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O desconto na conta de luz mudou nos últimos anos e, em 2026, existem dois benefícios diferentes para famílias de baixa renda. Um deles pode zerar a tarifa de energia para determinado consumo, enquanto o outro reduz uma parcela específica dos custos da conta.

Saber qual benefício se aplica à sua família é o primeiro passo para entender quanto pode ser reduzido e o que fazer para receber.

Quais descontos existem na conta de luz?

Em 2026, o Programa Luz do Povo reúne dois benefícios:

  • Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): garante gratuidade na tarifa de energia para consumo de até 80 kWh por mês;
  • Desconto Social: isenta a cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh por mês.

Os dois benefícios atendem públicos diferentes.

Quem tem direito à Tarifa Social?

A Tarifa Social atende famílias que se enquadram em pelo menos uma das situações previstas na legislação.

Famílias de baixa renda

A família precisa estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo.

Beneficiários do BPC

Também têm direito:

  • idosos com 65 anos ou mais que recebem BPC;
  • pessoas com deficiência que recebem BPC.

Famílias com integrante que usa equipamento elétrico por motivo de saúde

Nesse caso, a família pode ter renda mensal de até 3 salários mínimos.

Também precisa estar inscrita no CadÚnico e ter um integrante cuja condição de saúde exija o uso contínuo de aparelho, equipamento ou instrumento que consuma energia elétrica para tratamento.

Famílias indígenas e quilombolas

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico também podem receber a Tarifa Social, desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos.

Quanto a Tarifa Social desconta?

Desde 5 de julho de 2025, a regra passou a ser diferente da antiga tabela de descontos.

Para quem tem direito à Tarifa Social:

Até 80 kWh por mês → tarifa de energia gratuita.

Se o consumo ultrapassar 80 kWh, o benefício não se aplica ao excedente.

Por exemplo, em um consumo de 100 kWh, a gratuidade alcança os primeiros 80 kWh e a cobrança de energia incide sobre os 20 kWh excedentes.

Isso não significa necessariamente que a conta ficará em R$ 0.

Por que ainda pode existir valor na fatura?

Mesmo quando a tarifa de energia é zerada dentro do limite, a conta pode apresentar outras cobranças.

A ANEEL explica que podem permanecer valores que não estão relacionados diretamente ao consumo de energia, como ICMS e contribuição de iluminação pública, dependendo das regras do estado e do município.

Quem tem direito ao Desconto Social?

O Desconto Social de Energia Elétrica começou a valer em 1º de janeiro de 2026.

Ele atende famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo e até um salário mínimo.

Esse benefício alcança famílias que não entram na faixa de renda da Tarifa Social, mas ainda estão dentro do grupo de baixa renda definido pelo programa.

Como funciona o Desconto Social?

Nesse caso, não há gratuidade da tarifa de energia.

O benefício consiste na isenção da cobrança da CDE sobre o consumo mensal de até 120 kWh.

A redução, portanto, não equivale a 100% da conta. Ela retira uma parcela específica que compõe os custos da energia elétrica.

Precisa pedir o desconto na conta de luz?

Em regra, não. Os benefícios são concedidos automaticamente para as famílias que atendem aos critérios legais.

O governo cruza as informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras para identificar quem tem direito.

Por isso, não é necessário fazer um pedido separado à distribuidora para entrar no benefício quando todos os dados estão corretos.

O que precisa estar correto para receber?

O benefício depende da correspondência entre os dados da família e a unidade consumidora.

É importante manter:

  • CadÚnico atualizado;
  • endereço atualizado;
  • dados da família corretos;
  • titularidade da conta compatível com os critérios do benefício.

A regra prevê que cada família tenha o benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.

E se a conta de luz não estiver no nome de alguém da família?

Esse ponto pode impedir a identificação automática.

Para receber o benefício, o titular da unidade consumidora precisa estar enquadrado em uma das categorias previstas na legislação e os dados precisam permitir a identificação da família.

Se a família atende aos requisitos, mas o benefício não aparece, vale verificar a situação cadastral e procurar a distribuidora responsável.

Como saber se o desconto já está sendo aplicado?

A primeira opção é conferir a própria fatura de energia elétrica.

O governo também indica:

  • canais de atendimento da distribuidora;
  • Disque 121, do MDS;
  • plataforma Fala.BR.

Esses canais podem ajudar a confirmar a concessão do benefício ou identificar algum problema cadastral.

Quem perdeu a Tarifa Social pode recuperar o benefício?

Pode, desde que volte a atender aos critérios.

Em 2026, o MDS orienta famílias que tiveram o benefício cancelado a verificar possíveis pendências no CadÚnico e regularizar seus dados.

Depois da atualização, a família pode solicitar novamente o benefício à distribuidora ou aguardar uma nova concessão automática, conforme o processo da empresa.

Quem consome mais de 80 kWh perde o benefício?

Na Tarifa Social, ultrapassar 80 kWh não elimina automaticamente o benefício.

O que muda é a parcela que recebe gratuidade.

Exemplo:

  • consumo de 70 kWh → os 70 kWh entram na gratuidade;
  • consumo de 80 kWh → os 80 kWh entram na gratuidade;
  • consumo de 100 kWh → os primeiros 80 kWh entram na gratuidade e os 20 kWh restantes são cobrados.

Essa regra vale para a tarifa de energia. Outras cobranças da fatura podem continuar existindo.

O desconto vale para qualquer tipo de imóvel?

A Tarifa Social é destinada a unidades consumidoras residenciais enquadradas nas condições previstas. Não se trata de um desconto geral para qualquer imóvel ou estabelecimento.

Além disso, cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora.

Desconto na conta de luz: o que mudou em 2026?

Benefício Renda por pessoa Limite de consumo Como funciona
Tarifa Social Até ½ salário mínimo, além dos demais grupos previstos 80 kWh/mês Gratuidade da tarifa de energia até 80 kWh
Desconto Social Mais de ½ até 1 salário mínimo 120 kWh/mês Isenção da CDE até 120 kWh

A Tarifa Social também contempla beneficiários do BPC e determinadas famílias com integrante que depende de equipamento elétrico para tratamento de saúde, conforme os critérios legais.

Perguntas frequentes (FAQ)

Como conseguir desconto na conta de luz?

Se você atende aos critérios, o benefício é concedido automaticamente. Mantenha o CadÚnico atualizado e confira se os dados da família e da unidade consumidora estão corretos.

Quem tem CadÚnico ganha desconto na conta de luz?

Depende da renda familiar por pessoa. Até meio salário mínimo, a família pode entrar na Tarifa Social. Entre mais de meio e até um salário mínimo por pessoa, pode ter acesso ao Desconto Social, desde que cumpra os demais critérios.

A Tarifa Social zera a conta de luz?

Não necessariamente. A tarifa de energia fica gratuita para até 80 kWh mensais, mas a fatura ainda pode conter outros valores, como tributos e iluminação pública.

Quem recebe BPC tem desconto na conta de luz?

Sim. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem BPC estão entre os grupos que podem ter acesso à Tarifa Social.

Quem ganha mais de meio salário mínimo perde todo o benefício?

Não necessariamente. Em 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até um salário mínimo podem receber o Desconto Social.

O Desconto Social é igual à Tarifa Social?

Não. A Tarifa Social garante gratuidade da tarifa de energia até 80 kWh. O Desconto Social isenta a cobrança da CDE para consumo de até 120 kWh.

O benefício pode ser cancelado?

Sim. O benefício pode ser cancelado quando a família deixa de atender aos critérios ou não regulariza pendências cadastrais. Depois da regularização, pode haver nova concessão conforme as regras aplicáveis.