! Aproveite!

VEJA COMO SOLICITAR DESCONTO NA CONTA DE LUZ

Tem como ganhar desconto na Energia Elétrica?

Sim! Graças a Lei nº 10.438 de 2002, milhões de famílias brasileiras têm direito ao benefício Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede até 100% de desconto na fatura mensal da residência.

O que é a Tarifa Social?

A Tarifa Social de Energia Elétrica, mais conhecida como TSEE, é um programa criado pelo governo federal, que visa tornar mais barato e acessível o serviço de energia elétrica nos lares brasileiros.

Como funciona a Tarifa Social?

Esse benefício tem o objetivo de reduzir o impacto da conta de luz no orçamento familiar, onde o desconto na fatura de energia elétrica varia de acordo com o consumo mensal da família.

Na prática, quanto menor o consumo mensal da família, maior a faixa de desconto que poderá conseguir na sua fatura de energia. 

Inclusive, esse também é um dos objetivos do programa, que é justamente incentivar os consumidores brasileiros a gastarem menos luz em suas residências, considerando que o processo de produção não é sustentável.

Quem tem direito ao desconto na energia elétrica?

O serviço está disponível para consumidores residenciais, de residências urbanas e rurais, assim como para moradores de aldeias indígenas e de quilombos.

De modo geral, pode solicitar o desconto na energia elétrica famílias de baixa renda com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês.

No entanto, para ter direito ao benefício é preciso se enquadrar em alguns pré-requisitos, como:

Ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo:

É necessário que a família inscrita no programa conte com uma renda mensal bruta de, no máximo, meio salário mínimo por pessoa.  

Considerando que o salário mínimo em 2024 está em R$1.412,00, a renda per capita deve ser de até R$706,00 por pessoa. Caso algum dos integrantes da família receba mais do que esse valor por mês, a residência não pode solicitar o benefício.

Estar inscrito no Cadastro Único 

Outro requisito para participar do desconto na energia elétrica pela Tarifa Social é ter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

É o CadÚnico que permitirá o acesso da família à esses e outros benefícios sociais ofertados pelo governo, como o Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Auxílio Gás, entre outros.

Possuir o Número de Inscrição Social

Também é preciso que os integrantes da residência tenha o NIS, que é o Número de Inscrição Social, a numeração que identifica cada um dentro do CadÚnico.

Exceção à regra para o desconto na Tarifa Social de Energia

Não é somente famílias de baixa renda com Cadastro Único que consegue o desconto na energia elétrica, pois a lei federal amplia o benefício para mais uma classe.

De acordo com a lei, podem também solicitar o benefício famílias que recebem até três salários mínimos por mês, desde que tenham alguma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam luz.

Além disso, idosos com idade superior a 65 anos e pessoas com deficiência em geral que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também têm direito ao desconto na fatura de energia elétrica. 

Dentre as deficiências, o autismo, por exemplo, dá direito ao desconto na conta de luz. Assim, famílias com autistas podem economizar até 100% na fatura de energia.

VEJA COMO SOLICITAR DESCONTO NA CONTA DE LUZ

Quais os descontos da Tarifa Social de Energia?

Conforme mencionamos acima, os descontos na conta de luz são aplicados conforme o consumo mensal de energia elétrica da família.

Via regra geral, as famílias:

  • Pagam 65% a menos na conta de luz ao consumir de até 30 kWh mês
  • Pagam 40% a menos na conta de luz ao consumir entre 31 e 100 kWh mês
  • Pagam 10% a menos na conta de luz ao consumir entre 101e 220 kWh mês

Mas, atenção, pois as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único conseguem descontos maiores, confira:

  • Pagam 100% a menos na conta de luz ao consumir de até 50 kWh mês (conta zerada)
  • Pagam 40% a menos na conta de luz ao consumir entre 51 e 100 kWh mês
  • Pagam 10% a menos na conta de luz ao consumir entre 101 e 220 kWh mês

Em ambos os casos, as famílias que excederem o consumo de 220 kWh na sua conta de luz do mês recebem desconto proporcional naquela fatura.

Por exemplo, uma família que consumiu 220 kWh no mês, terá desconto de 10% até 220 kWh e pagará os outros 80 kWh no valor integral.

VEJA COMO SOLICITAR DESCONTO NA CONTA DE LUZ