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Todo trabalhador com carteira assinada já ouviu falar sobre dissídio salarial 2025, mas muitos ainda têm dúvidas sobre como funciona esse importante direito trabalhista. O dissídio representa uma oportunidade anual de reajuste salarial que pode fazer diferença significativa no seu orçamento familiar.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre dissídio salarial, quem tem direito a receber, como funciona o processo de negociação e como calcular o valor do seu reajuste. Também vamos esclarecer as principais dúvidas sobre prazos, pagamentos e o que fazer quando a empresa não cumpre com suas obrigações. Confira!

O que é dissídio salarial?

O termo “dissídio” tem origem jurídica e significa divergência ou conflito. No contexto trabalhista, o dissídio salarial é um processo de negociação entre representantes dos trabalhadores e empregadores para definir reajustes salariais e condições de trabalho.

Esse processo acontece anualmente e tem como objetivo principal ajustar os salários de acordo com a inflação do período, além de buscar melhorias nas condições de trabalho de cada categoria profissional. 

É importante destacar que o dissídio não se limita apenas ao aumento salarial — ele também pode abordar questões como jornada de trabalho, benefícios, plano de saúde, vale-alimentação e outras condições trabalhistas.

Na prática, muitas pessoas usam o termo “dissídio” para se referir ao reajuste salarial anual, mesmo quando não há conflito entre as partes. 

Quando sindicatos e empresas chegam a um acordo sem necessidade de intervenção judicial, o processo é tecnicamente chamado de “acordo coletivo de trabalho”.

Quem tem direito ao dissídio salarial 2025

Para ter direito ao dissídio salarial, você precisa ser um trabalhador com vínculo empregatício formal, ou seja, ter carteira de trabalho assinada. 

Trabalhadores informais, autônomos, freelancers e prestadores de serviços sem vínculo empregatício não têm direito ao dissídio.

O dissídio é um direito garantido a todos os trabalhadores celetistas, independentemente de serem sindicalizados ou não.

Isso significa que você não precisa pagar contribuição sindical para ter direito ao reajuste negociado pelo seu sindicato de categoria.

Algumas categorias que comumente passam por processos de dissídio incluem:

  • Comerciários
  • Bancários
  • Metalúrgicos
  • Professores da rede particular
  • Trabalhadores da construção civil
  • Jornalistas
  • Vigilantes
  • Trabalhadores da área da saúde

É importante verificar qual sindicato representa sua categoria profissional na sua região, pois as negociações podem variar entre estados e municípios.

Tipos de dissídio: coletivo e individual

Existem duas modalidades de dissídio salarial no direito trabalhista brasileiro, cada uma com características específicas.

Dissídio coletivo

O dissídio coletivo é a forma mais comum e representa uma ação movida por sindicatos em nome de toda uma categoria profissional. 

Neste processo, o sindicato dos trabalhadores negocia diretamente com o sindicato patronal ou com as empresas do setor.

Este tipo de dissídio busca resolver questões que afetam todos os trabalhadores de uma categoria, como:

  • Percentual de reajuste salarial
  • Piso salarial da categoria
  • Carga horária de trabalho
  • Período de férias
  • Benefícios coletivos

Dissídio individual

O dissídio individual ocorre quando um trabalhador específico move uma ação judicial contra seu empregador para resolver questões particulares relacionadas ao seu contrato de trabalho. 

Esta modalidade é menos comum e geralmente envolve casos específicos de descumprimento de acordos já estabelecidos.

Como funciona o processo de negociação

O processo de dissídio salarial segue um cronograma anual que varia conforme a categoria profissional. Cada categoria tem sua “data-base”, que é o mês de referência para o início das negociações.

Durante as reuniões de negociação, os sindicatos dos trabalhadores apresentam suas reivindicações, que podem incluir:

  • Reposição da inflação acumulada no período
  • Aumento real de salário (acima da inflação)
  • Melhoria de benefícios
  • Redução da jornada de trabalho
  • Melhorias nas condições de trabalho

Os representantes dos empregadores analisam as propostas e apresentam contrapropostas. Esse processo pode envolver várias rodadas de negociação até que as partes cheguem a um consenso.

Quando não há acordo entre as partes, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho, que fará a mediação e, se necessário, determinará os termos do reajuste através de uma decisão judicial.

Como receber o dissídio salarial 2025

Quando o acordo é fechado, o trabalhador deve receber o reajuste já na próxima folha de pagamento. 

