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Segundo dados do Dieese, uma das despesas que mais tem pesado no orçamento dos brasileiros ultimamente é a fatura da energia elétrica, comprometendo em média 20% do salário do mês. Mas, além de economizar no consumo, você também pode diminuir o valor por meio da tarifa social conta de luz.

Como grande parte da conta de eletricidade é imposto referente ao serviço de transmissão, distribuição e encargos setoriais, é possível ter uma redução no valor a ser pago e isso se dá graças ao desconto na conta de luz tarifa social.

A tarifa social de energia elétrica é um desconto da união na conta de luz destinado a domicílios que consomem até 220 kWh de energia por mês. Segundo a legislação vigente (Lei 10.438 de 2002), o desconto é oferecido aos domicílios que estão em duas faixas de consumo:

  1. Domicílios que consomem mensalmente até 80 kWh, que automaticamente recebem o desconto da tarifa, independente da renda de seus moradores; 
  2. Domicílios com consumo mensal na faixa entre 80kWh e 220 kWh, que só ganham o desconto se a renda mensal da família for de até R$ 120,00 por pessoa ou se estiverem inscritas em programas sociais oficiais.

Por isso, engana-se quem pensa que só é possível saber como cadastrar conta de luz no Bolsa Família, por exemplo, visto que esse benefício pode ser oferecido a diferentes famílias com perfis distintos.

Ou seja, não é uma exclusividade só para as pessoas de baixa renda ou inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo.

Sendo assim, preparamos este guia exclusivo sobre o assunto, para que você entenda melhor o que é tarifa social na conta de luz, como funciona e descubra se você tem direito, afinal, é possível conseguir descontos de até 65% sobre o valor da fatura mensal. Vamos conferir?!

Entenda mais sobre a tarifa social para conta de luz

Para quem não sabe o que é tarifa social na conta de luz, saiba que estamos falando de uma política pública criada pelo governo em abril de 2002, com o intuito de diminuir o valor pago nas contas residenciais de eletricidade.

Assim, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício regulamentado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que concede descontos entre 10% e 65% na conta dos consumidores brasileiros (para quilombolas e indígenas a redução na tarifa pode chegar a 100%). Além disso, possui o direito a essa tarifa em sua fatura, ainda pode parcelar a conta de luz atrasada.

Entretanto, é preciso ficar atento, uma vez que o benefício só é concedido se o consumo mensal for menor que 220 kWh e a rede elétrica da residência deve ser monofásica.

Como funcionam os descontos?

O desconto na conta de luz tarifa social é dado conforme o consumo da residência, no qual quanto mais a UC gasta de energia elétrica, menos ganha de desconto.

Dessa forma, os descontos são aplicados conforme o consumo, através da seguinte maneira:

  • 0 à 30 kWh no mês: até 65% de desconto;
  • 31 à 100 kWh no mês: até 40% de desconto;
  • 101 à 220 kWh no mês: até 10% de desconto.

Especificamente no caso da população indígena e quilombola, o sistema de desconto é diferente, sendo o seguinte:

  • 0 à 50 kWh no mês: 100% de desconto;
  • 51 à 100 kWh no mês: até 40% de desconto;
  • 101 à 220 kWh no mês: até desconto 10%.

Quem tem direito ao desconto na conta de energia elétrica?

Antes de querer saber como conseguir tarifa social na conta de luz é importante ver se você pode desfrutar do benefício. 

Nesse sentido, o desconto é destinado às famílias:

  • Famílias registradas no CadÚnico (Cadastro Único) de programas do Governo que tem o NIS (Número de Identificação Social) válido ou Bolsa Família;
  • Com faturamento mensal familiar de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Com renda de até 3 salários mínimos mensal, cujo membro necessite do uso equipamento elétrico para tratamento contínuo;
  • Onde algum membro recebe o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Indígenas (ter Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI) e quilombolas inscritos no CadÚnico.

Mas, é preciso deixar claro que em todos os casos acima só é possível cadastrar conta de luz na tarifa social em uma única residência. 

Se a família possuir mais de uma residência em seu nome, deve escolher apenas uma para incluir o benefício. 

Contudo, a ótima notícia é que não é necessário ser o titular da fatura de energia para garantir o desconto. 

Por exemplo, se a conta de luz está no nome do chefe da família, o pai, por exemplo, e apenas o filho tem o BPC, então, esse pode solicitar o benefício em sua residência, desde que comprove que mora no local, claro.

Além disso, quando mais de uma família morar na mesma casa, os descontos podem ser aplicados levando-se em conta a quantidade de famílias que atendam aos critérios da Tarifa Social.

Por exemplo, se duas famílias que atendem aos critérios da tarifa social conta de luz moram juntas, o consumo máximo para ter o desconto de 65% na tarifa é de 60 kWh por mês (30 kWh multiplicado por dois).

Ah, e não se esqueça de que se mudar de residência, você deve comunicar o seu novo endereço a distribuidora da sua cidade.

Documentos necessários para cadastrar conta de luz na tarifa social

Agora que você já sabe se tem direito ou não, é hora de ver mais sobre a documentação exigida para garantir a tarifa social conta de luz, certo?

Confira a seguir então quais documentos ter em mão na hora de solicitar o benefício!

Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda até meio salário mínimo por pessoa:

  • Documento de identificação e CPF;
  • NIS ou BPC e o número do código familiar.

Famílias com BPC:

  • Documento de identificação e CPF; 
  • Número do seu BPC; 
  • Caso seja família indígena ou quilombola, é necessário levar também o NIS.

Famílias inscritas no Cadastro Único, com renda de até 3 salários mínimos, cujo membro necessite do uso continuo de equipamento elétrico para tratamento:

  • Documento de identificação e CPF; 
  • Número do NIS;
  • Relatório e laudo médico que comprovem a necessidade de aparelhos de uso contínuo que funcionem a base de energia elétrica.

O relatório e o atestado médico devem:

  • Ser homologados pela Secretaria Municipal de Saúde, nos casos em que o profissional não atue no SUS ou em unidade conveniada;
  • Certificar a doença ou a deficiência, bem como a previsão do período de uso de aparelhos elétricos;
  • Conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Ter o número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM) e descrever os aparelhos utilizados que façam uso do consumo de luz e o número de horas mensais de utilização;
  • Especificar o endereço da UC.

Famílias indígenas ou quilombolas:

  • Documento de identificação e CPF; 
  • Os índios que não possuem tal documentação devem apresentar apenas o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 
  • NIS e o número do código familiar.

Como conseguir tarifa social na conta de luz?

Para cadastrar conta de luz na tarifa social é preciso que um dos moradores da Unidade Consumidora (UC) solicite o benefício. 

Há diversas formas para isso e irá variar de estado para estado. Assim, na dúvida, listamos as maneiras de como fazer essa solicitação! 

  • Entrar em contato direto com a empresa distribuidora de energia elétrica da sua cidade e solicitar a classificação da UC na subclasse baixa renda residencial;
  • Entrar em contato com a ANEEL através da Central de Atendimento (08007272120);
  • Comunicar o pedido diretamente com o leiturista durante a visita à UC para registrar o consumo mensal.

Para maiores informações, você pode ligar também para a central da ANEEL, através do número 167.