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Existem muitas dúvidas sobre quais bens podem ser penhorados por dívidas aqui no Brasil, considerando que mesmo sendo uma prática legal desde 2016, prevista no novo Código de Processo Civil (NCPC), há restrições.

É extremamente frustrante conquistar seus bens com tanto esforço e por um problema financeiro acabar perdendo-o para o banco ou governo, que pode penhorá-lo em forma de garantia do pagamento do débito.

Por isso, no guia de hoje vamos te mostrar mais sobre a penhora de bens em caso de pessoas e empresas inadimplentes e como recorrer de uma decisão judicial. Vamos conferir?!

Afinal, quais bens podem ser penhorados por dívidas?

A penhora pode ser feita sobre qualquer bem de propriedade do devedor, sejam eles móveis, imóveis, semoventes ou direitos. Em geral, a penhora ocorre na seguinte ordem:

  • Dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira
  • Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado
  • Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado
  • Veículos em geral e semoventes
  • Bens imóveis, como casas e apartamentos
  • Ações e quotas de empresas
  • Percentual do faturamento de empresas devedoras
  • Metais e pedras preciosas

Quais bens não podem ser penhorados?

Alguns bens são considerados impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados. Esses bens são protegidos por lei, a fim de garantir o mínimo de subsistência do devedor e de sua família.

De acordo com o NCPC, são bens impenhoráveis:

  • Vestuários, móveis, utensílios e aparelhos domésticos que guarnecem a residência do devedor e de sua família, salvo os de elevado valor ou que sejam desnecessários ou supérfluos
  • Bens móveis inalienáveis e os imóveis declarados absolutamente impenhoráveis por lei
  • Salário, vencimentos, subsídios, pensões, benefícios previdenciários e créditos de natureza alimentar, com exceção dos créditos de natureza alimentícia, que têm preferência sobre todos os outros bens, até o limite de 50% do valor que exceder o salário-mínimo
  • Equipamentos, instrumentos e bens necessários para o exercício de qualquer profissão
  • Livros, máquinas, instrumentos, aparelhos e objetos necessários ao trabalho intelectual, ainda que os pertençam a profissionais liberais
  • O imóvel residencial do devedor, com os móveis nele existentes, destinando-se a residência da família, salvo se for de propriedade de pessoa jurídica ou se houver outros bens penhoráveis
  • Veículo de propriedade do devedor para sua residência ou para o trabalho, salvo se for de propriedade de pessoa jurídica ou se houver outros bens penhoráveis
  • Armazenamento de dados e programas computacionais, ainda que em meio físico ou digital
  • O bem de família, salvo se houver outros bens penhoráveis

Como se defender de uma penhora?

Se você estiver sendo alvo de uma penhora, é importante saber que você tem alguns direitos.

Em primeiro lugar, você tem o direito de ser notificado da penhora. Essa notificação deve ser feita por escrito e conter as informações sobre o bem penhorado, o valor da dívida e o nome do credor.

Após ser notificado, você tem o prazo de 10 dias para apresentar oposição à penhora. A oposição deve ser feita por escrito e deve conter os motivos pelos quais você acredita que a penhora é indevida. Se a oposição for aceita pelo juiz, a penhora será suspensa.

Além da oposição, você também pode tentar negociar com o credor para chegar a um acordo. Nesse acordo, você pode propor um plano de pagamento da dívida que seja mais adequado às suas condições financeiras.

Conclusão

A penhora de bens é um instrumento legal que pode ser utilizado para cobrar dívidas. No entanto, é importante saber que existem alguns bens que são impenhoráveis e que você tem alguns direitos para se defender de uma penhora.

Se você estiver sendo alvo de uma penhora, é importante buscar o auxílio de um advogado para saber quais são seus direitos e como proceder!