Carregando

0%

A Previdência Social é uma ferramenta extremamente importante para garantir a segurança dos trabalhadores brasileiros. Grande parte da nossa população é segurada pelo INSS, que garante diversos direitos previdenciários aos contribuintes.

Apesar de tão importante para os trabalhadores do país, muitas pessoas ainda não sabem direito o que é e como funciona de fato a previdência, como qual a idade mínima para se aposentar, como receber o salário maternidade, onde solicitar o auxílio-doença, enfim.

Por isso, no texto de hoje explicaremos tudo isso, bem como iremos tirar dúvidas comuns sobre o famoso INSS, para que você saiba exatamente quais são seus direitos e como ter acesso aos benefícios! Vamos nessa?!

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um tipo de seguro no qual todo trabalhador brasileiro que tem carteira assinada está automaticamente incluído.

Esse sistema público federal visa garantir a seguridade social de pessoas que já atingiram uma idade avançada para trabalhar ou que não possuem mais capacidade física ou cognitiva para exercer uma profissão, seja de forma definitiva ou momentânea.

A participação no sistema da previdência se dá através de contribuições automáticas, com o dinheiro sendo descontado mensalmente do salário dos trabalhadores no regime CLT. Assim, as pessoas que recebem algum benefício da previdência são chamadas de aposentados ou pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

O que é a reforma da previdência social?

A reforma da previdência (aprovada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019) estabeleceu algumas mudanças nas regras e parâmetros para o acesso dos trabalhadores aos benefícios do INSS, sobretudo à aposentadoria.

Segundo seus autores, a reforma se deu para manter a Previdência Social brasileira sustentável nas próximas décadas, uma vez que a população está envelhecendo mais. As novas diretrizes passaram a valer a partir de 20 de novembro de 2019, estabelecendo novas regras para segurados dos dois regimes previdenciários.

Passaram por mudanças:

  • RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): regime específico de cada município, cada estado e do Governo Federal, voltado aos seus servidores efetivos
  • RGPS (Regime Geral de Previdência Social): entidade pública de caráter obrigatório, voltada à seguridade social dos trabalhadores regidos pelas normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

Como a Previdência Social funciona?

Como explicamos, a Previdência Social funciona como uma espécie de seguro, na qual é voltada exclusivamente aos trabalhadores que contribuem com o INSS.

A contribuição é obrigatória para os trabalhadores que possuem carteira de trabalho assinada pelo empregador, tendo o valor da contribuição descontado mensalmente em folha.

No entanto, saiba que quem não trabalha no regime CLT também pode contribuir para a previdência, basta que faça os depósitos mensais por conta própria, como nos casos de ser trabalhador autônomo ou Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo.

A previdência, além da aposentadoria por idade/tempo de trabalho e invalidez, assegura benefícios aos seus segurados, como, por exemplo:

  • Auxílio-desemprego
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-maternidade
  • Seguro-desemprego
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte (benefícios aos familiares)
  • Entre outros

Assim, com o valor mensalmente pago por empregadores e descontando também dos salários dos empregados, a Previdência Social mantém suas atividades.

São os trabalhadores da ativa que contribuem com o fundo que mantém o pagamento dos inativos, que são os aposentados e os pensionistas do INSS.

Regras para a aposentadoria

Com a reforma da previdência aprovada pelas casas legislativas e promulgada em 2019, algumas mudanças importantes ocorreram nas regras para se ter acesso à aposentadoria. Confira abaixo o que é necessário para se aposentar no Brasil!

Idade mínima

Com a reforma da previdência, as regras para a aposentadoria foram alteradas. Antes, homens podiam se aposentar com 65 anos e mulheres com 60 anos. No entanto, desde a implementação da reforma (a partir de 2019), para se aposentar pelo INSS no Brasil, a cada 1 ano, aumenta-se 6 meses na idade do contribuinte.

Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria é de 62,5 anos para os homens e 57,5 anos para as mulheres, mais o tempo de contribuição. Mas, para não se perder no tempo de idade mínimo para se aposentar, confira a seguir como ficará ano a ano:

ANO    |    HOMENS    |    MULHERES

  • 2022 – 62,5 anos    |    57,5 anos
  • 2023 – 63 anos   |    58 anos
  • 2024- 63,5 anos   |    58,5 anos
  • 2025 – 64 anos   |    59 anos
  • 2026 – 64,5 anos   |    59,5 anos
  • 2027 – 65 anos   |    60 anos
  • 2028 – 65 anos   |    60,5 anos
  • 2029 – 65 anos   |    61 anos
  • 2030 – 65 anos   |    61,5 anos
  • 2031 – 65 anos   |    62 anos

Tempo de contribuição

O tempo de contribuição mínima para a aposentadoria integral passou a ser de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. Entretanto, caso o homem contribua ao longo 20 anos, ele pode optar por se aposentar ao completar 65 anos, mas apenas com um salário mínimo.

