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0%Com mais de 70% das famílias brasileiras endividadas e com a situação econômica complicada no país, a Lei do Superendividamento chegou em um momento importante para ajudar milhões de brasileiros.
Você já conhece essa lei e sabe como ela pode te ajudar a se livrar das suas dívidas de uma forma mais acessível?
Como grande parte das pessoas ainda desconhecem este importante mecanismo legal, hoje explicamos como funciona a Lei do Superendividamento de forma simples e direta.
Então siga com a gente, pois o texto de hoje pode auxiliar a encontrar uma saída para você ou algum conhecido que esteja com muitas dívidas, sem dinheiro para pagar, mas com vontade de limpar o nome em suaves prestações!
O que é Superendividamento?
Primeiramente, é importante que você saiba o que é considerado superendividamento, pois somente assim verá se o seu caso se enquadra na lei.
Superendividamento é a impossibilidade manifesta do consumidor, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Ou seja, o superendividamento acontece quando a pessoa adquire uma quantidade de compromissos financeiros e dívidas que ela não consegue arcar sem comprometer o básico para viver.
Portanto, o superendividamento não necessariamente precisa ser um valor muito alto, pois se leva em conta a renda e situação financeira pessoal e familiar.
Em outras palavras, são dívidas que você tem vontade de pagar, mas não consegue renegociar sem usar o dinheiro do básico do dia a dia.
Quem é considerado superendividado?
A pessoa superendividada é aquela que não consegue realizar o pagamento dos seus compromissos financeiros sem que isso impeça sua manutenção básica.
Ou seja, é considerado superendividado quem não paga suas dívidas porque o valor que dispõe não é suficiente para fazê-lo e se manter minimamente.
Em alguns casos, os compromissos financeiros mensais são, inclusive, superiores à renda total do mês disponível para a pessoa ou sua família, impossibilitando o pagamento.
Há ainda situações ainda mais graves em que a pessoa ou o núcleo familiar está em condição de insegurança alimentar, têm dificuldades de moradia, entre outros problemas.
Alguns casos chegam a ser tão graves que nem a renegociação é uma possibilidade, pois o valor das parcelas mensais não cabe em seu orçamento.
Por exemplo, uma pessoa superenvididada pode ser aquela que não consegue parcelar sua dívida no Feirão Serasa Limpa Nome a R$50,00 por mês, pois esse valor paga a conta de água da casa.
E, não pense que é fácil, pois se acumular R$50,00 de cada prestação que for renegociar, no final do mês pode fazer toda a diferença.
Entretanto, há muitos casos em que o indivíduo pode utilizar a Lei do Superendividamento a seu favor, como veremos a seguir!
O que é a Lei do Superendividamento?
Em 1º julho de 2021 foi sancionada a Lei Nº 14.181, conhecida como a Lei do Superendividamento, que fez alterações em outras leis importantes.
As mudanças feitas através da nova lei no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso trouxe facilidade para renegociação de dívidas.
Os mecanismos da Lei do Superendividamento buscam facilitar a resolução do problema de milhões de brasileiros que querem pagar suas dívidas, mas não conseguem.
Ela tem como premissa o tratamento e a prevenção do superendividamento, visando evitar a exclusão social do consumidor.
Com isso, ela vai desde conciliações para renegociação das dívidas junto aos credores com parcelamento justo até exigência de práticas melhores e mais claras por parte de empresas, bancos e instituições financeiras.
Então, a lei busca auxiliar quem está em situação de superendividamento, tanto para diminuir o número de pessoas com dívidas quanto para proporcionar o nome limpo e um melhor score de crédito.
Como funciona a Lei do Superendividamento?
Essa lei institui mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor.
Através dela, é facilitado o acesso das pessoas superendividadas a núcleos de conciliação e mediação de conflitos que são fruto do superendividamento.
O superendividado pode procurar o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou Poder Judiciário para solicitar o uso da Lei de Superendividamento.
A lei permite que todos os débitos sejam negociados em conjunto e de uma maneira que a pessoa tenha condições reais de realizar o pagamento.
Lembrando que a proposta é construída pelo superendividado junto com a Justiça ou com o Procon, sendo apresentada para todos os credores.
