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0%O mercado NFT já é uma sensação entre os brasileiros, seja para quem está investindo dinheiro, como para quem gosta de jogar games NFT para fazer uma renda extra ou até mesmo adquirir NFT Art para colecionar. Mas, se você faz parte deste grupo, obrigatoriamente precisa saber como declarar NFT no Imposto de Renda.
Sim! É preciso declarar NFT no Imposto de Renda no Brasil, pois assim como as criptomoedas, é um mercado multimilionário de renda variável.
Por isso, se você tem NFT’s continue conosco que nós do site Portal Finança preparamos este guia exclusivo para lhe orientar sobre quem deve declarar e como fazer isso, para não ter problemas com a Receita Federal. Vamos lá?!
Porque é preciso saber como declarar NFT no Imposto de Renda?
O mercado de NFT (Tokens Não Fungíveis) movimenta bilhões durante o ano, sendo cada vez mais procurado ao redor do mundo, justamente porque é uma excelente forma de ganhar dinheiro.
Contudo, como se trata de um mercado de renda variável, onde podem haver ganhos expressivos, a legislação brasileira estipula que o investidor declare seus NFT’s no Imposto de Renda (IR) anual.
Só para ter uma noção do quanto gira de dinheiro nesse setor, obras NFT’s raras como a do Borel Ape Yacht Club e Cool Cats podem ser encontradas no mercado custando mais de 100 mil dólares.
Legislação brasileira para declaração de NFT no IR
Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda de 2022 já conta com uma seção especial para os contribuintes informarem seus investimentos e/ou ganhos com NFT’s.
No programa da Receita, há um código específico para declarar criptoativos do tipo NFT, o que torna esse mercado ainda mais seguro e confiável.
Então, seja comprando tokens exclusivos de obras de arte, usando NFT para jogos online ou até mesmo fazendo renda através da compra e venda desses ativos (trades), saiba que é preciso declarar, tendo ganhos ou não.
Quem deve declarar NFT no Imposto de Renda?
Só é obrigado a declarar seus NFT’s no Imposto de Renda quem possuir em sua carteira um total igual ou superior a R$5 mil.
Nesses casos, o contribuinte fica isento da tributação sobre seus NFT’s, visto que o fisco considera o valor baixo para esse tipo de mercado.
Também estão isentos de pagar imposto os contribuintes que tiveram suas NFT’s não comercializadas, mas mesmo assim precisam ser declaradas.
Porém, há a incidência de alíquota do imposto para quem tem investimentos em NFT’s que ultrapassem o valor de R$35 mil por mês.
Nos casos onde o contribuinte passa desse valor mensal, o pagamento do imposto será feito de maneira progressiva, baseado no ganho de capital adquirido, com alíquotas de:
- 15%: ganhos abaixo de R$5 milhões
- 17,5%: ganhos entre R$5 milhões e R$10 milhões
- 20%: ganhos entre R$10 milhões e R$30 milhões
- 22,5%: ganhos superiores a R$30 milhões
Prazo para a declaração de NFT no Imposto de Renda
Os prazos para a declaração do Imposto de Renda de 2022 se iniciaram no dia 7 de março e vão até 29 de abril.
É importante fazer a sua declaração no prazo e o quanto antes, tanto para evitar multas (entre 1% a 20% do imposto devido), como também para receber a sua restituição nos primeiros lotes da Receita Federal.
A boa notícia para este ano é que a Receita liberou a “Declaração Pré-Preenchida” em todas as suas plataformas, o que facilitará ainda mais a vida dos brasileiros.
Basicamente, com esse novo modelo, o contribuinte poderá recuperar as informações declaradas no ano anterior, tornando o processo menos burocrático e mais ágil.
No entanto, para ter acesso a Declaração Pré-Preenchida do IR será preciso ter Conta Gov.br no nível prata ou ouro.
Passo a passo de como declarar NFT no Imposto de Renda
Se você faz parte dos contribuintes que precisam declarar seus NFT’s no IR, saiba que o processo é mais simples do que imagina.
Ao abrir o programa de declaração do Imposto de Renda liberado pela Receita Federal, é preciso:
- Acessar a ficha de “Bens e Direitos”
- Ir até a opção de “Criptoativos”
- Informar o código do tipo de cripto a ser declarado, que primeiramente deve ser o 08 (referente à criptos) e depois o código 10 que é específico para NFT
- Descriminar se é o titular ou dependente que está declarando a NFT e sua localização
- Informar o(s) NFT(s) declarado(s), especificando o tipo de NFT e sua quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa onde está custodiado (Exchange). Se o NFT estiver sob sua própria custódia basta informar o modelo da sua carteira digital
- Por fim, o declarante pode deixar zerado o campo de “31/12/2020” caso a compra tenha sido feita no ano de 2021 e na data “31/12/2021” deve-se informar o valor exato da aquisição do NFT e não seu atual valor de mercado
É muito importante saber que o valor superior a R$35 mensais a ser declarado inclui operações com outros tipos de criptoativos, como Bitcoin e Ethereum, não só NFT, sejam essas operações feitas no Brasil ou no exterior.
Além disso, destaca-se que devem ser declaradas a posse de NFT’s em jogos da blockchain, como, por exemplo, os personagens adquiridos no game Axie Infinity.
Conclusão
Então, agora você já sabe quem deve declarar NFT no Imposto de Renda, quais são as datas limite e como fazer na prática, certo?
Não deixe para depois, visto que o atraso ou a não declaração do seu Imposto de Renda pode gerar muitas complicações futuras, como cair na malha fina, ter seu CPF suspenso, entre outros problemas!