No caso das mulheres, também há a possibilidade de escolher se aposentar com um salário mínimo trabalhando menos tempo. Isso irá ocorrer desde que a contribuinte tenha pelo menos 62 anos de idade e, ao menos, 15 anos pagando a Previdência Social.

Cada ano a mais de contribuição, garante um maior percentual sobre os salários recebidos ao longo dos anos que o valor foi descontado pelo INSS.

Sistema de pontos

O sistema de pontos serve para saber o quanto precisa ter de idade somado aos anos de contribuição para conseguir se aposentar pela Previdência Social. Confira a tabela abaixo deste e dos próximos 10 anos, para saber quanto tempo ainda falta para você poder se aposentar!

ANO    |    HOMENS    |    MULHERES

  • 2022 – 99 pontos   |    89 pontos
  • 2023 – 100 pontos   |    90 pontos
  • 2024 – 101 pontos   |    91 pontos
  • 2025 – 102 pontos   |    92 pontos
  • 2026 – 103 pontos   |    93 pontos
  • 2027 – 104 pontos   |    94 pontos
  • 2028 – 105 pontos   |    95 pontos
  • 2029 – 105 pontos   |    96 pontos
  • 2030 – 105 pontos   |    97 pontos
  • 2031 – 105 pontos   |    98 pontos
  • 2032 – 105 pontos   |    99 pontos

Por exemplo, se você é homem e planeja a sua aposentadoria para o ano de 2030, precisa ter obrigatoriamente 105 pontos, o que significa que deve ter idade superior a 65 anos e ter contribuído ao menos 40 anos com a previdência.

Como se contribui com a Previdência Social?

A contribuição previdenciária é feita mensalmente, com desconto automático em folha feito pelo INSS, no caso dos trabalhadores com carteira assinada. A contribuição mensal para esses trabalhadores assalariados varia entre 7,5% e 14% do salário, de acordo com sua faixa de renda.

Já para os contribuintes individuais, a alíquota para ter direito a todos os benefícios do INSS é 20% dos rendimentos, até o limite de 20% do teto do INSS, que atualmente é de R$7.087,22.

No caso dos trabalhadores autônomos que desejam se aposentar pela Previdência Social, é possível contribuir com 5% e 11%, só que com direitos a menos. Além disso, os MEIs regulares contribuem ao pagar a guia de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS/MEI).

Entretanto, o valor do recolhimento do imposto por meio do DAS fixa o valor pago ao INSS a 5% do salário mínimo, o que garante vários benefícios previdenciários e um salário mínimo de aposentadoria ao atingir a idade e tempo de contribuição.

Para os autônomos, MEIs e pessoas que ganham salários acima do teto e não vão poder manter o nível salarial após a aposentadoria, boas opções para complementar a renda ao se aposentar são:

  • Investimentos de baixo risco
  • Previdência privada
  • Compra de imóveis para locação
  • Participação em fundos de investimentos, como fundos imobiliários, por exemplo

Quem paga a Previdência Social?

Resumidamente, quem paga a previdência são os próprios interessados, chamados de contribuintes. Confira a seguir mais detalhes!

Carteira assinada

A Previdência Social é paga pelo trabalhador e pelo seu contratante, no caso das pessoas que trabalham com carteira assinada. Nesses casos, o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do funcionário, com o percentual de desconto praticado tendo como base o salário recebido naquele mês vigente.

Como o valor da contribuição do INSS varia mês a mês, com o recebimento de férias ou gratificações, como o FGTS, o valor aumenta.

Pessoa Jurídica (PJ)

No caso de ser Pessoa Jurídica, como o MEI, a contribuição é feita mensalmente por um guia unificado, no valor de 5% do salário mínimo.

Essa contribuição dá direito à boa parte dos benefícios previdenciários. Entretanto, no caso da aposentadoria, o valor será de um salário mínimo. Além disso, o MEI, como não é contratado, não tem direito ao seguro-desemprego caso deixe de exercer sua função laboral.

Quem tem direito aos benefícios da Previdência Social?

