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Segundo dados do Dieese, uma das despesas que mais tem pesado no orçamento dos brasileiros ultimamente é a fatura da energia elétrica, comprometendo em média 20% do salário do mês. Mas, além de economizar no consumo, você também pode diminuir o valor por meio da tarifa social conta de luz.

Como grande parte da conta de eletricidade é imposto referente ao serviço de transmissão, distribuição e encargos setoriais, é possível ter uma redução no valor a ser pago e isso se dá graças ao desconto na conta de luz tarifa social.

A tarifa social de energia elétrica é um desconto da união na conta de luz destinado a domicílios que consomem até 220 kWh de energia por mês. Segundo a legislação vigente (Lei 10.438 de 2002), o desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo:

  1. Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh, que automaticamente recebem o desconto da tarifa, independente da renda de seus moradores; 
  2. Domicílios com consumo mensal na faixa entre 80kWh e 220 kWh, que só ganham o desconto se a renda mensal da família for de até R$ 120,00 por pessoa ou se estiverem inscritas em programas sociais oficiais.

Por isso, engana-se quem pensa que só é possível saber como cadastrar conta de luz no Bolsa Família, por exemplo, visto que esse benefício pode ser oferecido a diferentes famílias com perfis distintos, ou seja, não é uma exclusividade só para as pessoas de baixa renda ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.

Sendo assim, preparamos este guia exclusivo sobre o assunto, para que você entenda melhor o que é tarifa social na conta de luz, como funciona e descubra se você tem direito, afinal, é possível conseguir descontos de até 65% sobre o valor da fatura mensal. Vamos conferir?!

Índice de conteúdo:

Entenda mais sobre a tarifa social para conta de luz
Como funcionam os descontos?
Quem tem direito ao desconto na conta de energia elétrica?
Documentos necessários para cadastrar conta de luz na tarifa social
Como conseguir tarifa social na conta de luz?

Entenda mais sobre a tarifa social para conta de luz

Para quem não sabe o que é tarifa social na conta de luz, saiba que estamos falando de uma política pública criada pelo governo em abril de 2002, com o intuito de diminuir o valor pago nas contas residenciais de eletricidade.

Assim, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que concede descontos entre 10% e 65% na conta dos consumidores brasileiros (para quilombolas e indígenas a redução na tarifa pode chegar a 100%). Além disso, possui o direito a essa tarifa em sua fatura, ainda pode parcelar a conta de luz atrasada.

Entretanto, é preciso ficar atento, uma vez que o benefício só é concedido se o consumo mensal for menor que 220 kWh e a rede elétrica da residência deve ser monofásica.

Como funcionam os descontos?

O desconto na conta de luz tarifa social é dado conforme o consumo da residência, no qual quanto mais a UC gasta de energia elétrica, menos ganha de desconto.

Dessa forma, os descontos são aplicados conforme o consumo, através da seguinte maneira:

  • 0 à 30 kWh no mês: até 65% de desconto;
  • 31 à 100 kWh no mês: até 40% de desconto;
  • 101 à 220 kWh no mês: até 10% de desconto.

Especificamente no caso da população indígena e quilombola, o sistema de desconto é diferente, sendo o seguinte:

  • 0 à 50 kWh no mês: 100% de desconto;
  • 51 à 100 kWh no mês: até 40% de desconto;
  • 101 à 220 kWh no mês: até desconto 10%.

Quem tem direito ao desconto na conta de energia elétrica?

Antes de querer saber como conseguir tarifa social na conta de luz é importante ver se você pode desfrutar do benefício. 

Nesse sentido, o desconto é destinado às famílias:

  • Famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único) de programas do Governo que tem o NIS (Número de Identificação Social) válido ou Bolsa Família;
  • Com faturamento mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Com renda de até 3 salários mínimos mensal, cujo membro necessite do uso equipamento elétrico para tratamento contínuo;
  • Onde algum membro recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Indígenas (ter Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) e quilombolas inscritos no CadÚnico.

Mas, é preciso deixar claro que em todos os casos acima só é possível cadastrar conta de luz na tarifa social em uma única residência. 

Se a família possuir mais de uma residência em seu nome, deve escolher apenas uma para incluir o benefício. 

Contudo, a ótima notícia é que não é necessário ser o titular da fatura de energia para garantir o desconto. 

Por exemplo, se a conta de luz está no nome do chefe da família, o pai, por exemplo, e apenas o filho tem o BPC, então, esse pode solicitar o benefício em sua residência, desde que comprove que mora no local, claro.

Além disso, quando mais de uma família morar na mesma casa, os descontos podem ser aplicados levando-se em conta a quantidade de famílias que atendam aos critérios da Tarifa Social.

Por exemplo, se duas famílias que atendem aos critérios da tarifa social conta de luz moram juntas, o consumo máximo para ter o desconto de 65% na tarifa é de 60 kWh por mês (30 kWh multiplicado por dois).

Ah, e não se esqueça de que se mudar de residência, você deve comunicar o seu novo endereço a distribuidora da sua cidade.

Documentos necessários para cadastrar conta de luz na tarifa social

Agora que você já sabe se tem direito ou não, é hora de ver mais sobre a documentação exigida para garantir a tarifa social conta de luz, certo?

Confira a seguir então quais documentos ter em mão na hora de solicitar o benefício!

Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda até meio salário mínimo por pessoa:

  • Documento de identificação e CPF;
  • NIS ou BPC e o número do código familiar.

Famílias com BPC:

  • Documento de identificação e CPF; 
  • Número do seu BPC; 
  • Caso seja família indígena ou quilombola, é necessário levar também o NIS.

Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda de até 3 salários mínimos, cujo membro necessite do uso continuo de equipamento elétrico para tratamento:

  • Documento de identificação e CPF; 
  • Número do NIS;
  • Relatório e laudo médico que comprovem a necessidade de aparelhos de uso contínuo que funcionem a base de energia elétrica.

O relatório e o atestado médico devem:

  • Ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional não atue no SUS ou em unidade conveniada;
  • Certificar a doença ou a deficiência, bem como a previsão do período de uso de aparelhos elétricos;
  • Conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Ter o número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM) e descrever os aparelhos utilizados que façam uso do consumo de luz e o número de horas mensais de utilização;
  • Especificar o endereço da UC.

Famílias indígenas ou quilombolas:

  • Documento de identificação e CPF; 
  • Os índios que não possuem tal documentação devem apresentar apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 
  • NIS e o número do código familiar.

Como conseguir tarifa social na conta de luz?

Para cadastrar conta de luz na tarifa social é preciso que um dos moradores da Unidade Consumidora (UC) solicite o benefício. 

Há diversas formas para isso e irá variar de estado para estado. Assim, na dúvida, listamos as maneiras de como fazer essa solicitação! 

  • Entrar em contato direto com a empresa distribuidora de energia elétrica da sua cidade e solicitar a classificação da UC na subclasse baixa renda residencial;
  • Entrar em contato com a ANEEL através da Central de Atendimento (08007272120);
  • Comunicar o pedido diretamente com o leiturista durante a visita à UC para registrar o consumo mensal.

Para maiores informações, você pode ligar também para a central da ANEEL, através do número 167.