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As siglas de tarifas federais são as grandes vilãs do consumidor. E o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) talvez se junte ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) naqueles que mais vemos no nosso cotidiano, quase sempre dando uma “dorzinha de cabeça”.

Afinal, a cada novo pedido de empréstimo, compra de moeda estrangeira ou até mesmo compra de um seguro, nos encontramos com aquela sigla que “come” um pouquinho do nosso dinheiro, né?!

Pois bem, para explicá-la melhor e ajudar você a calcular quanto será taxado, criamos este guia que busca solucionar suas dúvidas sobre o IOF. Venha conosco!

O que é IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é um imposto cobrado pelo governo federal que é pago tanto por pessoas físicas quanto por jurídicas.

Ele é aplicado em qualquer operação financeira direta, seja ela envolvendo crédito, seguro ou câmbio, de forma mais comum. Essa taxa é entendida como um recolhimento proporcional de cada uma das operações.

Para o que ele serve?

Como todo e qualquer tributo federal, o IOF é cobrado com o intuito de regular nossa economia, além de prover recursos para o governo federal investir em outras áreas.

Não à toa esse percentual pode variar ou até mesmo ser suspenso, como ocorreu na pandemia de Covid-19, a qualquer momento, até mesmo sem precisar passar pelo Congresso.

Devido a isso, o IOF também passa a não ter apenas uma função arrecadatória. Ao ser aplicado ou isento, ele é usado como mecanismo para estimular ou frear determinada atividade comercial.

Ele também serve para ser uma espécie de indicador financeiro. Como é cobrado em operações, significa que quanto maior for a arrecadação, mais aquecida estará a economia.

Como o IOF funciona?

Bom, como você viu, o IOF é cobrado diretamente em cada operação financeira, sendo variado de acordo com a finalidade de cada uma e de acordo com as regras do governo. Abaixo, vamos detalhar melhor esse processo.

Quem é o responsável pelo IOF?

O governo federal é o responsável pelo IOF, que, através da Receita Federal, o recolhe diretamente junto às instituições responsáveis pelas negociações. Esse recolhimento é feito de forma proporcional a cada uma das atividades realizadas.

Para que ele é usado?

Como visto acima, o IOF é usado não só para arrecadação dos cofres públicos, mas também para regulação do mercado e até mesmo como um termômetro da economia.

Qual o peso do IOF no seu bolso

E o IOF pesa não somente por ser uma tarifa aplicável em cada operação financeira que você realizar, consumindo um valor além do que já pagaria.

Ele, por exemplo, tem impacto no Custo Efetivo Total em um pedido de empréstimo ou mesmo diluindo parte do seu investimento em renda fixa, pois também incide nesse tipo de atividade, como veremos mais abaixo.

Como é feito o cálculo do IOF?

O cálculo do IOF é feito de forma proporcional ao montante total movimentado dentro da operação financeira, de acordo com a modalidade.

Esse valor é variável, como veremos mais abaixo. Ele é taxado de 0,38% até 7,38%, dependendo da finalidade.

Qual o valor do IOF?

Esse valor varia de acordo com a finalidade. Se, por exemplo, você pagou R$ 100 em um seguro de vida, será taxado em R$ 0,38 centavos (0,38%) de imposto. Já se tiver comprado R$ 100 em moeda estrangeira, pagará, além disso, R$ 1,10% em tarifas.

É obrigatório pagar IOF?

Sim, é. Toda e qualquer operação financeira é passível de ser taxada pelo IOF, menos aquelas que são isentas. E dificilmente você escapará dele, já que é cobrado diretamente na fonte.

Quem está isento do IOF?

Algumas operações financeiras estão isentas de IOF. São elas:

  • Financiamento de imóveis residenciais
  • Renda fixa, desde que o resgate seja feito após 30 dias após a aplicação
  • Uso do cartão de crédito e cartão de débito (desde que pago em dia)

Quando o IOF é cobrado?