A lei permite que as pessoas negociem todas as dívidas, de diferentes credores, de uma só vez e com parcelas que cabem no seu bolso.
Renegociação de todas as dívidas em uma só parcela
Após o consumidor comprovar que se enquadra no que é considerado como superendividado, ele pode renegociar todas suas dívidas permitidas pela lei.
Desta forma, com a mediação judicial ou de um algum órgão mediador, será feita uma proposta factível para o pagamento de suas dívidas, que será apresentada aos credores.
A renegociação de todas as dívidas será realizada para que o pagamento seja feito de maneira parcelada e de forma conjunta.
Assim, a pessoa pagará um valor mensal que consegue, preservando o mínimo existencial, como forma de quitar todas as suas dívidas em um prazo pré-estabelecido.
Isso facilita muito para as pessoas e famílias que estão em situação financeira complicada e que querem pagar suas dívidas e limpar o nome, mas não conseguem de forma convencional.
Além disso, como não há descontos no valor real total da dívida, os credores aceitam a negociação mais rapidamente, facilitando para quem quer pagar e não consegue devido as parcelas altas.
Outro ponto é que a realização do pagamento mensal junto de toda a dívida facilita na organização financeira também na hora de fazer o pagamento, não tendo várias datas diferentes.
Proteção ao consumidor
A Lei do Surperendividamento vai além de limpar o nome e voltar a ter crédito, pois um de seus pilares é justamente proteger o consumidor.
Com essa lei, ficou obrigatório que os bancos, financeiras e empresas deixem claras todas as taxas de juros cobradas na contratação do crédito.
Desde 2021, a lei obriga que as empresas e instituições financeiras em geral sejam transparentes com relação às taxas envolvidas, ou seja, o consumidor precisa saber o que está pagando, sem tarifas escondidas ou abusivas.
Isso inclui, entre outros, os valores do CET e do seguro prestamista, que antigamente não eram informados de forma direta, o que afetava principalmente idosos e pessoas menos instruídas, que assinavam contratos de empréstimos abusivos, por exemplo.
Este é mais um mecanismo de proteção ao consumidor incluído no CDC através da lei, aperfeiçoando a importante ferramenta que regula a relação dos consumidores com empresas em geral, instituições financeiras e prestadores de serviços.
Com isso, basta você verificar o contrato, seja digital ou físico, antes de assiná-lo, que todas as taxas estarão presentes para você analisar.
Fazendo isso, é possível, por exemplo, solicitar a retirada de seguros não obrigatórios e outras coisas que encarecem o serviço ou produto.
Também facilita na hora de fazer a comparação com outras empresas, sabendo o que integra o valor total, tendo mais base para fazer sua escolha.
Quem pode aproveitar a Lei do Superendividamento?
Como vimos, podem usufruir da Lei do Superendividamento para renegociar suas dívidas de forma conjunta as pessoas que são consideradas superendividadas.
No texto da lei, no artigo 54, em seu parágrafo 1º, o superendividamento é descrito como:
A impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.
Portanto, as pessoas que se enquadram na situação descrita acima são as que podem aproveitar as possíveis vantagens da lei para negociar as dívidas.
Empresas podem quitar dívidas pela Lei do Superendividamento?
A Lei nº 14.181, de 1º de Julho de 2021 trata de situações envolvendo dívidas de pessoas físicas. Portanto, as empresas (pessoa jurídica) não podem utilizá-la.
Entretanto, há vários outros dispositivos e mecanismos legais que as empresas podem utilizar em casos de problemas com dívidas e até mesmo de quebra.
De quanto em quanto tempo pode aplicar esta lei?
O prazo mínimo para que uma mesma pessoa possa solicitar a utilização da lei que trata sobre o superendividamento é de 2 anos.
Antes disso, ela fica impossibilitada de buscar outra negociação conjunta através da citada lei. Mas há outras boas possibilidades, como os feirões de renegociação.
E vale ressaltar, ainda, que para solicitar um novo acordo, a pessoa tem que ter pago regularmente o anterior. Em caso de não cumprimento, não é possível solicitar um novo.
