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Segundo uma pesquisa do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), cresceu o número de brasileiros com acesso à assistência privada. Atualmente, no Brasil, temos quase 50 milhões de pessoas com algum plano de saúde (24,5% da população), sendo mais de 550 mil novas contratações somente no ano passado. O grande motivo para isso é a preocupação com a saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus.

A má notícia é que para 2021 foi anunciado um reajuste no plano de saúde que pode chegar até o dobro do valor praticado até 2020. Isso porque além do reajuste anual comum dessa época, este ano teremos uma correção acumulada, já que no ano passado ficou proibido aumentar os preços dos planos de saúde no país.

Assim, não serão poucos os brasileiros que irão sentir o peso dessa despesa no orçamento ao longo do ano, visto que esse gasto compromete uma boa parte das finanças das famílias no país. Inclusive, hoje em dia, ter um plano de saúde não é mais um luxo, é uma necessidade básica, considerando a atual situação da rede pública.

Sendo assim, é importantíssimo que você monitore o valor do plano de saúde que contrata, tanto para ficar atento caso o reajuste seja abusivo quanto para saber exatamente o que está pagando, uma vez que esse é um gasto fixo durante o mês, concorda?

Para isso, saiba que você tem o amparo da lei, pois a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fiscaliza e regula esses aumentos. Mas, na dúvida, para saber se o reajuste dos planos de saúde 2021 está dentro do permitido, mostraremos a seguir os novos valores, aproveite!

Reajuste plano de saúde contratado antes de 1999

Quem tem um plano de saúde contratado antes da data de 2 de Janeiro de 1999 e esse não foi adaptado à Lei 9.656/98, saiba que esse ainda é considerado um plano de assistência antigo. Dessa forma, o reajuste deve ser feito de acordo com o combinado no contrato. Isso significa que os novos valores não podem ser aplicados. 

Reajuste plano de saúde coletivo

Quem faz uso de um plano de assistência contratado pela empresa que trabalha, sindicato da área ou associação empregatícia, saiba que o reajuste é diferente.

Assim, o novo valor do plano de saúde não pode ser definido pela ANS, pois nesses casos a agência só pode acompanhar o aumento, sem interferir na política de preços.

Dessa forma, o reajuste do plano de saúde empresarial é estabelecido entre a empresa que fornece a assistência e o credor (quem paga o seu plano).

Mas atenção, pois se o seu plano de saúde tiver menos do que 30 beneficiários, aí sim o reajuste deve ser autorizado pela ANS.

Nessas situações, o novo valor deve ser comunicado no site da empresa que oferece o serviço de saúde até o mês de maio de cada ano.

Então, para não correr o risco de pagar mais do que precisa, verifique junto ao contratante (empresa, associação ou sindicato) quantas pessoas estão no plano.

Reajuste plano de saúde individual ou familiar

De acordo com a ANS, os contratos de planos de saúde individuais ou familiares precisam seguir um índice, ou seja, um valor máximo autorizado.

Assim, é determinado todos os anos o reajuste padrão referente ao plano médico-hospitalar, seja ele com ou sem cobertura odontológica.

Além disso, mesmo após a definição do preço limite, a empresa que oferece o plano de assistência só pode aplicar o reajuste após a avaliação e autorização da ANS.

E quanto à data em que o novo valor começará a ser cobrado, normalmente, o aumento inicia na data de vencimento do seu contrato.

Reajuste plano de saúde por faixa etária

Segundo a regulação da ANS, todos os planos de saúde contratados no período entre Janeiro de 1999 e Dezembro de 2003 devem apresentar sete faixas etárias para o reajuste, no máximo. A faixa de idade limite é de 70 anos.

Já com relação aos planos de saúde que foram contratados a partir de Janeiro de 2004 podem ter até dez faixas etárias para reajuste, sendo a maior até 59 anos ou mais.

No caso das sete faixas de idade, o aumento no valor só pode ser até 6 vezes maior que o preço praticado na primeira faixa etária (17 anos de idade).

Quem tem mais de 60 anos e contrata o plano há pelo menos dez anos não poderá ter reajuste. 

No segundo caso (planos de 2004 até agora), a regrinha básica é que não é permitido reajuste do plano de saúde para consumidores com mais de 60 anos, independentemente do tempo de seu contrato.

Conclusão

Portanto, agora você já sabe tudo sobre o reajuste plano de saúde retroativo, certo? 

Caso tenha dúvidas sobre o valor que está sendo cobrado de você, no site da ANS é possível consultar os valores autorizados para o ano. 

E se ainda restar alguma dúvida ou você constatar um reajuste abusivo por parte da sua operadora de plano de saúde, basta entrar em contato através dos canais de atendimento do Procon da sua cidade ou com a própria ANS.