Bom, chegou a hora de ver mais especificamente as operações onde há incidência de IOF. Como vimos anteriormente, essa tarifa é cobrada em operações financeiras. Entretanto, não são todas. Abaixo, vamos detalhá-las:

Câmbio

No caso do câmbio, você paga IOF quando compra ou até mesmo quando vende uma moeda estrangeira. Ou seja, se, por exemplo, você comprar 100 dólares na cotação de R$ 5,00, pagará, além do valor da taxa de câmbio comercial do dia, o imposto.

Outro tipo de operação financeira envolvendo moeda estrangeira que há a incidência da cobrança do IOF é para receber ou enviar dinheiro para outros países. Neste caso, os valores podem variar dependo de como e onde a ‘transferência’ for feita.

Quanto é cobrado

A taxa do IOF em operações de câmbio é de 1,1% do valor total da negociação, seja para compra ou venda de moeda estrangeira.

Seguro

Já em relação a seguros, a taxa incidirá sobre o famoso “prêmio”, que é o valor que você paga à seguradora no ato da contratação da apólice, podendo ser à vista ou até mesmo parcelado.

Quanto é cobrado

Porém, diferentemente do câmbio, o valor do IOF é variável quando o assunto são seguros. Se você, por exemplo, for contratar um seguro de vida, pagará 0,38% do valor total como imposto. Já se procurar um seguro de bens, terá de desembolsar 7,38% da alíquota total.

Empréstimo e financiamento

Essa é uma das alíquotas que o IOF mais pode pesar sobre seu bolso. No caso de empréstimos e financiamentos, a cobrança incidirá sobre cada uma das parcelas do período em que você contrair o crédito. Porém, a boa notícia é que o financiamento de imóveis residenciais não tem cobrança dessa taxa.

Quanto é cobrado

No caso desse tipo de modalidade, a alíquota incidente do IOF é de 0,38% sobre o valor total do crédito. Além disso, há o acréscimo diário de 0,0082%, que é calculado de acordo com o prazo total do acordo, tendo limite fixo de 3%.

Cartão de crédito e Cheque Especial

Bom, você já deve estar cansado de saber que o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial são os grandes vilões do mercado, já que possuem taxas altíssimas de juros. E, para além deles, há a cobrança de IOF.

Nesse caso, ela é incidente não quando você compra parcelado no seu cartão ou o usa no dia a dia, mas quando utiliza seu rotativo. O mesmo se aplica ao cheque especial.

Quanto é cobrado

Tal qual o caso de empréstimos e financiamentos, no caso dos cartões e cheques especiais há a incidência de 0,38% sobre o valor total. Esse tipo de taxa também tem o acréscimo de 0,0082%, tendo limite fixo de 3%.

Investimentos

No caso específico de investimentos, o IOF é incidente em aplicações de renda fixa, como CDB’s, CDI’s e Tesouro Direto, mas desde que você queira sacar o dinheiro em menos de 30 dias corridos após a aplicação.

Já para Poupança e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), além de fundos imobiliário ou outros títulos, como debêntures, não há cobrança de taxa.

Quanto é cobrado

No caso da renda fixa, você tem cobrado 96% do rendimento se retirar em um dia a aplicação. Porém, com o tempo, esse valor cai proporcionalmente e chega a zero a partir de 30 dias.

Onde tomar cuidado quando o assunto é IOF?

Viu só?! O IOF não é nenhum “bicho de sete cabeças” a se temer, apesar da fama de vilão que ganhou em operações financeiras. Porém, tenha sempre em mente qual operação vai realizar e quais taxas são incidentes sobre ela.

Não dá, por exemplo, fazer um investimento em renda fixa e resolver sacá-lo em menos de 30 dias, pois terá uma carga de impostos incidente.

Também é preciso ter cuidado com o IOF em relação ao rotativo do cartão de crédito, que, além dos juros altíssimos, terá a carga tributária em cima.

Ah, não deixe, também, de ficar atento às mudanças vigentes que o governo pode promover na carga!