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A maternidade é uma das maiores bênçãos da vida de uma mulher, contudo, é bem complicado conciliar a vida profissional com a pessoal, tanto pensando no sentido financeiro quanto em relação ao tempo e as prioridades, que mudam totalmente. Mas, você sabe o que é o salário-maternidade?

Bom, trata-se de um auxílio financeiro do Governo Federal concedido a algumas gestantes e mamães, com o intuito de garantir um salário extra nessa nova fase da vida, principalmente porque ter um filho é um gasto e a mulher precisa de um tempo para garantir a segurança e cuidados básicos com si e com seu bebê.

Então, continue conosco que vamos te explicar rapidamente o que é, como funciona, quem tem direito e como solicitar o auxílio-maternidade e assim ter estabilidade financeira durante essa fase tão importante! Vamos lá?!

O que é o salário-maternidade?

Seja durante a gravidez (muitas mulheres necessitam de repouso total e com isso ficam impedidas de trabalhar), nnos primeiros meses após o nascimento, após a adoção ou infelzmente após a perda de um bebê, a rotina da mãe e do pai muda completamente e isso consequentemente influencia em sua carreira.

preocupações que antes não se tinha, o organismo gera mudanças físicas que diminuem a produtividade, o recém-nascido precisa de atenção em tempo integral, os gastos familiares aumentam, enfim.

É por isso que foi criado o salário-maternidade, para que as mamães e papais tenham um suporte financeiro para enfrentarem todas essas mudanças.

No caso dos homens, o salário-maternidade é concedido em casos específicos, quando o pai fica responsável pelo bebê ou criança, como, por exemplo, se a mãe vir a óbito no parto.

De modo geral, estamos falando de um benefício do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), onde a mulher ou o pai responsável continua recebendo um salário durante o período de licença maternidade.

É importante destacar que além da segurança financeira, a mulher também fica protegida contra demissão durante esse período.

Como funciona o salário-maternidade?

O pagamento desse benefício previdenciário é pensado caso a caso, mas, via regra geral, a mãe pode solicitar o auxílio entre 28 dias antes do parto ou até após 92 dias após o nascimento ou adoção do bebê ou criança.

Além do mais, destaca-se que a segurada pode também solicitar juntamente com sua licença maternidade as férias e assim garantir um pouco mais de tempo afastada do serviço.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Atualmente, no Brasil, esse direito previdenciário é concedido à mulher durante o período de até 120 dias, ou seja, quatro meses, dependendo da situação. Antes da reforma previdenciária, o auxílio maternidade era válido por até 180 dias, isto é, seis meses.

No caso de gestantes que deram a luz ao recém-nascido, consegue o período integral, porém, em casos da mulher sofrer um aborto espontâneo com menos de 23 semanas de gestação, o prazo é de apenas 14 dias.

Lembrando que empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem aumentar em até dois meses a licença da funcionária e consequentemente o tempo de pagamento do benefício.

Qual o valor do salário-maternidade?

O benefício pode variar entre R$1.212,00 (salário mínimo) e o teto máximo do INSS (aproximadamente R$7.171,00).

Assim, o valor exato varia de mulher para mulher, pois o benefício é calculado fazendo a média do salário da mãe durante os últimos 12 meses de contribuição ao INSS.

Inclusive, quem tem mais de um emprego no regime CLT (carteira assinada) pode acumular o benefício.

Em quanto tempo recebo o benefício?

A segurada deve começar a receber seu auxílio-maternidade, no máximo, até 45 dias após notificar oficialmente a empresa sobre a gestação ou maternidade.

Além disso, é importante destacar que o pagamento do benefício é feito pelo INSS e não pelo empregador.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O auxílio maternidade é concedido pelo INSS para contribuintes, em casos de:

  • Gestação
  • Aborto não criminoso (aborto espontâneo)
  • Mães de bebês natimortos
  • Adoção

Quando falamos em contribuintes, não estamos nos referindo apenas à mulher que trabalha no regime formal, com carteira assinada.

Têm direito ao benefício todas as mulheres e homens que se enquadrem nos critérios mencionados acima e que façam o pagamento mensal da contribuição ao INSS, como no caso de quem é MEI (Microempreendedor Individual).

Como solicitar o salário maternidade?

De acordo com a legislação vigente, desde janeiro de 2018, a mulher não precisa necessariamente solicitar o auxílio maternidade, visto que esse será repassado automaticamente para a segurada a partir do registro do bebê ou criança no cartório.

A regra vale para quem contribui individualmente com a previdência social, para mães desempregadas, empregadas domésticas e seguradas especiais.

No entanto, caso o benefício não seja repassado de forma automática, é preciso que a segurada procure uma agência do INSS ou ligue para o número 135 para formalizar o pedido.

Quem trabalha no regime CTL, basta que informe sobre a gravidez ou adoção no departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa.

Conclusão

Então, agora você entendeu o que é e como funciona o salário-maternidade? Esperamos que tenha tirado suas dúvidas sobre o assunto, afinal, nessa fase da vida, quanto menos preocupação melhor, concorda?!