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0%Um dos assuntos que mais têm gerado dúvidas nos brasileiros é sobre as novas regras para aposentadoria 2021, visto que desde a reforma da previdência social, aprovada no Congresso no dia 12 de novembro de 2019, muita coisa mudou.
Via regra geral, a reforma gerou mudanças tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do setor público, onde, basicamente, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, tendo que obrigatoriamente ter ao menos 15 anos de contribuição com o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
Quem se aposentou antes da reforma ou já poderia ter se aposentado até o dia 13 de novembro de 2019, nada mudou. Mas, quem está perto de se aposentar precisa ficar atento às novas regras de transição para aposentadoria.
Então, se você deseja dar entrada na sua aposentadoria ainda em 2021, nós vamos te mostrar neste guia rápido e descomplicado o que é preciso! Vamos lá?!
O que precisa para dar entrada na aposentadoria de acordo às novas regras?
A reforma da previdência social lançou seis regras ao todo:
- 4 para trabalhadores do setor privado e estatais
- 1 para servidores públicos federais
- 1 que vale para ambas as categorias
O contribuinte do INSS que se encaixar em mais de uma regra poderá escolher aquela que julgar ser a mais vantajosa para o seu caso.
Então, veja a seguir o que precisa para dar entrada na aposentadoria, de acordo com o seu perfil de contribuinte!
Trabalhadores do setor privado ou de estatais
1 – Aposentadoria por sistema de pontos
Para conseguir se aposentar pelo sistema de pontos, o contribuinte deve atingir certa pontuação somando sua idade com o tempo de contribuição ao INSS.
Assim, poderão se aposentar em 2021:
- As mulheres que atingirem 88 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição
- Os homens que somarem 98 pontos, com ao menos 35 anos de contribuição
2 – Aposentadoria por idade mínima progressiva
Se você está pensando em quando dar entrada na aposentadoria levando em conta a idade mínima progressiva, saiba que essa é a regra mais vantajosa para quem já contribuiu com a previdência por muitos anos, mas ainda não alcançou a idade mínima.
Dessa forma, em 2021 poderá se aposentar por essa regra:
- As mulheres com 57 anos, com ao menos 30 anos de contribuição
- Os homens com 62 anos e pelo menos 35 anos de contribuição ao INSS
3 – Aposentadoria por idade
Essa regra é mais indicada para os contribuintes idosos, mas que contribuíram pouco com a previdência social.
Nesse sistema de regras para aposentadoria 2021, poderá se aposentar:
- As mulheres com 61 anos, que descontaram INSS pelo menos 15 anos
- Os homens com 65 anos, que contribuíram ao menos 15 anos
4 – Aposentadoria por pedágio 50%
A regra do pedágio de 50% vale para quem estava a dois anos do tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens) quando a reforma da previdência foi aprovada.
Assim, nessa opção, é possível se aposentar antes de completar a idade mínima, mas é necessário pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Servidores públicos federais
5 – Aposentadoria por sistema de pontos
Essa regra vale para aposentadoria integral de servidores públicos federais que deram entrada no pedido até o dia 31 de dezembro de 2003.
Para se aposentar em 2021 por essa regra é preciso que:
- As mulheres somem 88 anos contando idade e tempo de contribuição, desde que tenham ao menos 30 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público e 5 anos no atual cargo)
- Os homens somem 98 anos contando idade e tempo de contribuição ao INSS, tendo pelo menos 35 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço no setor público e 5 anos no atual cargo)
Trabalhadores da iniciativa privada e estatais e servidores públicos federais
6 – Aposentadoria por pedágio de 100%
Pelo pedágio de 100%, o trabalhador pode se aposentar antes da idade mínima, desde que pague um pedágio equivalente ao dobro do tempo de contribuição que faltava quando a reforma da previdência foi aprovada em 2019.
Por exemplo, se a pessoa estava há um ano de completar o tempo mínimo de contribuição, então, deverá pagar um pedágio de um ano (100% sobre um ou o dobro), totalizando assim dois anos de contribuição que faltavam.
Prontinho, agora você já sabe quais são as regras para aposentadoria 2021, certo? Então, analise qual é a mais vantajosa para a sua situação, reúna os documentos para dar entrada na aposentadoria e pronto!