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Se você investe na Bolsa de Valores, declarar ações no Imposto de Renda é uma etapa importante para manter-se em conformidade com a Receita Federal.

Embora a tarefa possa parecer complexa, com as orientações certas, você pode realizá-la de forma simples e precisa. Confira neste guia tudo o que precisa saber para declarar suas ações corretamente!

1) A importância de declarar ações corretamente

Declarar ações no Imposto de Renda é essencial por diversos motivos:

  • Conformidade com a lei: a Receita Federal exige que todo investidor informe suas movimentações no mercado de ações, mesmo sem lucro ou com saldo negativo.
  • Evitar penalidades: dados incorretos ou omitidos podem levar seu CPF à malha fina e acarretar multas e sanções.
  • Controle financeiro: declarar detalhadamente suas operações ajuda a organizar suas finanças e monitorar os seus ganhos.

2) Passo a passo para declarar ações

Siga estas etapas para informar suas operações corretamente no programa do Imposto de Renda.

Passo 1: Reúna as informações necessárias

Antes de começar, tenha em mãos os seguintes dados:

  • Notas de corretagem: emitidas pela corretora para registrar compras, vendas e custos de cada operação.
  • Informe de Rendimentos: esse documento, fornecido pela corretora, traz informações como posição em custódia (quantidade e valor das ações em 31/12) e dividendos recebidos.
  • Cálculo dos lucros ou prejuízos: consolide mês a mês os ganhos ou perdas com a venda de ações.

Passo 2: Informe a posição das ações em 31/12

Na ficha “Bens e Direitos”, você precisa declarar as ações que estavam em sua posse na virada do ano, mesmo que não tenha havido movimentações. O preenchimento deve ser feito assim:

  1. Escolha o código 31 (Ações) no campo “Grupo”.
  2. Descreva a empresa emissora, o ticker das ações, a quantidade e a corretora onde estão custodiadas.
  3. Informe o custo de aquisição (preço total pago pelas ações) como valor em 31/12.

Passo 3: Declare ganhos e perdas com vendas

Lucros e prejuízos precisam ser reportados na ficha “Renda Variável”. Veja como fazer:

  1. Acesse a aba “Operações Comuns/Day Trade” dentro da categoria de renda variável.
  2. Insira os lucros auferidos ou prejuízos acumulados mensalmente.
  3. Atenção! Para operações de ações com valores menores que R$ 20.000 no mês, os ganhos são isentos de IR. Declare-os em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Para Day Trade (compra e venda no mesmo dia), sempre há tributação sobre os lucros, e o imposto deve ser calculado e pago mensalmente.

Passo 4: Registre os dividendos e juros sobre capital próprio

  • Dividendos: reporte como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
  • Juros sobre capital próprio (JCP): informe-os em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. use os dados do Informe de Rendimentos para ambos os casos.

3) Como calcular e declarar o imposto devido

Os ganhos de capital em ações estão sujeitos a alíquotas de imposto. Veja como calcular:

  • 15% para operações comuns (vendas realizadas em dias diferentes da compra, com valor superior a R$ 20.000/mês).
  • 20% para Day Trade.

Como pagar o imposto

  1. Calcule o imposto sobre os lucros do mês anterior.
  2. Gere um DARF (Documento de Arrecadação) para o código 6015.
  3. Pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

Se tiver prejuízos antes, você pode compensá-los nos resultados de meses seguintes, mas essa informação deve ser atualizada no campo de Renda Variável.

4) Dicas para evitar erros comuns

  • Acompanhe a apuração mensalmente: não deixe para calcular lucros e pagar imposto no momento da declaração anual. A apuração deve ser feita a cada mês.
  • Não confunda custo de aquisição com valor de mercado: na ficha “Bens e Direitos”, deve-se informar o custo de compra das ações, nunca seu preço de mercado em 31/12.
  • Consolide as informações corretamente por corretora: mesmo com operações em diferentes corretoras, todas precisam ser reportadas de maneira consolidada.
  • Revise os dados no Informe de Rendimentos: cheque se os saldos e rendimentos estão batendo com os informados pelas suas corretoras.

5) Consequências de não declarar ou declarar incorretamente

  • Malha fina: divergências nos dados podem ser detectadas rapidamente e seu CPF ficar irregular.
  • Multas: pode ser aplicada multa de até 20% sobre o imposto devido. Se não houver imposto a pagar, erros podem resultar em notificações formais.
  • Criminalização: a omissão de ganho de capital pode ser interpretada como sonegação fiscal.

Declarar ações é indispensável para estar em conformidade com a Receita Federal e evitar problemas futuros. Com organização e atenção às informações, o processo se torna mais fácil.

Lembre-se de apurar lucros e pagar o imposto devido mensalmente para facilitar sua vida na declaração. Boas declarações e bons investimentos!