Todo trabalhador regular que está em dia com suas obrigações previdenciárias tem direito aos benefícios da Previdência Social.

Contudo, a concessão do benefício do INSS irá variar caso a caso, levando em conta fatores como o modelo empregatício, idade do segurado, tempo de contribuição e valor pago, sobretudo quando se trata de aposentadoria.

Como saber se eu tenho direito à Previdência Social?

Todo trabalhador de carteira assinada, assim como pessoas que pagam o INSS por conta própria e os MEIs que pagam devidamente o DAS, têm direito aos benefícios da previdência.

Se você tem dúvidas de como está o seu caso, com os seus dados pessoais em mãos, pode fazer uma consulta através dos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Aplicativo CAIXA Trabalhador
  • Atendimento Eletrônico disponibilizado no número 0800 726 0207, opção 7
  • Central de atendimento telefônico pelo número 111

Para que serve a Previdência Social?

A previdência tem como principal função dar segurança ao trabalhador brasileiro através de diversos direitos, tanto à aposentadoria quanto auxílios em casos de problemas diversos, como acidentes e doenças que o impeçam de trabalhar, por exemplo.

Atualmente, a previdência no Brasil conta com mais de 35 milhões de beneficiários, entre aposentados, pensionistas e pessoas que acionaram algum seguro disponibilizado pelo INSS. O sistema do INSS é gigantesco e garante a dignidade para milhões de brasileiros, que sem a Previdência não teriam auxílio financeiro.

Direitos que a Previdência Social dá

A aposentadoria certamente é o principal direito da Previdência Social, pois ela garante que no momento da velhice o contribuinte tenha uma maior tranquilidade financeira, já que a tendência é que na terceira idade as pessoas deixem de trabalhar, seja por barreiras físicas ou psicológicas.

Mas, para além da aposentadoria por tempo de trabalho e idade, a previdência traz segurança aos trabalhadores e até mesmo aos seus dependentes, como filhos e cônjuges, em diversas outras situações que podem acontecer.

Confira a seguir a lista completa com todos os benefícios da previdência que o contribuinte pode ter direito!

Aposentadoria por idade/tempo de serviço

É a aposentadoria tradicional, que leva em conta a idade do contribuinte e/ou seu tempo de contribuição, tendo valores diferentes para homens e mulheres.

Aposentadoria por invalidez

Quando comprovado através de perícia médica realizada pelo INSS que a pessoa está inválida e, por conta disso, não está apta a trabalhar, é concedida a aposentadoria por invalidez. Para isso, é necessário:

  • Ter uma carência mínima de 12 meses como contribuinte
  • Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou acidente incapacite a pessoa ou estar no período de graça
  • Estar incapaz total e permanente para o trabalho, devidamente comprovada através de um laudo médico pericial, não podendo se reabilitar para outras profissões

Seguro-desemprego

Auxílio financeiro para que o contribuinte consiga se recolocar no mercado de trabalho, proporcionando três meses consecutivos de salários mínimos mensais ao trabalhador dispensado do seu antigo serviço sem justa causa.

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter recebido salários e contribuído ao INSS em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.

Auxílio-doença

O Auxílio Doença é voltado ao trabalhador segurado que por problemas de saúde não consegue exercer temporariamente a sua função. Assim como na aposentadoria por invalidez, esse benefício da previdência só é concedido nos casos comprovados por perícia médica do INSS.

Além da comprovação pericial da condição clínica do contribuinte, para ter acesso ao auxílio-doença, também é necessário ter uma carência mínima de 12 meses e estar incapacitado de trabalhar por período superior a 15 dias.

A medida permite o pagamento de um salário mínimo como auxílio-doença por um prazo de até três meses, que será determinado pelo médico perito.

Salário-maternidade

O Salário Maternidade, ou Auxílio-maternidade, é mais um benefício disponibilizado pelo INSS, neste caso voltado às pessoas que estão passando por uma gravidez ou processo de adoção. As grávidas podem solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto, comprovado por atestado médico e exame neonatal.

O auxílio, que dá direito a 4 meses recebendo salários mínimos enquanto a pessoa estiver afastada do trabalho, também pode ser solicitado posteriormente ao parto, sendo necessária a apresentação da certidão de nascimento.

Além disso, o auxílio-maternidade também poderá ser solicitado a partir do momento de uma adoção ou da guarda com objetivo de adoção de crianças de até 12 anos.

