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0%O Auxílio-doença é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante ao trabalhador, incluindo ao MEI (Microempreendedor Individual), um suporte financeiro em momentos de incapacidade temporária para o trabalho.
Saiba mais sobre esse auxílio, quem tem direito e como solicitá-lo, assim você estará preparado para enfrentar imprevistos de saúde que possam surgir no decorrer da vida. A propósito, se você gostar desse conteúdo, não deixe de conferir mais dicas em nosso site para dominar suas finanças!
O Que É O Auxílio-Doença?
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, estão temporariamente incapacitados para o trabalho. Este benefício é essencial para garantir a subsistência do trabalhador durante o período de afastamento por meio de ajuda financeira mensal.
Quando o MEI tem Direito a Auxílio-Doença?
Ele funciona de maneira similar aos demais segurados do INSS, ou seja, o benefício é concedido quando ocorre uma incapacidade temporária para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente. Para ter direito ao auxílio, é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Carência: o MEI deve ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS, salvo em casos de doenças graves previstas em lei (como câncer e doenças cardíacas), onde a carência pode ser dispensada;
- Incapacidade Temporária: deve ser comprovada a incapacidade temporária para o trabalho, por meio de um laudo médico pericial do INSS;
- Qualidade de Segurado: o MEI deve estar em dia com suas contribuições para manter a qualidade de segurado.
Qual É o Valor Máximo Que o INSS Paga de Auxílio-Doença para MEI?
O valor é calculado com base na média das 12 últimas contribuições realizadas pelo segurado. O cálculo considera a média aritmética simples desses valores. Para o MEI, que normalmente contribui com 5% do salário mínimo, o valor do benefício pode não ser muito elevado.
Em 2024, o salário mínimo no Brasil está em R$ 1.412,00. Portanto, a contribuição do MEI é de R$ 70,60 mensais (5% do salário mínimo). A média dessas contribuições pode resultar em um valor de benefício de cerca de um salário mínimo, que é o valor mínimo a ser pago pelo INSS. No entanto, dependendo das contribuições adicionais feitas pelo MEI, esse valor pode ser maior.
Como Solicitar o Auxílio-Doença pelo MEI?
Para solicitar o benefício, será necessário cumprir com alguns passos:
- Agendar a Perícia Médica: o primeiro passo é agendar a perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Documentação Necessária: fornecer todos os documentos necessários, incluindo laudos médicos, atestados, exames e a documentação pessoal (RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência);
- Comparecer à Perícia Médica: no dia agendado, comparecer à unidade do INSS para a realização da perícia médica;
- Aguardar a Decisão do INSS: após a perícia, o INSS terá um prazo para avaliar e conceder o benefício, caso o direito seja comprovado.
Dicas
- Mantenha Seus Dados Atualizados no INSS: é importante que seus dados cadastrais estejam sempre atualizados para facilitar o processo de solicitação do benefício;
- Organize Toda a Documentação: tenha todos os documentos necessários em mãos para agilizar o processo;
- Procure um Médico: consulte um médico para obter um atestado médico ou laudo que comprove a sua incapacidade para o trabalho;
- Acompanhe o Processo: acompanhe o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo.
FAQ
O Que Acontece Se Eu Perder a Perícia Médica?
Caso você perca a perícia médica agendada, deverá solicitar o reagendamento o mais rápido possível. A falta à perícia pode prejudicar o andamento do seu processo.
Posso Trabalhar Durante o Período Em Que Estou Recebendo o Auxílio-Doença?
Não, o auxílio é concedido somente para quem está temporariamente incapacitado para o trabalho. Caso você retorne às suas atividades, o benefício pode ser suspenso ou cessado.
Qual É a Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria Por Invalidez?
O auxílio-doença é um benefício temporário, concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é um benefício permanente, concedido para aqueles que possuem incapacidade total e permanente para o trabalho.