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0%Se há uma dúvida comum e frequente entre donos e inquilinos de imóveis é sobre quem paga IPTU de imóvel alugado. Isso porque, em muitos casos, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma despesa relativamente alta e que pode pesar no orçamento do brasileiro.
Na prática, o IPTU deve ser pago anualmente (normalmente, nos primeiros meses do ano), sendo um imposto exclusivo para propriedades urbanas, sejam elas casas residenciais, prédios ou estabelecimentos utilizados no comércio local.
O valor do IPTU é definido com base no valor venal da propriedade, ou seja, o valor de compra e venda no mercado. Assim, quanto mais cara for a casa, maior o imposto a ser pago. Além disso, o valor é reajustado todos os anos e incidem alíquotas, descontos ou taxas, que são concedidos pelo município onde o imóvel se localiza, variando conforme a valorização ou desvalorização da propriedade ou da região.
Então, se você aluga um imóvel ou se é o locatário (inquilino) é importante entender melhor sobre os direitos e deveres de cada parte com relação ao pagamento do IPTU. É justamente isso que apresentaremos no tema de hoje! Confira a seguir de quem é essa conta!
Afinal, quem paga IPTU de imóvel alugado?
O pagamento do IPTU é uma obrigação do dono ou do inquilino? Bom, vamos nos basear na lei brasileira! Para quem ainda não conhece, saiba que existe a “Lei do inquilinato IPTU”, que é a Lei nº 8.245 de 1991.
De acordo com ela, o proprietário pode colocar no contrato de aluguel do imóvel uma cláusula referente ao pagamento do IPTU, no qual transfere essa conta para o inquilino, bem como demais despesas eventuais do imóvel, como o próprio valor do aluguel e taxas de condomínio.
Entretanto, segundo o Código Tributário Nacional, o imposto predial se refere à propriedade e sendo assim, é dever do dono pagá-lo e não quem aluga.
De acordo com a lei vigente, o proprietário é quem deve ser o contribuinte, já que é ele o devedor do imposto.
Por isso, se houver a cláusula no contrato de locação de que o IPTU é responsabilidade do inquilino, essa pode ser revogada.
Até mesmo porque, se o locatário decidir não pagar o imposto, a prefeitura irá cobrar a dívida do dono da propriedade, independentemente do estabelecido no contrato de aluguel do imóvel.
Inclusive, o não pagamento do IPTU pode ser uma das dívidas que causam a perda do imóvel.
Então, para evitar desentendimentos na hora de pagar o IPTU, é indicado que o contrato de locação tenha cláusulas claras.
Além disso, a dica é que o locador e o locatário conversem sobre todas as taxa envolvidas além do valor do aluguel, para que assinem o contrato cientes das responsabilidades.
O proprietário do imóvel alugado deve cuidar o pagamento
Geralmente, quando fica estabelecido que será o inquilino quem terá que pagar o IPTU do imóvel, não há grandes problemas.
Isso porque o carnê de pagamento chega no imóvel mesmo e pode ser pago sem a necessidade do proprietário estar junto.
Contudo, é necessário saber como cobrar IPTU do inquilino, pois pode ser que o inquilino deixe de pagar.
Assim, para evitar a inadimplência é fundamental ficar atento para ver se o imposto anual realmente foi quitado.
Isso porque ficar em dívida com a prefeitura pode levar a diversas restrições no nome do contribuinte, no caso o proprietário do imóvel alugado.
Além de multas, juros e correção monetária sobre o valor do IPTU, o não pagamento pode gerar uma dívida ativa, sendo preciso leiloar o bem para quitar o débito.
Dessa forma, é recomendado que o dono certifique-se de que o imposto foi pago mesmo pelo inquilino.
Para isso, é possível fazer uma consulta na página da Secretaria Municipal da Fazenda da cidade onde o imóvel é localizado.
Outra alternativa que evita dores de cabeça futuras, é diluir o valor do IPTU no valor do imovel alugado. Assim, o proprietário não se surpreenderá com a inadimplência do inquilino.
O que fazer se o inquilino não pagar o IPTU?
Após ficar estabelecido quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado no contrato de aluguel, cria-se uma obrigação legal.
Nesses casos, se foi combinado que essa despesa é do inquilino, caso o mesmo não pague, o proprietário pode entrar na Justiça para resolver a situação.
Além disso, se o débito for confirmado, normalmente, os juízes determinam a rescisão do contrato da propriedade, o que pode gerar uma multa ao inquilino, além de seu despejo.
Mas, sempre lembrando que para a receita, o IPTU é de responsabilidade do dono do imóvel, mesmo que se tenha feito uma cláusula no contrato.
Sendo assim, se o proprietário confirmar que o imposto predial não está sendo pago, a dica é primeiro pagar a conta para somente depois entrar na Justiça para pedir o reembolso ao inquilino.
Sou locatário e discordo com o valor, o que fazer?
O valor do IPTU subiu bastante nos últimos anos. Em São Paulo, por exemplo, alguns imóveis aumentaram o preço em cerca de 50%, após o reajuste no valor venal.
Com isso, milhares de locatários foram surpreendidos com o aumento no valor do imposto, causando um desequilíbrio em seus orçamentos.
Por isso, se você for inquilino e não concordar com o IPTU do imóvel, é essencial ter uma conversa franca com o dono ou com a imobiliária que administra o imóvel.
Em casos extremos, caso as partes não entrem em um acordo, saiba que é possível ingressar com um recurso administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda.
Isso porque, como já explicamos, o inquilino não detém a propriedade do imóvel e por isso, o pagamento do IPTU não é sua responsabilidade.
O que acontece se não pagar o IPTU?
Quando o proprietário deixa de pagar corretamente o imposto sobre o imóvel, tem um grande problema em mãos, pois a dívida só cresce.
Sobre o valor anual, são cobrados mais juros, correção monetária e até mesmo multa por atraso.
Mas, isso nem é o pior, uma vez que a prefeitura pode inscrever o nome do proprietário do imóvel na dívida ativa do município.
Assim, além de ter seu CPF incluso na lista de proteção ao crédito, fica impedido de solicitar empréstimos em dinheiro, participar de financiamentos estudantis (Fies) e até mesmo sendo negado no financiamento imobiliário.
E, quando isso acontece, existem diversas maneiras de como cobrar IPTU do inquilino, desde ter seus bens executados até a tomada do próprio imóvel para quitar a dívida.
Então, você como proprietário deve ficar de olho aberto com relação a quem paga IPTU de imóvel alugado, para evitar problemas futuros!
Já se você é o inquilino e concordou em dividir ou pagar integralmente essa despesa, honre com seu compromisso!