E ao solicitar novamente a utilização da Lei de Superendividamento, mais uma vez será analisada a situação para a aprovação ou não.
Como a situação financeira da pessoa e suas dívidas podem mudar com o passar do tempo, ela pode não se caracterizar mais como superendividada.
Se isso ocorrer, será necessário buscar outras formas de acordo, sejam coletivos ou individualmente com cada credor.
Quais contas podem ser negociadas na Lei do Superendividamento?
Os mecanismos legais contidos na Lei do Superendividamento permitem às pessoas superendividadas negociarem de uma só vez diversos débitos.
As dívidas que podem ser renegociadas conjuntamente de acordo com e lei são, basicamente, as com instituição financeira e as de consumo, como, por exemplo:
- Conta de água
- Conta de energia elétrica
- Débitos com provedores de serviços de internet e de telefonia
- Outras concessionárias e outras empresas prestadoras de serviços em geral
- Outras contas de consumo, como carnês e boletos
- Crediário em geral
- Dívida de cartões de crédito
- Dívida do cheque especial
- Parcelamentos feitos junto a instituições financeiras
- Acordos antigos de renegociação feitos com instituições financeiras com pagamento em atraso
- Contratos de empréstimo feito com bancos ou financeiras
Contas que não podem ser renegociadas
Vimos acima alguns dos principais exemplos de dívidas que podem ser negociadas pela Lei do Superendividamento. Entretanto, há alguns tipos que não podem, como:
- Crédito habitacional e financiamento imobiliário
- Crédito rural
- Dívidas contraídas na aquisição produtos ou contratação de serviços de luxo e ou de alto valor
- Impostos e tributos em geral, sejam eles federais, municipais ou estaduais (IPVA, IPTU e etc.)
- Atraso no pagamento da Pensão Alimentícia
- Empréstimo consignado regido por lei específica
- Dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam por meio de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento
- Operações de crédito com antecipação, desconto e cessão, inclusive fiduciária, de saldos financeiros, de créditos e de direitos constituídos ou a constituir
- Tributos e despesas condominiais vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor
Vale a pena usar a Lei do Superendividamento?
Diferente de algumas outras opções, como feirões de renegociação de bancos, empresas e birôs de crédito, você não consegue descontos através da Lei do Superendividamento.
Apesar disso, pode ser uma boa solução por reunir todos os débitos e com um valor mensal justo que a pessoa consiga pagar, tendo um prazo de pagamento de até 5 anos.
Se vale a pena ou não vai depender de caso a caso, mas pode ser uma solução interessante para quem tem muitas dívidas e quer limpar o nome mais rapidamente.
Passo a passo de como quitar débitos pela Lei do Superendividamento
A Lei do Superendividamento, entre outras coisas, inseriu um novo capítulo no Código de Defesa do Consumidor focado na negociação e na conciliação.
Ela visa que se chegue a um acordo, no qual ambas as partes (devedor e credores) saiam satisfeitas com o resultado, com um pagando um valor que consegue e o outro por fim recebendo.
Através da conciliação realizada através da lei, a pessoa superendividada e todos os seus credores discutem juntos a situação, para que seja estabelecido um plano de pagamento das dívidas.
Porém, para chegar neste momento final de negociação e resolução do problema, é importante que antes você siga alguns passos importantes descritos abaixo, confira!
Verifique no Serasa todas as dívidas registradas em seu nome
É essencial que você revise todas as dívidas que estão registradas em seu CPF nos birôs de crédito, como Serasa, Boa Vista, Quod e outros.
Pode acontecer, principalmente com pessoas que não têm muito controle financeiro, de haver dívidas negativadas que o consumidor nem lembram mais ou até mesmo que desconhece.
Além disso, também é possível que você conteste caso tenha pago algum débito e seu nome siga em um birô de crédito irregularmente.
É menos comum de acontecer, mas também é possível que seu nome seja registrado de forma errada, por isso é sempre bom estar atento ao seu nome e score de crédito.
Desta maneira, você também não correrá o risco de deixar alguns dos débitos para trás no momento em que for listar tudo o que deseja negociar.