Seguro Auxílio-acidente

Os segurados do INSS, exceto contribuinte individual e facultativo, têm direito ao auxílio acidentário, que é um benefício indenizatório pago em caso de acidente ou doença que reduza sua capacidade de trabalho. O valor pago é de 50% do salário da pessoa.

Auxílio-reclusão

O Auxílio reclusão é um benefício voltado aos dependentes (filhos e cônjuge) de um segurado que está impossibilitado de trabalhar por estar preso.

Para que a família tenha acesso ao auxílio-reclusão, é necessário carência de, ao menos, 24 meses e o valor a ser recebido pelos dependentes tem como base o que a pessoa presa receberia em caso de aposentadoria por invalidez.

Pensão por morte

Quando ocorre o falecimento de um segurado pelo INSS, os seus dependentes, como os filhos e cônjuge, passam a ter direito a esse benefício.

A duração, assim como o valor da pensão por morte, varia de acordo com o tempo e valor de contribuição do falecido, bem como idade, tempo de união (no caso de cônjuges) e situação socioeconômica dos dependentes.

Qual é a importância da Previdência Social?

A previdência em seus primórdios foi idealizada e colocada em prática para assistir trabalhadores e seus dependentes que, antes dela não tinham auxílio em casos de acidentes, doença e morte, por exemplo.

Além disso, se tornava um grande problema para os idosos que não constituíram bom patrimônio a sua manutenção quando não conseguiam mais trabalhar.

Os direitos que os trabalhadores segurados pela Previdência Social têm acesso são de extrema importância para garantir a dignidade do contribuinte nos momentos mais difíceis de sua vida, como no caso de doença, dispensa do trabalho ou acidente.

Mas, a previdência também é essencial para garantir a tranquilidade financeira do trabalhador após o fim da vida economicamente ativa, ou seja, quando se aposenta.

Breve histórico do início da Previdência

O primeiro regime previdenciário nos moldes similares ao brasileiro que se tem notícia no mundo surgiu na Alemanha (1883), através do Chanceler Otto Von Bismarck.

Assim, instituiu-se um seguro obrigatório para proteger os trabalhadores nos casos de agravos à saúde, acidentes de trabalho, invalidez e envelhecimento, custeado por contribuições dos empregados, empregadores e regulado pelo governo alemão.

Aqui no Brasil, os primeiros passos na direção da seguridade social foram dados em 1923, com a lei federal que fez dos ferroviários, no setor privado, os precursores do direito a um pagamento mensal durante a velhice, assim como assistência médica e pensão voltada aos familiares dos trabalhadores.

Conhecida como Lei Eloy Chaves, por este ser o nome do parlamentar responsável pela proposta, a norma é considerada por muitos a origem da Previdência Social no país.

Foi sobre o alicerce desta lei federal que o sistema previdenciário surgiria poucos anos depois no Brasil. Ao longo da década de 1930, se vivia um momento de mudança no mundo do trabalho, com a transição da zona rural para a urbana.

Foi neste contexto que o governo de Getúlio Vargas fez com que os benefícios sociais começassem a ser estendidos para a maioria das categorias profissionais dos setores público e privado.

As leis trabalhistas criadas durante a “Era Vargas”, juntamente com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, de 1930, foram o início das grandes mudanças no mundo do trabalho e em sua legislação ao longo do século 20 até hoje.

Foi em 1934 que uma nova Constituição estabeleceu mudanças no sistema de arrecadação implantando o custeio tríplice, em que a contribuição para os fundos de pensão, como é o caso do atual INSS, era dividida entre o empregador, o empregado e o estado.

Com o passar do tempo, o sistema previdenciário brasileiro foi evoluindo, passando por adequações e se consolidando como ferramenta essencial de Seguridade para os trabalhadores.

Atualmente, a Previdência Social paga aposentadorias, pensões e outros benefícios a mais de 35 milhões de brasileiros nos setores público e privado.

Vale a pena contribuir com a Previdência Social?

No caso dos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos efetivos das esferas municipais, estaduais e federal, não há a opção de não contribuir. Isso porque o desconto do INSS é feito diretamente na folha de pagamento, ou seja, o trabalhador nesses casos é obrigado a fazer parte da Previdência Social.

Mas, mesmo que você pague a previdência de forma opcional, vale sim a pena, pois traz diversos dispositivos de segurança para seu futuro.

Para as pessoas que não se enquadram nestes casos, também costuma valer a pena por auxílios importantes, como são os casos do auxílio-doença, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria, garantindo uma dignidade mínima na velhice, entre outros benefícios.

