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Se você faz parte dos milhões de contribuintes brasileiros que precisam declarar Imposto de Renda em 2023, já deve ter se perguntado sobre o que são rendimentos tributáveis, não é mesmo?

Essa é uma das principais informações que deve constar na declaração anual do Imposto de Renda (IR), contudo, milhares de pessoas ainda ficam confusas, especialmente quem vai declarar pela primeira vez o imposto.

Por isso, preparamos este guia especial para você, para que entenda de uma vez por todas o que é um rendimento tributável e como declará-lo no seu IR! Vamos conferir?!

O que são rendimentos tributáveis?

O Imposto de Renda em 2023 está diferente, pois a Receita Federal anunciou algumas mudanças, como a antecipação do prazo para fazer a declaração (começou em 15/03 e vai até 31/05) e a prioridade na restituição para quem optar pelo Pix.

No entanto, uma coisa que não muda são os rendimentos tributáveis, isto é, todos os ganhos que o contribuinte teve em 2022 e que estão sujeitos à incidência de impostos.

Basicamente, um rendimento tributável é todo aquele considerado pela Receita Federal como base de cálculo para a cobrança de tributos.

Esses rendimentos podem ser provenientes de diversas fontes, tais como salários, proventos de aposentadoria e pensão, aluguéis, atividades autônomas, entre outras.

Ao receber esses rendimentos, é necessário que o contribuinte informe à Receita Federal por meio da declaração do imposto de renda, para que seja feito o cálculo e a cobrança dos tributos devidos.

Vale lembrar que existem algumas isenções e deduções previstas em lei que podem diminuir o valor do imposto devido sobre os rendimentos tributáveis, mas em geral, a maior parte desses rendimentos é sujeita à tributação.

VEJA O QUE É E NÃO É DEDUTÍVEL NO IR

Exemplos de rendimentos tributáveis no IR

Agora que você já sabe o que são rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda, confira a seguir alguns exemplos práticos:

  • Salários e remunerações recebidas como empregado, trabalhador autônomo, profissional liberal ou empresário
  • Rendimentos de aluguéis e arrendamentos de imóveis
  • Lucros e dividendos recebidos de empresas e sociedades anônimas
  • Ganhos de capital obtidos com a venda de bens, como imóveis, ações, carros, entre outros
  • Rendimentos provenientes de aplicações financeiras, como poupança, fundos de investimento, títulos públicos, entre outros
  • Proventos de aposentadoria e pensão
  • Prêmios de loterias, sorteios, concursos e apostas
  • Honorários e remunerações por serviços prestados por profissionais autônomos

Esses são apenas alguns exemplos, mas existem outras fontes de rendimentos que também são tributáveis e devem ser declarados no Imposto de Renda.

É importante consultar as orientações da Receita Federal para verificar a lista completa e as regras de tributação para cada tipo de rendimento, afinal, ninguém quer cair na malha fina, não é mesmo?!

O que são rendimentos isentos e não tributáveis?

Os rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que, por lei, não estão sujeitos à incidência da alíquota de impostos sobre a renda.

Isso significa que esses rendimentos não precisam ser informados na declaração do Imposto de Renda e não são considerados para o cálculo do imposto devido.

Alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis são:

  • Indenizações por danos morais ou materiais
  • Seguro de vida e acidentes pessoais
  • Bolsas de estudo e pesquisa
  • Proventos de aposentadoria e pensão recebidos por portadores de doenças graves
  • Indenização por rescisão de contrato de trabalho
  • Rendimentos de cadernetas de poupança
  • Lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas de empresas optantes pelo Simples Nacional
  • Doações e heranças recebidas

Lembrando que, embora esses rendimentos não sejam tributados, eles devem ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda, na ficha correspondente.

Além disso, algumas dessas fontes de renda podem estar sujeitas a outras obrigações fiscais e regulatórias, dependendo da natureza do rendimento e da legislação.

Por isso, é importante consultar as orientações da Receita Federal e de um profissional de contabilidade para garantir a conformidade fiscal.

Como declarar rendimentos tributáveis no imposto de renda?

Para declarar os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda, é necessário seguir alguns passos básicos:

  1. Acesse o programa de declaração do Imposto de Renda disponível no site da Receita Federal
  2. Preencha os seus dados pessoais e informações sobre a sua situação fiscal
  3. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, informe os valores recebidos de pessoas jurídicas, como salários, honorários, aluguéis, entre outros
  4. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, informe os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como pensões, aposentadorias, entre outros
  5. Informe também os valores recebidos de fontes de rendimentos isentas e não tributáveis, como heranças, doações, seguro desemprego, entre outros, nas fichas correspondentes
  6. Informe as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde, educação, previdência, entre outras.
  7. Conferir e revisar todos os dados antes de transmitir a declaração para a Receita Federal

Prontinho, agora você já sabe o que são rendimentos tributáveis e como devem ser incluídos na sua declaração do Imposto de Renda.

Então, aproveite e faça a sua declaração do IR o quanto antes, para não perder o prazo e ter que pagar multa e até mesmo para receber a restituição nos primeiros lotes!

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