Reúna todos os documentos necessários
É necessário juntar toda a documentação, tanto os documentos pessoais, quanto os que compravam sua renda e os seus gastos básicos.
Isso é importante para comprovar que realmente não tem condições de pagar as dívidas no momento sem que seja comprometido o seu sustento básico.
Para isso, será necessário apresentar, entre outras coisas:
- Os seus extratos bancários
- Contas de consumo básicas (água, luz, aluguel, supermercado, farmácia e etc.)
- Todas as contas e boletos em atraso a serem renegociadas para posterior pagamento
- Seus documentos pessoais, como um documento de identificação original com foto e número de CPF
Procure o Procon ou a Justiça Federal
Tendo toda a documentação necessária e as dívidas que deseja negociar em mãos, é hora de procurar o Procon ou a Justiça Federal.
Você pode fazer um primeiro contato online ou presencialmente para dar entrada na solicitação do uso da Lei do Superendividamento.
O órgão que você procurar, caso tudo esteja certo com o que você apresentar e o seu caso se enquadrar como superendividamento, dará sequência ao procedimento.
Eles que farão contato com as empresas e instituições financeiras que são suas credoras para apresentar a proposta de pagamento.
No momento da reunião de conciliação, os credores deverão enviar representantes. Caso contrário, eles terão que acatar o que você decidiu entre você e os presentes.
Elabore um plano de pagamento factível
Não adianta nada você fazer tudo isso e no final não conseguir pagar o valor mensal que você mesmo propôs para a quitação das dívidas.
Por isso, é essencial que você faça um plano de pagamento que realmente dê conta de pagar em dia, evitando que solução não continue sendo um problema.
É possível pagar de forma parcelada ao longo de até 60 meses (5 anos), quase sempre sendo possível encaixar parcelas que cabem no seu bolso.
Então tenha em mente qual o seu gasto mensal médio, sua renda total e perspectiva de segurança financeira nos próximos meses antes de fechar um acordo.
Desta forma, você conseguirá pagar, limpar seu nome, tirar as dívidas das contas, pagando parcelas que não vão impedir que você se mantenha de forma digna.
H3: Veja se há ofertas vantajosas antes de fazer a negociação
Verifique também se há ofertas com descontos no valor total de pagamento, condições especiais de pagamentos e outras vantagens que possam diminuir suas dívidas.
Você pode verificar isso no próprio site da Serasa, junto à empresa credora e também em feirões de renegociação de dívidas.
Caso haja boas ofertas, pode ser melhor aproveitar os descontos e as melhores condições, colocando na Lei de Superendividamento apenas aqueles débitos em que não foram oferecidos descontos.
Cuidados para não fazer novas dívidas
Renegociar e quitar as dívidas é muito importante, mas não criar novas é tão importante quanto para a sua saúde financeira.
Por isso, fique atento e siga as dicas a seguir para não fazer novas dívidas:
- Evite gastos com coisas supérfluas
- Não gaste mais dinheiro no cartão de crédito do que realmente pode pagar
- Fuja o máximo possível dos juros e só faça empréstimos quando realmente for necessário
- Busque pagar em dia para evitar a cobrança de multas
- Fuja do cheque especial, pois o mesmo cobra um dos maiores juros do mercado
- Pesquise bastante antes de fazer suas compras, principalmente quando for de produtos mais caros e que podem ter grande variação de preço, como eletrodomésticos e eletrônicos
- Tenha um planejamento e saiba exatamente com o que está gastando o seu dinheiro
- Busque alternativas para conseguir fazer renda extra e aumentar sua capacidade financeira
- Quando tiver um dinheirinho sobrando, busque investi-lo ou utilizá-lo em outras coisas construtivas
E aí, gostou de saber mais sobre a Lei do Superendividamento?
A renegociação com todos os seus credores em conjunto através da utilização da lei do superendividamento pode ser uma boa solução para você finalmente acabar com todas as dívidas.
Se você quer saber outras maneiras de se livrar do fantasma da inadimplência e limpar seu nome, continue atento aos nossos conteúdos.
Diariamente trazemos informações e dicas importantes sobre tudo que envolve o seu bolso, visando ajudar sua vida financeira e de sua família!