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O salário-maternidade é um benefício essencial que garante suporte financeiro a mães e pais adotivos em um momento tão importante para suas famílias.

Pouco comentado, mas de grande relevância, ele é aplicável a segurados da Previdência Social e assegura um período de 120 dias de pagamento, trazendo mais tranquilidade para a adaptação da família. 

Neste guia, exclusivo do Portal Finança, você aprenderá quem tem direito, como solicitar e os critérios essenciais para garantir o benefício. Confira!

O que é o salário-maternidade para adotantes?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido não apenas a gestantes, mas também a famílias que adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção de crianças e adolescentes de até 12 anos. 

Ele foi ampliado, em 2013, para incluir tanto mulheres quanto homens como beneficiários, promovendo maior inclusão aos diferentes arranjos familiares.

Este suporte financeiro visa garantir que a criança receba o cuidado e a atenção necessários, enquanto o responsável pode se ausentar do trabalho sem prejuízo de sua renda.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao salário-maternidade para adoção, os segurados do INSS que:

  • Obtiveram a guarda judicial para fins de adoção ou concluíram definitivamente o processo de adoção;
  • São trabalhadores empregados, avulsos ou empregados domésticos, estes não precisam cumprir período de carência;
  • São contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais e cumpriram, no mínimo, 10 contribuições mensais ao INSS antes do pedido.

Importante destacar que, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas uma das pessoas poderá receber o benefício. A escolha do recebedor cabe à família no momento do pedido.

Quando o pagamento é iniciado?

O pagamento do salário-maternidade começa a partir:

  • Da data de conclusão da decisão judicial de adoção;
  • Ou da emissão do termo de guarda para fins de adoção;
  • Caso uma liminar autorize a adoção no início do processo, esta também será considerada o ponto de partida para o pagamento.

Passo a passo para solicitar o salário-maternidade

O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser realizado online ou por telefone, eliminando a necessidade de deslocamentos desnecessários. 

Siga os passos abaixo para garantir o benefício:

1. Verifique sua condição de segurado

  • Entre no portal ou aplicativo Meu INSS e verifique se você está com suas contribuições previdenciárias regulares.
  • Certifique-se de ter cumprido a carência mínima (caso aplicável).

2. Reúna os documentos necessários

  • Documento oficial de identificação com foto (RG ou CNH).
  • Termo de guarda emitido por autoridade judicial ou certidão de nascimento atualizada da criança.
  • Comprovante de contribuições ao INSS (para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, caso necessário).

3. Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS

  • Faça login na plataforma utilizando seu CPF e senha cadastrados.
  • Vá até a opção “Pedir salário-maternidade”.

4. Solicitação por telefone

Caso prefira, entre em contato pelo número 135. Este canal funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Pronto! Agora é só aguardar a análise do INSS e o início dos pagamentos.

Importância do salário-maternidade para adotantes

Adotar é uma decisão que impacta profundamente a vida pessoal e financeira de uma família. Durante o período de adaptação, há custos adicionais como:

  • Ajustes na rotina da casa;
  • Necessidade de compras de novos itens, como roupas e móveis;
  • Eventuais taxas ou despesas legais relacionadas ao processo de adoção.

O salário-maternidade oferece um alívio financeiro fundamental, permitindo que as novas mães ou pais adotantes priorizem o vínculo com a criança, sem que se preocupem tanto com a perda de renda temporária. 

Essa segurança contribui diretamente para a criação de um ambiente familiar estável e aconchegante.

Dúvidas frequentes sobre o salário-maternidade

Pai adotivo tem direito ao salário-maternidade?

Sim! Desde 2013, homens que adotam ou obtêm guarda judicial para fins de adoção podem receber o benefício, uma verdadeira conquista para a equidade de direitos entre gêneros.

O salário-maternidade pode ser pago após adoções internacionais?

Sim, desde que o segurado comprove a condição de guarda ou adoção judicial e atenda aos critérios exigidos pela legislação brasileira.

Como contribuintes individuais e facultativos podem comprovar a carência?

Ambos devem comprovar 10 contribuições consecutivas realizadas antes do pedido do benefício. Lembre-se de que os meses de inadimplência não contam nesse cálculo.

O que acontece se houver algum erro ou inconsistência na solicitação?

Caso o INSS identifique algum problema na documentação ou contribuição, o segurado será notificado para realizar as correções necessárias. É essencial acompanhar o status pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central Telefônica (135).

Garanta seus direitos junto ao INSS!

O salário-maternidade para adotantes é muito mais do que um benefício financeiro. É um suporte que permite aos novos pais e mães adotivos dedicarem tempo e atenção aos filhos, fortalecendo laços e proporcionando o cuidado necessário.

Se você está no processo de adoção, não hesite em reivindicar esse direito essencial. Organize seus documentos, siga os passos indicados e aproveite o melhor desse momento especial com sua nova família.

Não deixe dúvidas passarem batidas. Com tantas facilidades para solicitar o benefício, o primeiro passo está a um clique de distância! Entre no Meu INSS agora mesmo e garanta a tranquilidade que você merece!