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Quem tem empresa aberta como Microempreendedor Individual é obrigado a fazer anualmente a declaração do Imposto de Renda para MEI.

Inclusive, poucas pessoas sabem, mas dependendo do caso, é preciso também declarar imposto como Pessoa Física, caso você transfira seus ganhos como MEI para sua conta bancária pessoal.

Então, se você está com dúvidas sobre esse assunto, não se preocupe, pois neste guia vamos te explicar mais sobre a Declaração Anual de Faturamento MEI, como funciona e como declarar! Vamos lá?!

O que é o Imposto de Renda para MEI?

O Imposto de Renda para Microempreendedor Individual (MEI) é um imposto federal obrigatório no Brasil. O MEI é um regime tributário simplificado criado pelo governo para facilitar a formalização e tributação de pequenos negócios.

Na prática, o Imposto de Renda para MEI é conhecido como Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e é calculado com base no lucro obtido pelo empreendedor individual no ano-base.

Assim, através da sua declaração, a Receita Federal irá apurar se o seu negócio atingiu o limite de faturamento anual ou não.

No caso de MEIs que extrapolam o limite máximo de faturamento, é preciso dar baixa no CNPJ MEI e trocar o regime de tributação, passando para ME (MicroEmpresa).

Como é calculado o Imposto de Renda para MEI?

O MEI possui uma forma simplificada de tributação, chamada de Simples Nacional, na qual o imposto é calculado com base em uma porcentagem fixa sobre o faturamento mensal.

Assim, o Imposto de Renda da microempresa é recolhido juntamente com as demais obrigações tributárias, como o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui também a contribuição para a Previdência Social (INSS) e o ICMS ou ISS, dependendo da atividade do MEI.

Mas, o MEI só está sujeito ao Imposto de Renda se o valor do faturamento anual ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente.

Até o momento, esse limite é de R$81.000,00 por ano. Caso o faturamento seja inferior a esse valor, o MEI estará isento do Imposto de Renda.

Contudo, atenção, pois não ser tributado no IR não significa que você não precise fazer a declaração anual, são duas coisas distintas.

É obrigatório fazer a declaração anual do IR enquanto MEI, mesmo que você não tenha excedido o limite de faturamento anual.

Como funciona a declaração do Imposto para MEI?

A declaração do Imposto de Renda para Microempreendedor Individual (MEI) é realizada todos os anos e segue algumas particularidades em relação aos demais regimes tributários.

Aqui estão os principais pontos a serem considerados:

  • Dispensa de declaração completa: O MEI está dispensado de fazer a declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Como MEI, você já paga impostos sobre o faturamento mensal por meio do DAS, conforme mencionado anteriormente
  • Declaração simplificada: O MEI deve realizar a declaração simplificada do IRPF, informando apenas os rendimentos recebidos fora da atividade de MEI, como aluguéis, investimentos, entre outros
  • Informe de Rendimentos: Caso tenha recebido rendimentos tributáveis além dos relacionados ao MEI, é importante solicitar o Informe de Rendimentos junto às fontes pagadoras, como empresas contratantes ou instituições financeiras, para utilizá-lo na declaração
  • Declaração de faturamento: O MEI deve informar o valor total do faturamento bruto anual na declaração do IRPF, no campo específico destinado a isso
  • Manutenção dos documentos fiscais: É essencial que o MEI mantenha a documentação fiscal organizada e em dia, como notas fiscais de venda de produtos ou serviços, para fins de comprovação de rendimentos e despesas, caso necessário

É importante ressaltar que a declaração do Imposto de Renda para MEI deve ser feita dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, para evitar o pagamento de multas por atraso. Em 2023, a data limite é 31 de maio.

Todo MEI precisa declarar imposto como Pessoa Física?

Quem tem um CNPJ MEI aberto precisa obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda como Pessoa Jurídica (PJ), o que acontece através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

A declaração é feita online e de forma simples, por meio do Portal do Simples Nacional e basicamente garantirá seu CNPJ ativo.

No entanto, é preciso esclarecer que há uma relação entre a Declaração do Imposto de Renda PJ (DIRPJ) e PF (DIRPF).

Nem todo MEI precisa declarar o imposto como Pessoa Física, pois há uma regra. De modo geral, só é necessário fazer a declaração como PF se você receber mais de R$28.559,70 por ano ou ter rendimentos (tributáveis ou não) superiores a R$40.000,00 no ano.

Dessa forma, a declaração enquanto MEI não obriga a declarar como Pessoa Física, só nos casos que a pessoa receber seus ganhos como MEI por uma conta PF, por exemplo, pois aí os valores estarão atrelados ao seu CPF e não CNPJ.

Como declarar Imposto de Renda como MEI

Ao contrário do que muitos Microempreendedores pensam, fazer a declaração anual de faturamento não é um bicho de sete cabeças.

Preparamos um passo a passo bem simples para você entender como fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), confira:

  1. Documentos necessários: Antes de iniciar a declaração, reúna os seguintes documentos e informações:
    1. Informe de Rendimentos fornecido pela Receita Federal (disponível no Portal do Empreendedor)
    2. Relatório mensal do faturamento do MEI (DAS pagos ao longo do ano)
  2. Acesse o site do Simples Nacional: para começar, será preciso informar o número do seu CNPJ MEI
  3. Iniciar: selecione o ano-calendário da declaração, neste caso 2022 e o tipo de declaração escolhida (Original) e clique em “Continuar”
  4. Preencher: Informe o valor da receita bruta anual faturada, que é o seu faturamento anual como MEI, somando todas as notas fiscais emitidas no ano-base (pode ser visto no portal que você emite suas notas fiscais e algumas contas digitais PJ informam todos os anos)
  5. Resumo: valores apurados dos DAS/MEI (gera automático)
  6. Verificação e envio: Revise todas as informações fornecidas, verifique a consistência dos dados e, quando tudo estiver correto, envie a declaração
  7. Conclusão: após encerrar o processo, será possível visualizar sua declaração na “Consulta de Declarações Transmitidas do MEI” no Portal do Simples Nacional

Prontinho, agora você já pode fazer a sua declaração do Imposto de Renda para MEI, sem correr o risco de ter problemas com a Receita Federal!