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0%A declaração anual do Imposto de Renda é sempre um momento de muita tensão para os contribuintes, afinal, ninguém quer cair na malha fina, concorda? Por isso, umas das perguntas mais frequentes tem sido: “É preciso declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda?”.
Bom, até então era obrigatório incluir os gastos com pensão alimentícia na declaração do IR, mas saiba que a regra mudou.
Quer saber quais são as mudanças com relação à pensão de alimentos e o Imposto de Renda? Continue conosco!
Pensão alimentícia e Imposto de Renda, o que diz a lei?
Até julho de 2022, tanto quem pagava quanto quem recebia pensão alimentícia precisava incluir os valores em sua declaração anual do Imposto de Renda.
Entretanto, a partir de agosto de 2022 essa regra mudou, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela isenção dos valores recebidos na pensão alimentícia no IR.
Ou seja, desde agosto do ano passado a pensão alimentícia não é mais tributada no Imposto de Renda.
Com isso, o beneficiário (quem recebe a pensão alimentícia, como filhos e cônjuges) só precisa declarar os valores recebidos como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Mas, atenção, pois não ser um rendimento tributável significa apenas que não será cobrado imposto sobre tais valores, mas continua sendo obrigatório declarar no IR.
Os contribuintes que declaram pensão alimentícia em seu imposto entre 2018 e 2022 terão direito a reembolso dos valores pagos.
Para isso, será preciso que o contribuinte faça uma declaração retificadora, referente ao ano de recolhimento referente à tributação.
A declaração retificadora do Imposto de Renda pode ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no Portal e-CAC, ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
ENTENDA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Como declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
Mesmo com as novas regras, ainda continua sendo necessário declarar a pensão de alimentos no Imposto de Renda, mesmo o contribuinte estando isento.
Por isso, é importante ficar atento na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, para evitar erros e problemas futuros com o fisco.
Na prática, o alimentante (quem paga a pensão) deve incluir a despesa na aba de “Pagamentos Efetuados”.
Posteriormente, é preciso preencher o código para identificação do pagamento e informar os dados do alimentando.
Mas, atenção, pois como a pensão alimentícia não é mais tributável, o alimentando não deve ser declarado como dependente na declaração do alimentante, até mesmo porque a dedução dos valores pagos será feita de forma automática pela Receita Federal.
Já o alimentando (quem recebe a pensão) deverá incluir os valores recebidos na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o código 28, referente à “Pensão Alimentícia”.
Também será preciso informar os dados do beneficiário da pensão. Mas, cuidado, pois diferente do alimentante, o alimentando deve ser incluído como dependente.