Claro que, principalmente como complemento, fazer investimentos que rendem mais que a inflação e ter um plano de previdência privada também podem ajudar no futuro.

Principais vantagens da Previdência Social

  • Garantia de uma renda através da aposentadoria quando você já não conseguir mais trabalhar.
  • A contribuição agrega diversos benefícios para além da aposentadoria, como pensão por morte destinada aos dependentes e auxílios diversos.
  • As contribuições podem ser deduzidas no Imposto de Renda pelo modelo de declaração completa.
  • O fundo é garantido pelo governo e administrado pelo INSS.
  • Proteção de renda em caso de doenças, acidentes de trabalho, maternidade, reclusão e outros acontecimentos.

Desvantagens da Previdência Social

  • Há um teto máximo para o valor pago mensalmente pela aposentadoria, que em 2022 é de R$7.087,22.
  • O resgate de parte do valor da aposentadoria só pode ser feito em situações específicas e com muita burocracia.
  • Não há opção de pagar menos por mês, com os valores descontados sendo feitos de forma automática, seguindo a tabela.

Tipos de Previdência que existem

No Brasil, além da Previdência Social, também existem diversos planos de previdência privada oferecidos por bancos e instituições financeiras.

Na previdência privada, o trabalhador assina um contrato com a instituição financeira e paga mensalmente um valor que será resgatado integralmente ou em parcelas mensais no momento da sua aposentadoria.

Entre os modelos de previdência privada, existe a previdência privada fechada e a aberta. Vamos explicar como basicamente funciona cada uma delas. Confira!

Fechada

A previdência privada fechada, também conhecida como fundo de pensão, é um benefício oferecido por algumas empresas a seus funcionários ou por entidades de classe a seus associados.

Os planos empresariais, na maioria das vezes, são patrocinados, havendo a contribuição paritária entre o funcionário e o empregador ou com o empregador ajudando com um percentual, que pode ser inferior ou superior a 50%.

Já os planos oferecidos por entidades de classe aos seus associados, por sua vez, são planos instituídos e normalmente não têm contrapartida financeira por parte da associação.

Mesmo assim, costumam ser mais atrativos do que outros investimentos previdenciários, pelo seu baixo custo de administração em relação aos oferecidos por empresas que vendem planos de previdência privada.

Aberta

A previdência privada aberta é uma modalidade de previdência privada destinada a qualquer pessoa com interesse em criar uma renda extra para o futuro. Normalmente, é feita como forma de complementar a aposentadoria do INSS ou de ser uma fonte de renda principal após aposentadoria nos casos de pessoas que não vão se aposentar pela Previdência Social.

A previdência privada aberta é totalmente desvinculada da Previdência Social e é oferecida por diversos bancos, instituições financeiras e empresas seguradoras. Esse produto financeiro pode ser interessante, dependendo dos seus planos futuros e do que é oferecido pelas empresas.

Investimentos de baixo risco e longo prazo, como alguns títulos públicos, que podem ser boas alternativas ao modelo de previdência privada aberta.

Quanto pagar de INSS?

De modo geral, o cálculo da alíquota previdenciária é feito levando em conta o salário que a pessoa recebe. Existe um percentual diferente a ser pago em cada uma das faixas. Em 2022, a tabela de desconto do INSS segue a lista abaixo.

Nela, estão presentes os descontos percentuais realizados pelo INSS em cada faixa salarial, confira:

  • Até um salário-mínimo (R$ 1.302,00): contribuição mensal de 7,5%
  • De R$ 1.302,00 até R$ 2.427,35: contribuição mensal de 9%
  • De R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03: contribuição mensal de 12%
  • De R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 (teto do INSS): contribuição mensal de 14%
  • *Valores acima de R$ 7.087,22 tem porcentagem descontada calculada em cima do valor do teto pago pela Previdência Social, que, atualmente, é de R$ 7.087,22.

Diferenças entre Previdência Social e o INSS

Previdência Social e INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), apesar de muitas vezes serem tratados como sinônimos, não é a mesma coisa.

O INSS é o instituto que organiza e gerencia a Previdência Social que, por sua vez, é um seguro social, com seus diversos mecanismos e benefícios voltados ao trabalhador brasileiro.

A Previdência Social é o sistema previdenciário oficial do Brasil, que fica sob administração do INSS.

Como percebemos ao longo do texto, a Previdência Social tem papel importantíssimo para a manutenção da dignidade do trabalhador segurado e de seus familiares em diversas situações, como doenças, acidentes e até mesmo morte através de pensão!