Loading

0%

Quem tem conta em banco ou faz uso de algum produto financeiro, como um cartão de crédito ou um financiamento imobiliário, por exemplo, com certeza já teve problemas, não é mesmo? É por isso que você precisa ficar de olho no seu direito do consumidor, para que não corra o risco de pagar a mais sem precisar.

Inclusive, é por causa da pouca informação que os consumidores brasileiros têm que muitas instituições bancárias “abusam” em algumas situações, cobrando taxas e tarifas indevidas. Não é atoa que os bancos são fiscalizados com frequência pelos órgãos de direito do consumidor.

E por mais que você se considere uma pessoa esperta, saiba que muitas vezes essas práticas funcionam de forma bem sutil, até mesmo no momento de assinar um contrato no banco, seja para abrir uma conta bancária, pedir um empréstimo, conseguir um cartão ou contratar um financiamento. Contudo, saiba que mesmo assinando, você pode contestar valores abusivos referentes a multas, juros e tarifas.

Mas, o que fazer para descobrir se você tem um relacionamento saudável com o seu banco? Será que ele está aplicando tarifas abusivas aos serviços/produtos que você faz uso? Pela lei, será que você está pagando exatamente o que deve ou está sendo lesado?

Bom, para responder a essas e outras questões, preparamos este guia com 5 práticas bancárias abusivas, para que possa se informar sobre o que pode e o que não pode ser cobrado de você! Vamos conferir?!

Cobranças indevidas são proibidas pelo direito do consumidor

Uma das práticas abusivas mais comuns entre os bancos é a cobrança indevida, ou seja, você é cobrado por um débito que já quitou ou até mesmo que nunca tenha realizado, normalmente associadas ao uso do cartão de crédito. E por mais que pareça simples contestar uma cobrança indevida, saiba que na prática nem sempre temos os melhores resultados. Mesmo tendo certeza que a conta não é sua e apresentando provas que justifiquem seu argumento, em muitos casos pode ser complicado reverter a decisão.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 42:

“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Para tentar diminuir esse tipo de problema em sua vida financeira, a dica é guardar todos os comprovantes de pagamento. No caso de renegociar dívidas com terceiros, o ideal é solicitar por e-mail as informações sobre a quantidade e valor das parcelas, número do contrato e o nome do banco que está cobrando, uma vez que esse tipo de dado, geralmente, não vem no boleto de cobrança.

Além disso, antes de pagar uma dívida indevida, certifique-se de que a empresa que está cobrando é habilitada para fazer tal intermediação.

Mas, mesmo que tenha certeza de que a dívida não é sua, procure pagá-la, mesmo que entre com uma ação para reivindicar a cobrança. Isso porque se você não pagar, será seu nome que ficará sujo e indo para o Serasa, ficará impossibilitado de ter crédito no mercado.

Até mesmo porque depois da contestação, se for comprovado que a dívida não era sua, você receberá o valor atualizado, com correção monetária.

Você não é obrigado a pagar juros abusivos

Pelo CDC, nenhum brasileiro é obrigado a se sujeitar aos juros abusivos praticados por instituições financeiras. 

Essa afirmação está presente no CDC, no artigo 51, onde há uma cláusula que protege o consumidor dos juros excessivos.

Como saber se a taxa de juros é abusiva? Bom, é considerado juros abusivos aqueles que:

  • Estão acima da taxa média praticada no mercado na época da assinatura do contrato e/ou quando são cobrados de forma não pactuada;
  • Deixam você como consumidor em desvantagem, impossibilitando o pagamento das parcelas combinadas, também conhecida como dívida impagável.

Bons exemplos de juros abusivos são os financiamentos de imóveis e veículos, não é atoa que muitas pessoas dizem que pagaram duas casas ou dois carros por conta dos juros cobrados.

Assim, se você identificar que o banco está cobrando juros maiores do que deveria, a dica é procurar um bom advogado e entrar com uma ação judicial.

Hoje em dia, muitos tribunais têm aceitado os pedidos de revisão de contratos bancários, inclusive devolvendo os valores pagos de forma indevida. 

Diga não a venda casada, pois é um direito do consumidor que você tem

É comum nos bancos a venda casada, isto é, embutir no cliente a venda de seguros ou outros serviços bancários no momento da contratação de algum produto do banco.

Por exemplo, o banco oferece um aumento de limite no seu cartão de crédito ou um valor de empréstimo maior, mas a condição de aprovação é que você inclua no pacote um outro serviço, como um seguro, por exemplo.

Isso é chamado de venda casada e segundo a defesa de direito do consumidor, é uma prática abusiva e ilegal, estando presente no artigo 39 do CDC:

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

Aliás, fazer venda casada é crime e segundo a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária, nº 8137 de 1990 tal prática pode levar ao pagamento de multa e até mesmo a detenção de dois a cinco anos.

Então, se o banco condicionar o uso de algum produto ou serviço financeiro à venda casada, procure seus direitos na justiça.

Você não precisa aceitar cartões de crédito que não solicitou

Outra prática abusiva bancária comum entre os brasileiros é o envio de cartões de crédito, sem que o consumidor tenha solicitado.

Assim como no caso da venda casada, o artigo 39 do código de defesa do consumidor regulamenta o envio de produtos sem a solicitação prévia.

E, por mais que na hora você acredite que o banco está querendo lhe beneficiar oferecendo um cartão, saiba que pode ser péssimo para suas finanças.

Isso porque em muitos casos, mesmo antes do desbloqueio já estão sendo cobradas taxas e tarifas referentes ao cartão.

Além disso, hoje em dia, com a facilidade de conseguir um cartão de crédito, inclusive os oferecidos por bancos digitais, você pode escolher o que quer, sem precisar usar só porque é a única opção que tem.

Então, se esse for o caso, você pode entrar com um processo indenizatório contra o banco emissor do cartão, por meio de danos morais.

Atenção ao seu direito de consumidor se tiver seu cartão furtado ou clonado

Não é raro encontrar por aí pessoas que tiveram seus cartões de crédito ou débito clonados ou furtados, não é mesmo?

Porém, saiba que um direito do consumidor bancário seu é justamente ser “recompensado” caso isso aconteça com você.

Imagine que situação horrível é abrir a fatura mensal do seu cartão de crédito e ver que está sendo cobrado por compras que não foram feitas por você…

Isso costuma acontecer quando o cartão é clonado, ou seja, seus dados foram pegos e usados de forma indevida, aparecendo cobranças falsas em seu nome.

Nesses casos, saiba que é responsabilidade do banco garantir que suas informações estejam seguras em seu banco de dados.

Sendo assim, se você for vítima desse tipo de fraude, saiba que o banco é obrigado a lhe indenizar pela situação.

Conclusão

Portanto, agora você já sabe quais são os seus direitos como consumidor no caso das práticas bancárias abusivas, certo?

Assim, por mais que você não entenda muito do assunto ou não queira se incomodar (muitas pessoas pagam as cobranças indevidas para não ter que entrar com processo, por exemplo), ainda assim é preciso ficar atento aos seus direitos.

Esse tipo de prática, infelizmente, ainda é muito comum aqui no Brasil e não irá mudar enquanto os consumidores brasileiros não começarem a reivindicar seus direitos!

Por isso, procure a ajuda do Banco Central, SAC e ouvidoria de sua agência bancária, assim como entre em contato com o Procon da sua região.

E, se caso queira ir além das medidas administrativas, saiba que com um advogado especialista em direito do consumidor bancário, você pode recorrer a Justiça e ser indenizado pela conduta ilegal do banco!