Se as negociações se estenderem além da data-base da categoria, a empresa deve pagar os valores retroativos referentes aos meses em que o reajuste deveria ter sido aplicado.

Por exemplo: se sua categoria tem data-base em maio, mas o acordo só foi fechado em agosto, você deve receber o reajuste retroativo referente a maio, junho, julho e agosto.

Em alguns casos, principalmente quando o percentual de aumento é significativo, as empresas podem negociar o parcelamento dos valores retroativos em duas ou três parcelas.

O que fazer quando a empresa não paga?

Quando uma empresa não cumpre o acordo de dissídio salarial, você tem algumas opções para garantir seus direitos:

  • Primeira ação: procure o departamento de Recursos Humanos da empresa para verificar se houve algum equívoco no cálculo ou aplicação do reajuste;
  • Segunda ação: entre em contato com o sindicato da sua categoria, onde os sindicatos têm departamento jurídico especializado para orientar e representar os trabalhadores em casos de descumprimento de acordos coletivos;
  • Terceira ação: se as tentativas anteriores não resolverem, você pode buscar a orientação de um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial.

As consequências para empresas que não cumprem o dissídio incluem:

  • Pagamento de multas e juros sobre os valores devidos
  • Aplicação de sanções pelo Ministério do Trabalho
  • Possibilidade de rescisão indireta do contrato pelo trabalhador

Como calcular o valor do seu dissídio

O cálculo do dissídio salarial é relativamente simples. Você precisa aplicar o percentual de reajuste definido no acordo sobre seu salário atual.

Fórmula: Salário atual × (percentual de reajuste ÷ 100) = valor do aumento

Exemplo prático:

  • Salário atual: R$ 3.000
  • Percentual de reajuste: 8%
  • Cálculo: R$ 3.000 × 0,08 = R$ 240
  • Novo salário: R$ 3.000 + R$ 240 = R$ 3.240

Para calcular os valores retroativos, você deve multiplicar o valor do aumento pela quantidade de meses em atraso desde a data-base.

Como saber se sua categoria teve reajuste

Para acompanhar o processo de dissídio da sua categoria, você pode:

  1. Consultar o sindicato: o sindicato da sua categoria é a fonte mais confiável de informações sobre o andamento das negociações;
  2. Verificar no RH da empresa: o departamento de Recursos Humanos deve estar acompanhando as negociações e pode fornecer informações sobre prazos e percentuais;
  3. Acessar sites especializados: existem portais na internet que acompanham os dissídios das principais categorias profissionais;
  4. Consultar a convenção coletiva: o documento oficial do acordo fica disponível no site do sindicato e do Ministério do Trabalho.

Seus direitos trabalhistas em primeiro lugar

Conhecer seus direitos trabalhistas é fundamental para garantir que você receba tudo aquilo que lhe é devido. 

O dissídio salarial representa uma conquista importante dos trabalhadores brasileiros e deve ser respeitado por todas as empresas.

Se você suspeita que sua empresa não está cumprindo com o acordo de dissídio da sua categoria, não hesite em buscar orientação. Seus direitos são garantidos por lei e existem mecanismos legais para assegurar que sejam respeitados.

Lembre-se de sempre manter seus documentos trabalhistas organizados e de acompanhar as informações divulgadas pelo sindicato da sua categoria. Estar bem informado é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam preservados.

Perguntas frequentes sobre dissídio salarial!

Quanto tempo a empresa tem para pagar o dissídio?

A empresa deve aplicar o reajuste na primeira folha de pagamento após a homologação do acordo. Se houver atraso em relação à data-base, os valores retroativos devem ser pagos junto com o reajuste.

Preciso ser sindicalizado para ter direito ao dissídio?

Não. O dissídio é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada da categoria, independentemente de serem sindicalizados ou pagarem contribuição sindical.

O dissídio incide sobre outros benefícios?

Sim. O reajuste salarial do dissídio também deve ser aplicado ao cálculo de horas extras, adicional noturno, férias, 13º salário e FGTS.

Posso recusar o aumento do dissídio?

Não. O dissídio é um acordo coletivo obrigatório que se aplica a todos os trabalhadores da categoria, não sendo possível a recusa individual.

O que acontece se eu for demitido antes do dissídio?

Se você trabalhou durante o período de vigência do acordo, tem direito aos valores proporcionais, mesmo que tenha sido demitido antes da homologação!